TJMS - 0805971-54.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
-
26/02/2024 10:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 12:12
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805971-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jair Antonio Pereira Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) Apelado: Solar Power Photovoltalic Ltda Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) Apelado: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Gustavo Antonio Feres Paixão (OAB: 95502/RJ) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - EXTINÇÃO DO FEITO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO - PRELIMINAR - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO - MÉRITO - CONCESSÃO DA GRATUIDADE PROCESSUAL - PRECLUSÃO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO.
Não há que se falar em cerceamento de defesa, se ficou inconteste nos autos o fato de o autor ter tido conhecimento do conteúdo da decisão recorrida, tanto que contra ele se insurgiu por meio de pedido de reconsideração pugnando, naquele momento, pelo deferimento da justiça gratuita a seu favor.
Na forma do que determina o artigo 101 do CPC, "Contra a decisão que indeferir a gratuidade ou a que acolher pedido de sua revogação caberá agravo de instrumento, exceto quando a questão for resolvida na sentença, contra a qual caberá apelação." Deixando a parte de se insurgir, no momento oportuno, por meio do recurso cabível, em face da decisão interlocutória que indeferiu a gratuidade processual, preclusa qualquer discussão nesse sentido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram a preliminar suscitada e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 08:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 14:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/01/2024 02:57
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 16:14
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/01/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:25
INCONSISTENTE
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805971-54.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Ary Raghiant Neto Apelante: Jair Antonio Pereira Advogado: Makaiver Alves de Santana (OAB: 21713/MS) Apelado: Solar Power Photovoltalic Ltda Apelado: Bmp Money Plus Sociedade de Crédito Direto S/A Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Soc.
Advogados: Danilo Aragão Santos Advogados (OAB: 31219/SP) Apelado: Solfacil Energia Solar Tecnologia e Servicos Financeiros Ltda Advogado: Danilo Aragão Santos (OAB: 392882/SP) Soc.
Advogados: Danilo Aragão Santos Advogados (OAB: 31219/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 16:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:50
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/01/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/01/2024 17:50
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
18/01/2024 17:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0814610-27.2019.8.12.0110
Estado de Mato Grosso do Sul
Thallyta Huanny Ferreira Del Castillo
Advogado: Nelson Mendes Fontoura Junior
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/05/2020 14:51
Processo nº 0814610-27.2019.8.12.0110
Thallyta Huanny Ferreira Del Castillo
Estado de Mato Grosso do Sul
Advogado: Procuradoria-Geral do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/03/2021 13:29
Processo nº 0803902-10.2022.8.12.0110
Municipio de Campo Grande/Ms
Isabel Cristina Goncalves de Franca
Advogado: Procurador do Municipio
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 17:26
Processo nº 0803902-10.2022.8.12.0110
Isabel Cristina Goncalves de Franca
Municipio de Campo Grande/Ms
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/03/2022 14:40
Processo nº 0800436-91.2021.8.12.0029
Nf Schuaab ME
Luis Carlos Ferreira dos Santos
Advogado: Heriton Dias dos Santos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/01/2024 16:15