TJMS - 0800531-60.2022.8.12.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2024 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 12:52
Arquivado Definitivamente
-
21/03/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
28/02/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 10:21
INCONSISTENTE
-
28/02/2024 02:26
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2024 11:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 16:56
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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26/02/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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23/02/2024 11:03
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/02/2024 13:14
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-60.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Eliandro Souza da Conceição Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Vistos etc.
Considerando que o reclamo versa exclusivamente sobre honorários advocatícios sucumbenciais.
Considerando a regra do artigo 99, § 5º, do CPC, que sujeita o recurso de interesse restrito ao causídico ao pagamento do preparo, salvo se este próprio comprovar sua hipossuficiência e pedir gratuidade processual.
Considerando que o patrono do suplicante não requereu a benesse, tampouco demonstrou a quitação da citada custa.
Em atenção ao disposto no art. 1.007, § 4º, CPC, intime-se o apelante, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, efetue o recolhimento em dobro do preparo, sob pena de não conhecimento pela deserção.
Comprovado o pagamento ou fluído o tempo propiciado, retornem os autos conclusos.
P.I.C.-se.
Campo Grande, 19 de janeiro de 2024 Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Relator -
22/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 13:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800531-60.2022.8.12.0038 Comarca de Nioaque - Vara Única Relator(a): Des.
Marcos José de Brito Rodrigues Apelante: Eliandro Souza da Conceição Advogado: Bruno Medeiros Durão (OAB: 152121/RJ) Advogado: Adriano Santos de Almeida (OAB: 237726/RJ) Apelado: Banco Daycoval S.A.
Advogado: Ignez Lucia Saldiva Tessa (OAB: 32909/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
19/01/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 06:51
Conclusos para decisão
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19/01/2024 06:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2024 06:51
Distribuído por sorteio
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19/01/2024 06:49
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:02
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 16:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
26/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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