TJMS - 1400460-55.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/06/2024 16:35
Arquivado Definitivamente
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10/06/2024 16:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
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10/06/2024 15:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/06/2024 15:57
Transitado em Julgado em #{data}
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26/05/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:47
INCONSISTENTE
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16/05/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 15:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:00
INCONSISTENTE
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24/04/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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24/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Elenir dos Santos Piell Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravante: Gilberto Fulop Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - TUTELA DE URGÊNCIA - PEDIDO DE ENTREGA DE DOCUMENTO DE TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULO - DUT - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSO DESPROVIDO.
A concessão da tutela provisória depende do preenchimento dos requisitos descritos no art. 300, do CPC, quais sejam, a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo A demora no ajuizamento da ação revela-se incompatível com a alegação de perigo na demora da obtenção da tutela jurisdicional.
Havendo necessidade de instrução probatória para se constatar a defesa da parte autora, resta afastado o requisito probabilidade do direito.
Recurso desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
23/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 16:04
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 11:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Agravante: Elenir dos Santos Piell Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravante: Gilberto Fulop Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Julgamento Virtual Iniciado -
22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:32
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 15:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/03/2024 17:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/03/2024 17:06
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 22:44
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 04:20
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Elenir dos Santos Piell Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravante: Gilberto Fulop Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Diante destas considerações, recebo o presente recurso somente em seu efeito devolutivo e indefiro a liminar requerida.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no artigo 1.019, II, do Código de Processo Civil de 2015, facultando-lhe juntar a documentação que entender necessária e opor-se, eventualmente, ao julgamento eletrônico.
Publique-se.
Intime-se. -
15/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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15/02/2024 12:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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15/02/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/02/2024 18:31
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/02/2024 01:10
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/01/2024 12:41
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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23/01/2024 00:26
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400460-55.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 11ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Elenir dos Santos Piell Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravante: Gilberto Fulop Advogado: Francisco Romero Júnior (OAB: 20579/MS) Agravado: Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 19/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
22/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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19/01/2024 16:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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19/01/2024 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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19/01/2024 16:38
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2024
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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