TJMS - 0818302-02.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 16ª Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
I.
Ante o êxito no bloqueio, considero efetuada a penhora dos valores encontrados na conta de titularidade da parte executada e determino a sua intimação na forma do artigo 854, §§ 2.º e 3.º do Código de Processo Civil, para que se manifeste em 05 (cinco) dias.
II. Às providências e intimações necessárias. -
09/06/2025 08:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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27/05/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/05/2025 06:55
Juntada de Petição de tipo
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08/05/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 14:43
Juntada de Petição de tipo
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06/05/2025 08:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 17923A/MS) Processo 0818302-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathalia Garcia Barros da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Localcred Associação de Cobranças Ltda. - I.
Ante a inércia dos executados para que comprovasse o pagamento do valor remanescente (fl. 492), intime-se a exequente para que apresente nos autos o demonstrativo atualizado do débito, a fim de que seja apreciado o pedido de penhora on line nas contas bancárias de titularidade dos executados, apresentado à fls. 479/480.
II. Às providências e intimações necessárias. -
01/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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01/05/2025 06:17
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 19:22
Recebidos os autos
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06/03/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2024 14:11
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/12/2024 03:04
Decorrido prazo de parte
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02/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 17923A/MS) Processo 0818302-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Localcred Associação de Cobranças Ltda. - Intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente fls. 480, sob pena de bloqueio de valores para a satisfação do débito. -
20/11/2024 07:44
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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15/11/2024 23:00
Juntada de Petição de tipo
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04/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 15:37
Remetidos os Autos para destino.
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 17923A/MS) Processo 0818302-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathalia Garcia Barros da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Localcred Associação de Cobranças Ltda. - Defere-se o pedido de fls. 479/480.
Expeça-se o alvará nos termos requeridos.
Ademais, intime-se o executado para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove o pagamento do saldo remanescente fls. 480, sob pena de bloqueio de valores para a satisfação do débito. -
29/10/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/10/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:16
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 13:55
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 09:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/10/2024 11:08
Juntada de Petição de tipo
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18/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Ivan Saab de Mello (OAB 784/MS), Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), Ruth Godoy Souza (OAB 22256/MS), Edilaine Camargo da Silva Batista (OAB 24522/MS), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 17923A/MS) Processo 0818302-02.2021.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Nathalia Garcia Barros da Silva - Exectdo: Banco Bradesco S/A, Localcred Associação de Cobranças Ltda. -
Vistos.
A parte executada apresentou impugnação ao cumprimento de sentença (fl. 455/456), alegando excesso de execução.
Para tanto, argumenta que a parte exequente incluiu, no cálculo apresentado às fls. 400/402, os valores referentes aos honorários de sucumbência, no montante de R$1.460,52, embora a requerida não tenha sido condenada ao pagamento dos referidos honorários.
Por sua vez, a parte exequente manifestou-se às fls. 470/473, requerendo o não acolhimento da impugnação ao cumprimento de sentença, argumentando que a alegação da parte executada é insubsistente. É o sucinto relatório.
Decide-se.
No tocante aos honorários de sucumbência, verifica-se que houve um erro material na sentença de fls. 368/377 que deixou de condenar explicitamente a parte executada ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Contudo, conforme preceitua o art. 494, I, do CPC, o juiz pode, de ofício ou a requerimento da parte, corrigir erro material na sentença ou no acórdão, independentemente de provocação das partes.
Nesse sentido, colhe-se o precedente: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA.
PROCESSO CIVIL.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS.
CORREÇÃO DE ERRO MATERIAL.
INEXISTÊNCIA DE OFENSA À COISA JULGADA.
AGRAVO IMPROVIDO. 1.
Os erros materiais não são atingidos pela coisa julgada, podendo ser revistos a qualquer momento e corrigidos de ofício, a teor do que dispõe o art. 494, I, do CPC. 2.
Agravo interno improvido. (STJ - AgInt na ExeMS: 6318 DF 2008/0093023-8, Data de Julgamento: 26/10/2022, S3 - TERCEIRA SEÇÃO, Data de Publicação: DJe 03/11/2022) Notadamente, ao examinar os autos, constata-se que a r. sentença não condenou expressamente a parte executada ao pagamento dos honorários de sucumbência.
Ao contrário, de maneira contraditória, condenou a própria parte autora que ganhou a ação.
Veja-se: Assim, dado que os honorários de sucumbência são devidos ao advogado da parte vencedora, nos termos do art. 85 do CPC, tal valor é legítimo e deve ser incluído no cálculo do cumprimento de sentença.
A interpretação literal da sentença poderia levar à paradoxal conclusão de que a autora ganhou o processo, mas sua advogada não deve receber honorários de sucumbência por isso, conforme expresso comando da legislação processual civil.
Dessarte, reconhece-se o erro material na sentença e determina-se a sua correção para condenar a parte requerida ao pagamento dos honorários de sucumbência ao advogado do requerente, mantendo-se inalterados os demais termos.
E consequentemente, a impugnação apresentada pela executada não merece acolhimento, pois a inclusão dos honorários de sucumbência no cálculo é devida.
Por todo o exposto, rejeita-se a impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 455/466, mantendo-se os valores apresentados pela parte exequente de fls. 448/449 (última atualização), ressalvadas eventuais correções monetárias devidamente comprovadas.
Deixa-se de arbitrar honorários de sucumbência, nos termos da Súmula 519/STJ.
Intime-se.
Preclusa a via impugnativa, requeira a parte exequente o que entender pertinente para satisfação do seu crédito, em 15 dias. Às providências e intimações necessárias. -
17/09/2024 21:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
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17/09/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 12:40
Ato ordinatório praticado
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04/09/2024 15:34
Recebidos os autos
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04/09/2024 15:34
Não-Acolhimento
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16/07/2024 12:49
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/07/2024 17:15
Juntada de Petição de tipo
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17/06/2024 20:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/06/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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13/06/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 14:47
Recebidos os autos
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22/05/2024 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
-
03/04/2024 07:01
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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20/03/2024 13:11
Juntada de Petição de tipo
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15/03/2024 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/03/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
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15/03/2024 10:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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15/03/2024 10:24
Realizado cálculo de custas
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15/03/2024 09:21
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2024 20:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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13/03/2024 03:07
Decorrido prazo de parte
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11/03/2024 09:57
Juntada de tipo de documento
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06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
-
06/03/2024 18:26
Juntada de Petição de tipo
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05/03/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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28/02/2024 12:02
Expedição de tipo de documento.
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23/02/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 08:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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19/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 07:31
Expedição de tipo de documento.
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19/02/2024 07:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/02/2024 11:15
Evolução da Classe Processual
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01/02/2024 14:39
Juntada de Petição de tipo
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01/02/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
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30/01/2024 15:47
Juntada de Petição de tipo
-
30/01/2024 07:02
Realizado cálculo de custas
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22/01/2024 15:24
Recebidos os autos
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22/01/2024 15:24
Determinada Requisição de Informações
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22/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 13043A/MS), CARLA PASSOS MELHADO (OAB 17923A/MS) Processo 0818302-02.2021.8.12.0001 - Consignação em Pagamento - Réu: Banco Bradesco S/A, Localcred Associação de Cobranças Ltda. - Iniciada a fase de cobrança de taxa judiciária em meio eletrônico.
Fica intimada a parte, pelo seu advogado, para fazer o pagamento da taxa judiciária conforme valores a seguir: Banco Bradesco S/A, R$ 1.395,20 - Localcred Associação de Cobranças Ltda., R$ 1.395,18 -
19/01/2024 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/01/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:43
Conclusos para tipo de conclusão.
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19/01/2024 13:42
Realizado cálculo de custas
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19/01/2024 13:41
Realizado cálculo de custas
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19/01/2024 13:41
Expedição de tipo de documento.
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19/01/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 13:39
Transitado em Julgado em data
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07/12/2023 13:51
Juntada de Petição de tipo
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07/12/2023 03:04
Decorrido prazo de parte
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20/11/2023 09:02
Ato ordinatório praticado
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13/11/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
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10/11/2023 11:39
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:44
Recebidos os autos
-
19/09/2023 14:44
Expedição de tipo de documento.
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19/09/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:44
Embargos de Declaração Acolhidos
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24/07/2023 08:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/07/2023 16:15
Juntada de Petição de tipo
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11/07/2023 22:17
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 21:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/07/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 19:16
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2023 15:06
Juntada de Petição de tipo
-
28/06/2023 19:46
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2023 20:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/06/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 12:10
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 15:29
Recebidos os autos
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14/06/2023 15:28
Expedição de tipo de documento.
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14/06/2023 15:28
Ato ordinatório praticado
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14/06/2023 15:27
Julgado procedente em parte do pedido
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12/05/2023 17:20
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/04/2023 18:50
Juntada de Petição de tipo
-
26/04/2023 07:27
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 20:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/04/2023 07:44
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 10:53
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2023 11:20
Recebidos os autos
-
30/03/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
03/03/2023 17:56
Conclusos para tipo de conclusão.
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03/03/2023 17:55
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 17:54
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2023 15:50
Recebidos os autos
-
27/01/2023 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
02/01/2023 04:00
Ato ordinatório praticado
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14/10/2022 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/10/2022 08:13
Expedição de tipo de documento.
-
06/10/2022 16:23
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2022 09:05
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2022 20:23
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 20:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/09/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2022 20:06
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 20:34
Recebidos os autos
-
31/08/2022 20:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/05/2022 18:47
Juntada de tipo de documento
-
03/05/2022 01:18
Decorrido prazo de parte
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08/04/2022 13:25
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2022 20:20
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2022 15:48
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2022 07:37
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2022 21:32
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2022 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
25/03/2022 16:31
Juntada de Petição de tipo
-
09/03/2022 14:01
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2022 18:15
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
08/03/2022 18:14
de Conciliação
-
07/03/2022 12:35
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2022 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
03/03/2022 09:45
Juntada de Petição de tipo
-
04/02/2022 07:44
Juntada de tipo de documento
-
04/02/2022 07:44
Juntada de tipo de documento
-
24/01/2022 13:38
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/01/2022 15:53
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 15:52
Expedição de tipo de documento.
-
21/01/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 06:31
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2022 06:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2022 16:08
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2022 16:08
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
11/01/2022 16:08
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:23
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 14:22
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2021 14:22
de Instrução e Julgamento
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24/11/2021 20:26
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2021 18:57
Recebidos os autos
-
16/11/2021 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2021 10:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/11/2021 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2021 14:05
Remetidos os Autos para destino.
-
03/11/2021 10:50
Remetidos os Autos para destino.
-
29/10/2021 15:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2021 19:39
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 14:11
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2021 07:28
Recebidos os autos
-
01/10/2021 07:28
Decisão ou Despacho
-
27/09/2021 17:10
Juntada de Petição de tipo
-
22/09/2021 10:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/09/2021 20:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/09/2021 07:41
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2021 12:32
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 15:25
Juntada de Petição de tipo
-
08/09/2021 13:26
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2021 16:28
Decisão ou Despacho
-
03/09/2021 16:28
Recebidos os autos
-
03/09/2021 16:28
Decisão ou Despacho
-
01/09/2021 17:13
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2021 16:17
Ato ordinatório praticado
-
06/08/2021 20:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/08/2021 08:16
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 08:46
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 16:16
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:17
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2021 20:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/07/2021 07:39
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2021 12:42
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2021 13:08
Recebidos os autos
-
23/07/2021 13:08
Decisão ou Despacho
-
19/07/2021 13:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2021 13:35
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2021 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
01/07/2021 15:35
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/06/2021 07:38
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2021 16:48
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2021 06:46
Juntada de Petição de tipo
-
08/06/2021 17:48
Recebidos os autos
-
08/06/2021 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/06/2021 13:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/06/2021 11:59
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2021 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2021 11:58
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2021 11:51
Expedição de tipo de documento.
-
08/06/2021 11:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
04/06/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2021 16:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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