TJMS - 0805541-56.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
-
04/07/2025 15:57
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2025 07:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/07/2025 17:06
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:05
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 17:04
Transitado em Julgado em data
-
01/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
01/07/2025 14:03
Recebidos os autos
-
30/01/2025 08:02
Remetidos os Autos para destino.
-
30/01/2025 08:02
Expedição de tipo de documento.
-
30/01/2025 08:02
Remetidos os Autos para destino.
-
25/01/2025 02:53
Decorrido prazo de parte
-
17/12/2024 14:03
Juntada de Petição de tipo
-
16/12/2024 06:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805541-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Barros - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Magazine Luiza S/A - Certifique-se acerca da tempestividade do recurso de fls. 327/334 (Magazine Luiza S.A.).
Se intempestivo, certifique-se o trânsito em julgado em relação ao referido réu.
Se tempestivo, recebo o respectivo recurso em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Sem prejuízo, fica recebido o aditamento recursal de fls. 338/339.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
10/12/2024 17:35
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 17:08
Juntada de Petição de tipo
-
10/12/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:14
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2024 16:03
Recebidos os autos
-
06/12/2024 16:02
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
05/12/2024 17:06
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 14:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 14:31
Juntada de Petição de tipo
-
22/11/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2024 13:40
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805541-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Barros - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Magazine Luiza S/A - Intimem-se as partes para tomarem ciência da sentença retro, homologada pelo Juiz de Direito, cujo dispositivo segue: "Posto isso, com fulcro do artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVONE BARROS em face de MAGAZINE LUIZA S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida de contrato nº 003020039062422 (f. 58), com a consequente inexigibilidade dos débitos, devendo os réus se absterem de incluir ou, se o caso, no prazo de 05 dias, promover a exclusão da negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente em razão dos débitos apontados; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.000,00 (oito mil reais), a título de indenização por danos morais, devidamente atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir do seu arbitramento, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação. " Ademais, intimem-se as partes acerca dos demais termos da sentença homologatória proferida pelo Juiz de Direito: "II - Recebo o recurso interposto pela parte requerida Banco Bradesco Financiamentos S/A (fls. 266/278) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do artigo 43 da Lei nº 9.099/95.
Outrossim, como o acolhimento dos embargos de declaração implicou modificação da sentença combatida, intime-se a parte recorrente para, caso queira e no prazo de 10 (dez) dias (Lei nº 9.099/95, artigo 42), alterar ou complementar suas razões recursais (art. 1.024, § 4º, CPC).
Na sequência, intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.". -
19/11/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:54
Expedição de tipo de documento.
-
14/11/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2024 13:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
14/11/2024 13:51
Recebidos os autos
-
14/11/2024 13:51
Expedição de tipo de documento.
-
23/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 14:42
Remetidos os Autos para destino.
-
30/08/2024 13:38
Remetidos os Autos para destino.
-
28/08/2024 17:04
Juntada de Petição de tipo
-
22/08/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805541-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Barros - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Magazine Luiza S/A - Intime-se a parte embargada para manifestação sobre os embargos de declaração de fls. 258/260 no prazo legal.
Na sequência, remetam-se os autos à juíza leiga para a respectiva apreciação.
Somente após o julgamento dos embargos será analisado o recebimento do recurso inominado interposto às fls. 266/278.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
21/08/2024 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 17:48
Recebidos os autos
-
20/08/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2024 07:32
Realizado cálculo de custas
-
30/07/2024 14:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/07/2024 08:02
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
-
29/07/2024 09:45
Realizado cálculo de custas
-
24/07/2024 14:55
Realizado cálculo de custas
-
19/07/2024 18:13
Juntada de Petição de tipo
-
16/07/2024 13:06
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Ellen Cristina Gonçalves Pires (OAB 20842A/MS) Processo 0805541-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Barros - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Magazine Luiza S/A - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença retro: "Posto iso, com fulcro do artigo 487, inciso I do CPC, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por IVONE BARROS em face de MAGAZINE LUIZA S/A e BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A, para: a) DECLARAR a nulidade da dívida de contrato nº 030203906242 (f. 58), com a consequente inexigibildade dos débitos, devendo os réus se absterem de incluir ou, se o caso, promover a exclusão da negativação do nome da autora junto aos órgãos de proteção ao crédito, exclusivamente em razão dos débitos apontados; b) CONDENAR os réus, solidariamente, ao pagamento de R$ 8.00,0 (oito mil reais), a tíulo de indenização por danos morais, devidamente atualizada monetariamente pelo IGP-M/FGV a partir do seu arbitramento, bem como acrescida de juros moratórios de 1% ao mês a contar da citação.
A teor do art. 5 da Lei n. 9.09/95, não há incidência de custas e honorários nesta fase procesual.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquivem-se oportunamente com as cautelas devidas", bem como de sua homologação: "Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.09/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 5 da Lei n. 9.09/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.". -
15/07/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 07:25
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2024 16:07
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2024 16:07
Homologada a Transação
-
14/07/2024 16:07
Recebidos os autos
-
14/07/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
-
10/05/2024 14:50
Remetidos os Autos para destino.
-
17/04/2024 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2024 17:34
de Instrução e Julgamento
-
11/04/2024 10:05
Juntada de tipo de documento
-
10/04/2024 17:38
Juntada de tipo de documento
-
27/03/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 20:02
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
04/03/2024 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2024 14:42
de Conciliação
-
04/03/2024 14:39
de Instrução e Julgamento
-
04/03/2024 10:06
Juntada de Petição de tipo
-
29/02/2024 12:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/02/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:08
Juntada de tipo de documento
-
01/02/2024 13:57
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2024 08:04
Juntada de tipo de documento
-
22/01/2024 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Paulo Eduardo Prado (OAB 15026A/MS), Mariana Dourados Narciso (OAB 15786/MS), Magazine Luiza S/A Processo 0805541-56.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ivone Barros - Reqda: Banco Bradesco Financiamentos S.A., Magazine Luiza S/A - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada para o dia 04/03/2024 às 14h30, conforme f. 72. -
18/01/2024 18:40
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2024 17:30
Expedição de tipo de documento.
-
08/01/2024 17:48
Ato ordinatório praticado
-
04/01/2024 14:00
Juntada de Petição de tipo
-
18/12/2023 09:05
Expedição de tipo de documento.
-
18/12/2023 08:09
de Instrução e Julgamento
-
16/12/2023 21:18
Recebidos os autos
-
16/12/2023 19:30
Tutela Provisória
-
14/12/2023 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/12/2023 15:04
Juntada de Petição de tipo
-
21/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2023 07:50
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 17:50
Recebidos os autos
-
17/11/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 15:15
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/11/2023 17:37
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 15:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
06/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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