TJMS - 0825249-65.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2024 15:36
Arquivado Definitivamente
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30/04/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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29/04/2024 12:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0825249-65.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação da r. sentença da página 27:...Vistos, etc...Em face da petição de páginas 20-22, HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes que se regerá pelas cláusulas avençadas.
Por consequência, declaro extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do artigo 487, III, do Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários ou condenar no pagamento de custas, porque indevidos nesta fase processual.
Os valores em excesso foram desbloqueados pelo sistema SISBAJUD.
Conforme cláusula de número 2, expeça-se alvará de transferência do valor presente na conta única (R$ 1.143,30), com as devidas correções, em favor da parte exequente, na conta indicada na p. 20, ressaltando que em caso de transferência será descontado do valor a quantia referente a tarifa bancária de TED.
Oportunamente, junte-se o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquive-se os autos, observando as formalidades legais, efetivando as comunicações necessárias e dando baixa na distribuição.
Advirto a parte exequente que, caso não ocorra o cumprimento do acordo, deverá requerer a certidão de crédito e ingressar com novo Cumprimento de Sentença em apenso, conforme art. 105 do Código de Normas da Corregedoria-Geral do TJMS, observando o prazo prescricional.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se. -
23/04/2024 21:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/04/2024 14:50
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/04/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:23
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 20:33
Recebidos os autos
-
22/04/2024 20:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/04/2024 20:33
Ato ordinatório praticado
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22/04/2024 20:33
Homologada a Transação
-
22/04/2024 20:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2024 15:28
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2024 22:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/04/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
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15/04/2024 17:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
06/03/2024 15:53
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/03/2024 14:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/03/2024 16:18
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/03/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
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01/03/2024 09:57
Ato ordinatório praticado
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04/02/2024 10:12
Recebidos os autos
-
04/02/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 16:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/01/2024 05:32
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 21:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Danielle Progetti Paschoal (OAB 14289/MS) Processo 0825249-65.2023.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Autor: Schula e Pereira Ltda - Intimação do r. despacho da página 06:...Vistos, etc...Apense-se aos autos da ação 0801731-17.2021.8.12.0110.
Intime-se a parte autora para juntar a certidão de crédito.
Com a juntada, voltem conclusos.
Cumpra-se. -
18/01/2024 17:29
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 10:23
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 11:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 11:47
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
20/11/2023 10:51
Ato ordinatório praticado
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20/11/2023 10:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
20/11/2023 10:50
INCONSISTENTE
-
20/11/2023 10:48
Classe retificada de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
19/10/2023 10:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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