TJMS - 0018265-08.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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27/09/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 07:50
Transitado em Julgado em #{data}
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11/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 13:43
Recebidos os autos
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
11/09/2024 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 11:48
INCONSISTENTE
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10/09/2024 11:35
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 11:35
Juntada de Certidão
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10/09/2024 02:32
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/09/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018265-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Carlos Henrique Peixoto Gonçalves Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Cristiane Stefanny Vidal Venceslau EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - FURTO QUALIFICADO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - POSSIBILIDADE - TESTEMUNHO DE OUVI DIZER - IMPOSSIBILIDADE DE USO PARA CONDENAÇÃO - PROVA INQUISITORIAL NÃO CONFIRMADA EM JUÍZO - IN DUBIO PRO REO - RECURSO PROVIDO.
I - O réu deve ser absolvido visto que as testemunhas ouvidas em juízo não presenciaram os fatos, sendo que seus depoimentos caracterizam-se como indiretos, pois advém do conhecido "ouvi dizer".
II - Nos termos do art. 155 , do Código de Processo Penal, o juiz formará sua convicção pela livre apreciação daprovaproduzidaem contraditório judicial,nãopodendo fundamentar sua decisão exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação, ressalvadas asprovascautelares,nãorepetíveis e antecipadas.
Assim, inexistindoprovasproduzidasemjuízo, aptas a ratificar aprovaproduzidana fase administrativa, em observância ao princípio do in dúbio pro reo, a absolvição do apelante é medida que se impõe.
III - Recurso conhecido e provido, contra o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO. -
09/09/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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05/09/2024 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/09/2024 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
05/09/2024 09:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
02/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/08/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
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16/08/2024 18:02
Inclusão em Pauta
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16/08/2024 17:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2024 16:40
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:33
Conclusos para decisão
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19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 13:05
Recebidos os autos
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19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
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19/06/2024 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/06/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018265-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Carlos Henrique Peixoto Gonçalves Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Cristiane Stefanny Vidal Venceslau Colha-se o parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
Após, encaminhem-se os autos à conclusão. -
14/06/2024 07:03
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 16:09
Juntada de Certidão
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12/06/2024 15:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/06/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 16:04
Conclusos para decisão
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14/03/2024 17:22
Recebido pelo Distribuidor
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31/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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31/01/2024 15:02
Remetidos os Autos (em diligência) para #{destino}
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31/01/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/01/2024 14:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/01/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 02:59
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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19/01/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 01:53
INCONSISTENTE
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0018265-08.2021.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 5ª Vara Criminal Relator(a): Des.
Emerson Cafure Apelante: Carlos Henrique Peixoto Gonçalves Advogado: João Paulo Calves (OAB: 15503/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Sílvio Amaral Nogueira de Lima (OAB: 3354/MS) Vítima: Cristiane Stefanny Vidal Venceslau Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 17/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:15
Conclusos para decisão
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17/01/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 15:15
Distribuído por sorteio
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17/01/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:52
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ministerio Publico Estadual
Em Segredo de Justica
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