TJMS - 0825862-85.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 14:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/03/2024 13:51
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 21:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2024 08:40
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:46
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 17:45
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 17:45
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/03/2024 16:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/03/2024 16:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 00:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 14:53
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
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19/01/2024 08:28
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Bryan Locatelli Lima (OAB 26496/MS) Processo 0825862-85.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola M & G Campo Grande - Eireli - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Considerando que os documentos juntados na inicial pelo exequente não caracterizam título executivo extrajudicial - vez que o documento particular (f.15-17) não foi assinado por duas testemunhas - intime-se o exequente para para comprovar documentalmente o crédito executado, nos termos do inciso III, do art. 784, do CPC, ou então, para emendar a inicial adequando o valor da causa para ação de cobrança e informando a causa petendi do seu direito subjetivo.
Ademais, intime-se a parte autora para juntar aos autos certidão simplificada, atualizada, emitida pela JUCEMS, a fim de comprovar a sua qualidade de Microempresário(a) e/ou Empresa de Pequeno Porte (Enunciado 135 do FONAJE), no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Concedo o prazo de 15 (quinze) dias para a emenda, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do feito. ". -
18/01/2024 21:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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07/12/2023 17:50
Recebidos os autos
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07/12/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 10:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/11/2023 08:55
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
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26/10/2023 08:01
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 07:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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