TJMS - 0827644-30.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/05/2025 12:40
Arquivado Definitivamente
-
14/05/2025 12:40
Transitado em Julgado em data
-
24/04/2025 07:53
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2025 06:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - Intimação da sentença: "Vistos etc.
Gama Formaturas Ltda, devidamente qualificada nos autos, ajuizou "ação de execução de título extrajudicial" contra Venancia Leiva, igualmente qualificada.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
A demanda foi ajuizada em 17/11/2023 e, até a presente data, a parte autora não se desincumbiu do ônus de citar a parte requerida, havendo diversas tentativas infrutíferas.
Um dos requisitos autorizadores do arresto é o devedor não possuir domicílio certo, requisito este que afronta o art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95, que dispõe: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos do autor".
Caso fosse permitido o arresto, na sequência, a intimação seria feita por edital, o que também contraria o art. 18, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o qual não permite a referida intimação.
Por estes motivos, indefiro o pedido de arresto.
Lembro que o procedimento Juizado Especial de Pequenas Causas é norteado pelos princípios da celeridade, economia processual e simplicidade, com a precípua finalidade de dar rápida solução aos litigios. É a aplicação analógica do disposto no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, que assim dispõe: "Art. 53.
A execução de título executivo extrajudicial, no valor de até quarenta salários mínimos, obedecerá ao disposto no Código de Processo Civil, com as modificações introduzidas por esta Lei. [...] § 4º Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor." As Turmas Recursais Mistas desse Juizado já firmaram entendimento nesse sentido.
Oportuno citar, assim, o seguinte precedente: EMENTA - RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CITAÇÃO - NÃO REALIZADA - DIVERSIDADE DE DILIGÊNCIAS - INÉRCIA RELATIVA DA PARTE AUTORA - INVIABILIDADE DE CITAÇÃO EDITALÍCIA - INCOMPATIBILIDADE DO RITO DO JUIZADO ESPECIAL - CELERIDADE PROCESSUAL - SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA - INOMINADO DESPROVIDO. 1.
São evidentes nos autos as variadas tentativas de citação/localização da recorrida (fls. 47; 58-59), tendo o juízo autorizado diversas diligências. 2.
O fato é que os Juizados Especiais Cíveis e Criminais apresentam particularidades, mormente aquelas direcionadas à célere solução dos litígios, como bem indicado pelo art. 2º da Lei n. 9.099/95.
O rito procedimental estabelecido nos Juizados Especiais é, portanto, marcado pela dinamicidade, a progressividade dos atos concatenados e a sucessão de diminutos lapsos processuais, tudo isso com a finalidade de rápida solução. 3.
A não localização da recorrida, portanto, e a incompatibilidade do rito com citação ficta, impedem a continuidade do feito no âmbito do Juizado.
Ante o exposto, a sentença merece ser mantida por seus próprios fundamentos (art. 46 da Lei n. 9.099/95) e, por consequência, o recurso desprovido.
Custas processuais e honorários advocatícios pelo recorrente, estes em 10% sobre o valor dado à causa (art. 55 da Lei n. 9.099/95), mas ambos com a exigibilidade suspensa em virtude da gratuidade judiciária concedida (art. 98, § 3º do CPC). (TJ-MS 08007859620228120114 Três Lagoas, Relator: Juiz Alexandre Branco Pucci, Data de Julgamento: 29/06/2023, 1ª Turma Recursal Mista, Data de Publicação: 03/07/2023) Em arremate, sublinho que a extinção do processo, sem julgamento de mérito, não enseja prejuízo à parte autora, na medida em que poderá propor nova ação, indicando o endereço atual da parte requerida.
Ante o exposto, indefiro o pedido de arresto e, com fundamento no art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, julgo extinto o processo, sem julgamento de mérito.
Caso haja audiência (conciliação ou instrução) designada, comunique-se, com urgência, ao conciliador ou ao juiz leigo.
Publique-se, registre-se e intime-se.
Transitado em julgado, arquive-se." -
23/04/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 07:48
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:37
Recebidos os autos
-
09/04/2025 17:36
Expedição de tipo de documento.
-
09/04/2025 17:36
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 17:36
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/04/2025 11:03
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 15:53
Expedição de tipo de documento.
-
07/04/2025 13:19
de Conciliação
-
10/03/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 09:42
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 09:31
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 14:12
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação (e/ou despacho) de audiência disponível nos autos. -
13/02/2025 21:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/02/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 10:21
Expedição de tipo de documento.
-
12/02/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 13:53
de Conciliação
-
12/02/2025 13:48
de Instrução e Julgamento
-
15/01/2025 14:21
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 30202/MS) Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
08/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/01/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:31
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 10:22
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 06:43
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2025 06:40
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 18:55
Expedição de tipo de documento.
-
19/12/2024 18:41
de Instrução e Julgamento
-
18/12/2024 15:41
Juntada de Petição de tipo
-
17/12/2024 14:35
de Conciliação
-
28/11/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
18/11/2024 13:51
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 21:02
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 20:56
Expedição de tipo de documento.
-
12/11/2024 18:08
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 18:07
de Conciliação
-
12/11/2024 18:03
de Instrução e Julgamento
-
17/10/2024 15:08
Juntada de tipo de documento
-
15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
14/10/2024 22:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/10/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:36
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:29
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 07:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 19:15
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 19:05
de Instrução e Julgamento
-
19/09/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2024 20:33
Recebidos os autos
-
09/09/2024 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 17:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/07/2024 09:25
Juntada de Petição de tipo
-
23/07/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/07/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 09:20
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
01/07/2024 14:49
de Conciliação
-
29/05/2024 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
28/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:00
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 19:00
Expedição de tipo de documento.
-
28/05/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
28/05/2024 16:12
de Conciliação
-
28/05/2024 16:07
de Instrução e Julgamento
-
08/05/2024 15:29
Juntada de tipo de documento
-
07/05/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 21:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
29/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR), Venancia Leiva Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - Exectda: Venancia Leiva - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante no despacho/certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
26/04/2024 18:54
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:12
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 18:10
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 19:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 19:09
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 19:07
de Instrução e Julgamento
-
15/04/2024 13:07
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 15:11
de Conciliação
-
21/03/2024 16:09
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 21:42
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/03/2024 18:47
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:03
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 18:49
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 18:48
Expedição de tipo de documento.
-
29/02/2024 18:46
de Instrução e Julgamento
-
26/02/2024 22:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2024 18:15
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 17:42
de Conciliação
-
16/02/2024 15:07
Juntada de tipo de documento
-
19/01/2024 13:35
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Estefani Carolini Ribeiro de Sa (OAB 89287/PR) Processo 0827644-30.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Gama Formaturas Ltda - "Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 34 no dia 20/02/2024 às 17:00(MS)” -
17/01/2024 21:38
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 15:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/01/2024 14:50
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:49
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 14:34
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:24
de Instrução e Julgamento
-
13/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
13/12/2023 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2023 14:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/12/2023 11:30
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 09:04
Ato ordinatório praticado
-
17/11/2023 08:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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