TJMS - 0801192-35.2022.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2025 05:28
Publicado ato_publicado em 16/09/2025.
-
12/09/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
11/09/2025 11:05
Emissão da Relação
-
11/09/2025 11:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/09/2025.
-
14/08/2025 08:32
Prazo em Curso
-
14/08/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:00
Intimação
Intime-se a executada, por seu patrono via DJe ou pessoalmente por carta, caso não o possua, para que, no prazo de 15 dias, cumpra a obrigação de pagamento de quantia certa, sob pena de o montante da condenação ser acrescido de multa de 10% (art. 523, § 1º do CPC).
Com o decurso do prazo sem o pagamento do débito, intime-se a exequente para apresentar memória de cálculo do valor atualizado, acrescido da multa de 10% e requerer o que entender devido, no prazo de 10 dias.
Se houver pagamento, intime-se a exequente para manifestar-se.
Intimem-se. -
13/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/08/2025 11:50
Emissão da Relação
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06/08/2025 15:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/08/2025 15:26
Recebida petição inicial
-
05/08/2025 14:38
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 14:37
Expedição de Certidão.
-
05/08/2025 14:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/08/2025 14:36
Evolução da Classe Processual
-
05/08/2025 14:35
Processo Reativado
-
04/08/2025 10:02
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
17/07/2023 06:51
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2023 20:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
20/06/2023 11:26
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 20:23
Publicado #{ato_publicado} em 19/06/2023.
-
19/06/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2023 19:43
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:27
Recebidos os autos
-
14/06/2023 20:27
Expedição de Certidão.
-
14/06/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 20:27
Julgado procedente o pedido
-
08/02/2023 13:03
Conclusos para julgamento
-
07/02/2023 14:06
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
02/02/2023 08:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2023 15:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/01/2023 10:34
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 07:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/01/2023 20:15
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2023.
-
10/01/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 15:05
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 11:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2022 17:36
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Carlos Rafael Silva (OAB 6265/MS), Christiano Francisco da Silva Vitagliano (OAB 9334/MS) Processo 0801192-35.2022.8.12.0007 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Alécio Antonio Borsatti - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Em caso de audiência una ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c §2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995.
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte autora microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser representada pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141); Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecido, cujas audiências serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
12/12/2022 20:12
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2022.
-
12/12/2022 10:36
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:31
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
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12/12/2022 09:49
Expedição de Carta.
-
12/12/2022 09:49
Expedição de Carta.
-
07/12/2022 18:16
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2022 18:12
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 17:57
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 07/02/2023 01:40:00, Juizado Especial Adjunto.
-
03/11/2022 11:00
Expedição de Certidão.
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27/10/2022 08:34
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 08:33
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 08:33
INCONSISTENTE
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25/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 15:10
Ato ordinatório praticado
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25/10/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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