TJMS - 0800912-51.2019.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/02/2024 16:32
Arquivado Definitivamente
-
16/02/2024 14:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 14:39
INCONSISTENTE
-
16/02/2024 14:38
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/02/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 15:35
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/12/2023 15:29
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/12/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 12:09
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:15
Recebidos os autos
-
15/12/2023 08:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/12/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2023 08:15
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
13/12/2023 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/12/2023 22:26
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/12/2023 13:32
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/12/2023 10:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/12/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0800912-51.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colégio de Ensino Fundamental Nova Geração Ltda - EPP - Reqdo: Rodrigo Cassiatore Gonçalves Bravo - Intimação do r. despacho da página 185:...Vistos, etc...Em face da informação que consta na certidão de p. 154, indefiro o pedido de expedição de mandado de constatação e penhora, visto que a parte executada não reside no endereço indicado nos autos.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito, em 02 (dois) dias, indicando bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Consigno, desde logo, que, em razão do tempo decorrido e das diligências efetuadas sem sucesso, novas dilações e buscas em sistemas judiciais não serão deferidas, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Cumpra-se. -
05/12/2023 14:33
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:20
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 08:29
Recebidos os autos
-
05/12/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2023 17:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 15:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/11/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0800912-51.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colégio de Ensino Fundamental Nova Geração Ltda - EPP - Reqdo: Rodrigo Cassiatore Gonçalves Bravo - Intimação do r. despacho das páginas 179/181:...Vistos, etc...Em que pese as razões apresentadas, INDEFIRO o pedido lançado na p. 178, considerando que a última pesquisa é datada de maio de 2023, e tenho que o prazo da pretensão de realização de reiteração é exíguo, e, portanto, não se mostra razoável diante do valor da dívida e do fato de que a diligencia foi negativa.
Neste sentido: CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
QUANTIA CERTA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
VERBA ALIMENTAR.
EXCEÇÃO À PENHORABILIDADE SALARIAL DO ART. 833, § 2º, DO CPC.
NÃO INCIDÊNCIA.
RESP 1815055/SP.
REITERAÇÃO DE PENHORA ON LINE PELO SISTEMA SISBAJUD.
CURTO PRAZO DECORRIDO DESDE AS ÚLTIMAS DILIGÊNCIAS (INTERVALO INFERIOR A 1 ANO).
INVIABILIDADE.
PENHORA PARCIAL.
VERBA SALARIAL.
ORIGEM NÃO COMPROVADA. ÔNUS DA PROVA DO DEVEDOR.
DÍVIDA NÃO ALIMENTAR.
EXCEPCIONALIDADE.
AUSÊNCIA DE POTENCIALIDADE DE AFRONTA AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DO DEVEDOR.
DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA MANTIDA.
DIREITO DO CREDOR À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO.
ANÁLISE CASO A CASO.
PONDERAÇÃO DE PRINCÍPIOS.
POSSIBILIDADE DE PENHORA.
PENHORA MENSAL ATÉ SATISFAÇÃO TOTAL DO CRÉDITO.
INOVAÇÃO RECURSAL.
MATÉRIA NÃO APRECIADA PELO JUÍZO A QUO.
SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1.
Não há óbice legal à renovação de diligências eletrônicas que se mostrem necessárias e pertinentes para efetivação do processo de execução/cumprimento de sentença, devendo ser realizadas novas medidas postuladas pelas partes, quando se mostrem razoáveis e passíveis de serem bem-sucedidas. 2.
Para a aferição da razoabilidade na reiteração dessas medidas constritivas, entende a jurisprudência dominante deste Tribunal de Justiça que deve ser levado em conta o tempo decorrido desde a última tentativa de consulta on line, ou a apresentação de elementos de convicção pelo credor, demonstrando a alteração da situação patrimonial do devedor. 3.
No caso dos autos, a renovação da pesquisa junto aos sistemas BACENJUD/SISBAJUD não se mostra razoável, porquanto decorrido menos de 1 (um) ano desde as últimas pesquisas realizadas pelo Juízo de origem, e, além disso, a parte agravante não apontou elementos que indicassem, minimamente, ter havido alteração no patrimônio do devedor, a justificar a reiteração da medida em breve intervalo temporal. 4.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ superou divergência jurisdicional interna, sedimentando o entendimento de que a execução de honorários advocatícios não excepciona, por si só, a regra de impenhorabilidade, na forma do §2º do art. 833 do CPC (Resp. 1815055/SP). (...)(Acórdão 1364191, 07177610220218070000, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 12/8/2021, publicado no DJE: 30/8/2021.
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Outrossim, tem-se dos autos que esse juízo já realizou pesquisas através dos sistemas do Sisbajud e Renajud sem êxito.
Como se vê, esgotaram-se os meios disponíveis a este juízo, de modo que as diligencias não tiveram sucesso e a manutenção do procedimento na forma como está não se justifica pois contraria o próprio procedimento adotado nos Juizados Especiais.
Assim, intime-se a parte exequente para que dê andamento ao feito em 02 (dois) dias, indicando concretamente bens à penhora, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto que considerando o tempo decorrido não serão aceitos outros pedidos de dilação ou de pesquisas no Sisbajud, Renajud e Infojud.
Intime-se.
Cumpra-se. -
29/11/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 14:00
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
29/11/2023 08:18
Recebidos os autos
-
29/11/2023 08:18
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 14:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/11/2023 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/11/2023 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS), Higor Utinói de Oliveira (OAB 15400/MS) Processo 0800912-51.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colégio de Ensino Fundamental Nova Geração Ltda - EPP - INDEFIRO o pedido de p. 175, de busca de endereço e expedição de ofícios, considerando que se encontra em desacordo com os princípios da celeridade e economia processual, critérios que norteiam esta justiça especializada, devendo a parte exequente indicar o endereço da parte executada (artigo 14, § 1º, inciso I).
INTIME-SE a parte exequente para dar andamento ao feito, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito, consoante disposição legal prevista no artigo 53, § 4º, da Lei 9.099/95, que prevê: "Não encontrado o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor".
Ressalto ainda que não serão aceitos novos pedidos de busca de endereço e dilação de prazo, em observância aos critérios informadores dos Juizados Especiais.
Decorrido o prazo e certificado, independentemente de intimação, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. -
08/11/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 20:18
Recebidos os autos
-
25/10/2023 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 14:11
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 10:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/09/2023 15:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2023 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 20:22
Recebidos os autos
-
28/08/2023 20:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2023 00:34
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 17:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 16:35
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 21:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/06/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 16:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 20:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/05/2023 20:23
Recebidos os autos
-
22/05/2023 08:53
Decisão ou Despacho
-
26/04/2023 15:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 16:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/04/2023 13:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/04/2023 13:52
INCONSISTENTE
-
24/04/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/04/2023 05:33
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0800912-51.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colégio de Ensino Fundamental Nova Geração Ltda - EPP - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
18/04/2023 21:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2023 10:29
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 14:52
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/03/2023 17:50
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:29
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/12/2022 17:00
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 16:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/12/2022 05:20
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Dallamico (OAB 10604/MS) Processo 0800912-51.2019.8.12.0110 - Cumprimento de sentença - Reqte: Colégio de Ensino Fundamental Nova Geração Ltda - EPP - Fica a parte autora intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a devolução do mandado e certidão do oficial de justiça juntada aos autos, requerendo o que de direito. -
15/12/2022 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 10:29
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 10:25
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 07:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/11/2022 12:35
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2022 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2022 00:25
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 14:58
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2022 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/07/2022 09:17
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2022 09:29
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 16:38
Recebidos os autos
-
14/07/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/06/2022 10:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2022 11:33
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 21:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2022 10:02
Ato ordinatório praticado
-
22/06/2022 09:57
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:00
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/06/2022 13:00
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/05/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2022 09:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/05/2022 14:38
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2022 20:18
Recebidos os autos
-
08/05/2022 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 15:24
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/04/2022 10:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/04/2022 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/04/2022 09:33
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2022 09:26
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2022 20:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2022 20:16
Recebidos os autos
-
04/04/2022 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 17:59
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:22
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/03/2022 13:44
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2022 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/03/2022 13:43
INCONSISTENTE
-
14/03/2022 07:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/03/2022 21:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/03/2022 17:05
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 16:54
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2022 09:09
Recebidos os autos
-
28/02/2022 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2021 00:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/11/2021 15:45
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 15:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/10/2021 04:03
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2021 07:47
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 21:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2021 10:26
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2021 08:51
Ato ordinatório praticado
-
22/09/2021 13:39
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/09/2021 07:49
Recebidos os autos
-
08/09/2021 07:49
Decisão ou Despacho
-
30/08/2021 00:55
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2021 10:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
05/08/2021 10:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/08/2021 10:48
INCONSISTENTE
-
05/08/2021 10:06
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
05/08/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2021 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2021 18:45
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2021 18:37
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2021 14:27
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
11/07/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 21:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/07/2021 07:52
Ato ordinatório praticado
-
06/07/2021 07:44
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2021 21:23
Recebidos os autos
-
16/06/2021 21:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2021 18:04
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/06/2021 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 17:35
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/06/2021 17:35
INCONSISTENTE
-
02/06/2021 17:31
Processo Reativado
-
31/05/2021 19:04
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/09/2019 10:33
Arquivado Definitivamente
-
18/09/2019 10:14
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2019 09:47
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/09/2019 07:55
Recebidos os autos
-
17/09/2019 07:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
17/09/2019 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/09/2019 07:55
Homologada a Transação
-
13/09/2019 16:31
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2019 16:30
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/09/2019 14:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/09/2019 14:02
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/08/2019 16:43
Ato ordinatório praticado
-
24/08/2019 00:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/08/2019 17:11
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 16:55
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:26
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2019 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/08/2019 17:04
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2019 16:50
Recebidos os autos
-
21/08/2019 16:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:39
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2019 17:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2019 14:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2019 14:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/08/2019 13:42
Recebidos os autos
-
09/08/2019 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2019 17:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2019 16:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/07/2019 16:57
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2019 05:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2019 15:47
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 15:37
Ato ordinatório praticado
-
18/07/2019 14:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2019 14:04
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 18:16
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2019 17:32
Recebidos os autos
-
17/07/2019 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2019 16:15
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/07/2019 13:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/07/2019 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/07/2019 13:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/06/2019 14:46
Recebidos os autos
-
26/06/2019 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2019 15:19
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/06/2019 15:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/05/2019 10:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/05/2019 23:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/05/2019 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 11:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 11:48
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2019 11:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/05/2019 10:21
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2019 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/05/2019 16:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2019 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/05/2019 16:47
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/05/2019 10:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/05/2019 07:40
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2019 07:30
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2019 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/04/2019 16:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/04/2019 23:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/04/2019 18:12
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 14:39
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2019 14:19
Recebidos os autos
-
17/04/2019 14:19
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2019 12:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/04/2019 11:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/03/2019 13:16
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2019 01:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/03/2019 17:33
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 15:03
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 13:56
Ato ordinatório praticado
-
26/03/2019 13:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/03/2019 10:51
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2019 16:20
Recebidos os autos
-
23/03/2019 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 14:29
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/03/2019 11:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/03/2019 11:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/03/2019 02:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/03/2019 12:45
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2019 12:14
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2019 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
19/03/2019 14:16
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2019 14:16
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2019 22:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/02/2019 18:33
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 18:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/02/2019 17:38
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2019 13:53
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2019 17:59
Recebidos os autos
-
25/02/2019 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2019 09:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
21/02/2019 17:08
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/02/2019 14:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2019 14:20
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
08/02/2019 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/02/2019 17:20
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/02/2019 17:10
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2019 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2019 13:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2019 13:44
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2019 18:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/01/2019 17:50
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:24
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:23
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2019 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/01/2019 13:08
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
25/01/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 17:54
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2019 17:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2019
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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