TJMS - 0800342-59.2023.8.12.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 13:28
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 07:22
Transitado em Julgado em #{data}
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03/02/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:25
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Ilario Rojas Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - INCLUSÃO DO NOME DA PARTE AUTORA EM ÓRGÃO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO SEM PRÉVIA NOTIFICAÇÃO - AUSÊNCIA DE PROVA DA NOTIFICAÇÃO - ATO ILÍCITO PRATICADO - DANOS MORAIS DEVIDOS - QUANTUM INDENIZATÓRIO MANTIDO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS COM BASE NO VALOR ATUALIZADO DA CAUSA - VALOR IRRISÓRIO DA CONDENAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I.
Considerando a intensidade do dano, a duração do sofrimento, a repercussão e consequências, bem como as condições econômicas das partes, mormente porque o caso dos autos tratou apenas de ausência de notificação em relação à inscrição de débito em cadastro de inadimplentes, o quantum indenizatório deve ser mantido em R$ 1.500,00, visto que tal valor mostra-se razoável dentro das circunstâncias do fato.
II.
Os honorários advocatícios, regra geral, são fixados no percentual de dez a vinte por cento sobre o valor da condenação (§2º, do art. 85, CPC).
Entrementes, nas causas em que esse valor é diminuto (caso dos autos), arbitram-se os honorários com base no valor da causa, sob pena de aviltar o trabalho do Advogado.
Fiel ao comando legal, fixam-se os honorários por equidade em 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que se reputa razoável e condigna com o trabalho desempenhado no feito.
III.
Recurso conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
22/01/2024 11:31
Ato ordinatório praticado
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20/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:40
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 16:40
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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18/01/2024 11:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/01/2024 03:10
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800342-59.2023.8.12.0002 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Ilario Rojas Machado Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Gianmarco Costabeber (OAB: 15316A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:16
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 12:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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09/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:12
Conclusos para decisão
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08/01/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 10:12
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 10:08
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
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15/12/2023 17:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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