TJMS - 0801069-67.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 06:48
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 06:48
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 07:46
Transitado em Julgado em #{data}
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18/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 02:15
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801069-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Batista de Sena Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REGRESSIVA - OSCILAÇÃO NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA - DANOS EM EQUIPAMENTOS DA PARTE AUTORA - RELAÇÃO CONSUMERISTA - NEXO CAUSAL DEMONSTRADO - DANO MATERIAL CONFIGURADO - DEVER DA CONCESSIONÁRIA DE INDENIZAR - SENTENÇA CONFIRMADA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Tendo em vista que a parte ré é fornecedora de serviço de energia elétrica e a parte autora, sua consumidora, aplica-se ao caso em testilha as regras do Código de Defesa do Consumidor.
Dessa forma, é objetiva a responsabilidade da concessionária baseada na teoria do risco da atividade (art. 14, CDC) e do risco administrativo (art. 37, §6º, CF).
Ausente quaisquer das hipóteses de excludente de responsabilidade previstas no § 3º do art. 14 do CDC e comprovado o nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos eletrônicos da parte autora com a alegada falha na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, é de rigor a obrigação de indenizar.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
17/01/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 14:06
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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17/01/2024 03:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 01:51
INCONSISTENTE
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801069-67.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Osmar Batista de Sena Advogado: Osmar Batista de Sena (OAB: 21070/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 16/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
16/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 15:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 14:30
Conclusos para decisão
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16/01/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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16/01/2024 14:30
Distribuído por sorteio
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16/01/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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