TJMS - 0804004-95.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara do Juizado da Fazenda e Saude Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 11:46
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em data
-
03/06/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 00:55
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2025 03:25
Expedição de tipo de documento.
-
26/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0804004-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helder Serem - SENTENÇA.
Tendo em vista o cumprimento da obrigação, extingo o feito, ex vi do art. 924, II, do Código de Processo Civil.
PRI.
Oportunamente, arquive-se.
Providências necessárias. -
23/05/2025 08:26
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 12:40
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2025 12:40
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 09:00
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 08:55
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:03
Expedição de tipo de documento.
-
20/05/2025 19:03
Ato ordinatório praticado
-
20/05/2025 19:03
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/05/2025 12:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 07:07
Juntada de Petição de tipo
-
08/05/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 06:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0804004-95.2023.8.12.0110 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Helder Serem - Intimação do exequente para que se manifeste à respeito da informação de cumprimento da obrigação pelo executado. -
07/05/2025 08:18
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:50
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 16:58
Juntada de Petição de tipo
-
27/03/2025 07:54
Ato ordinatório praticado
-
21/03/2025 03:58
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:25
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 18:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 17:45
Juntada de tipo de documento
-
09/01/2025 13:14
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 08:37
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 15:56
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:17
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
05/12/2024 13:55
Recebidos os autos
-
05/12/2024 13:55
Determinada Requisição de Informações
-
04/12/2024 14:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/12/2024 14:20
Evolução da Classe Processual
-
03/12/2024 12:42
Processo Reativado
-
03/12/2024 11:44
Juntada de Petição de tipo
-
25/11/2024 09:24
Arquivado Definitivamente
-
25/11/2024 08:59
Transitado em Julgado em data
-
04/11/2024 02:17
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 13:26
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 13:17
Expedição de tipo de documento.
-
25/10/2024 13:17
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0804004-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helder Serem - Sentença: "Ante o exposto, nos termos da fundamentação supra, ACOLHO OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, COM EFEITOS INFRINGENTES, opostos às fls. 349/355 pelo MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE (MS) na presente ação proposta por HELDER SEREM, a fim de sanar a omissão havida, na forma do artigo 1.022, inciso II, do CPC, para o fim de alterar o dispositivo da sentença, a fim de constar: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Helder Serem em face de Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 01 de janeiro de 2022, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; c) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 01 de janeiro de 2022 até a data em que o autor foi efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 17/06/2020, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; e) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; f) Os valores decorrentes da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagas as parcelas devidas e, a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise da MM.
Juíza Togada. (...) Vistos, etc.
Em se tratando de embargos de declaração com efeitos infringentes, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
24/10/2024 22:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/10/2024 09:21
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
07/10/2024 15:40
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 15:40
Homologada a Transação
-
07/10/2024 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/06/2024 13:31
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 18:39
Expedição de tipo de documento.
-
09/05/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 21:40
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 17:35
Recebidos os autos
-
17/04/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 04:11
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 07:06
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 17:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/01/2024 16:05
Juntada de Petição de tipo
-
18/01/2024 05:28
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 21:46
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Elise Barbosa Loureiro (OAB 15668/MS), Ariel Romero Bentos (OAB 25709/MS), Rogério Bruno Ferreira (OAB 25727/MS) Processo 0804004-95.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Helder Serem - Dispositivo da sentença: "Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, inciso I c/c artigo 490 do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Helder Serem em face de Município de Campo Grande/MS, e assim o faço com resolução do mérito, para: a) rejeitar a prejudicial de prescrição; b) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31 de janeiro de 2020, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; c) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 31 de janeiro de 2020 até a data em que o autor foi efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe D do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; d) reconhecer e declarar o direito do autor à promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, no âmbito da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 17/06/2022, determinando, ainda, que o réu, imediatamente, proceda na reclassificação do requerente na sobredita classe funcional; e) condenar o requerido ao pagamento retroativo dos valores, decorrentes da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal de Guarda Metropolitana do Município de Campo Grande-MS, a contar de 17/06/2022 até a data em que o autor foi efetivamente promovido e tiver implantado em sua folha salarial o valor devido da promoção horizontal para a Classe E do Serviço Público Municipal, da Carreira Municipal da Guarda Civil Metropolitana do Município de Campo Grande-MS; f) Condenar o Requerido à concessão e pagamento do adicional por tempo de serviço (10% sobre o vencimento do cargo efetivo) em favor do Requerente, em virtude da implementação do segundo quinquênio, a partir de 17/06/2020, nos termos da legislação supra, descontando-se os valores eventualmente já pagos a esse título; g) Todos os pagamentos das verbas financeiras devidas para a parte autora, ora em discussão, deverão ainda considerar os respectivos reflexos legais sobre o 13º (décimo terceiro) salário e férias, bem como outros reflexos regimentais previstos; h) Os valores decorrentes da condenação deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA-E, desde quando deveriam ter sido pagas as parcelas devidas e, a partir de 09.12.2021 a atualização do valor se dará em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021 ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC.". -
16/01/2024 14:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:11
Expedição de tipo de documento.
-
15/01/2024 21:00
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 18:35
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2023 18:35
Homologada a Transação
-
06/12/2023 15:42
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2023 14:01
Remetidos os Autos para destino.
-
21/09/2023 17:46
Recebidos os autos
-
21/09/2023 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 18:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/09/2023 16:11
Juntada de Petição de tipo
-
04/09/2023 06:07
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2023 02:18
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
24/08/2023 09:19
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2023 15:09
Recebidos os autos
-
23/08/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 18:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/08/2023 14:06
de Conciliação
-
21/08/2023 18:20
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 15:21
Juntada de Petição de tipo
-
24/07/2023 02:10
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2023 02:31
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2023 01:52
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 22:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/06/2023 14:32
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:10
Expedição de tipo de documento.
-
14/06/2023 13:08
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:06
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 13:04
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 11:05
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 10:55
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2023 10:45
de Instrução e Julgamento
-
23/02/2023 17:56
Recebidos os autos
-
23/02/2023 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2023 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2023
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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