TJMS - 1420634-56.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
-
26/05/2023 07:19
Baixa Definitiva
-
26/05/2023 07:16
Juntada de Outros documentos
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25/05/2023 09:24
Expedição de Ofício.
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25/05/2023 09:05
Transitado em Julgado em #{data}
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08/04/2023 01:08
Ato ordinatório praticado
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27/03/2023 22:01
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 15:09
Recebidos os autos
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
27/03/2023 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2023 11:37
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:36
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 11:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/03/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 09:42
Juntada de Certidão
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27/03/2023 01:21
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420634-56.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fernando de Melo Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Interessado: Secretário de Educação do Municipal de Sidrolandia EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - REFORMA DA DECISÃO QUE INDEFERIU O BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA - COMPROVAÇÃO DA SITUAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA DO AGRAVANTE - RECURSO PROVIDO.
Deve ser reformada a decisão que indeferiu o benefício da justiça gratuita ao agravante, uma vez que foi comprovado que o recorrente está impossibilitado de pagar as custas processuais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
24/03/2023 13:01
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
23/03/2023 16:29
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
23/03/2023 12:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
22/03/2023 08:38
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 15:35
Recebidos os autos
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
21/03/2023 15:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 14:01
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 14:01
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2023 02:30
Ato ordinatório praticado
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07/01/2023 02:27
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 22:15
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 07:08
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420634-56.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fernando de Melo Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Interessado: Secretário de Educação do Municipal de Sidrolandia Em face da relevância das razões apresentadas no recurso e a fim de evitar que o agravante sofra dano de difícil reparação, concedo o efeito suspensivo ao agravo de instrumento no tocante à não concessão da gratuidade judiciária, comportando o feito principal o regular andamento na origem quanto às demais matérias.
Intime-se a parte agravada para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, no prazo legal, conforme disposição contida no art. 1.019, II, do CPC, e apresentar eventual oposição ao julgamento virtual.
Comunique-se ao Juízo de origem.
Intime-se a Procuradoria de Justiça para apresentar parecer e eventual oposição ao julgamento virtual.
Após, retornem os autos à conclusão.
Publique-se.
Intimem-se. -
14/12/2022 15:34
Juntada de Outros documentos
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14/12/2022 15:18
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 15:14
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 13:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 13:44
Expedição de Ofício.
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14/12/2022 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/12/2022 13:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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14/12/2022 12:30
Ato ordinatório praticado
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14/12/2022 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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14/12/2022 10:31
Concedida a Medida Liminar
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14/12/2022 01:19
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/12/2022 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1420634-56.2022.8.12.0000 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Agravante: Fernando de Melo Advogado: Maikol Weber Mansour (OAB: 23509/MS) Agravado: Município de Sidrolândia Interessado: Secretário de Educação do Municipal de Sidrolandia Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 13/12/2022.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/12/2022 12:32
Ato ordinatório praticado
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13/12/2022 12:10
Conclusos para decisão
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13/12/2022 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2022 12:10
Distribuído por sorteio
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13/12/2022 12:05
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2022
Ultima Atualização
27/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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