TJMS - 0924468-87.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 19:56
Incidente em Processamento
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22/09/2025 19:56
Incidente em Processamento
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19/09/2025 09:14
Juntada de Certidão
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19/09/2025 09:10
Prazo em Curso
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19/09/2025 02:43
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 01:47
Certidão de Publicação - DJE
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:01
Publicação
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19/09/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0924468-87.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Everson dos Santos Alencar DPGE - 2ª Inst.: Antonio João de Andrade Recorrido: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Talles Silva Dos Santos Interessado: Andres Adonis Fajardo Llovera Interessada: Maria Nazare Carneiro Da Silva Vítima: Wagner Vicente Pereira Da Silva Ao recorrido para apresentar resposta -
18/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 09:46
Remessa à Imprensa Oficial
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18/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 09:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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18/09/2025 09:17
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 09:17
Processo Dependente Iniciado
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15/08/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924468-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Everson dos Santos Alencar DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Talles Silva Dos Santos Interessado: Andres Adonis Fajardo Llovera Interessada: Maria Nazare Carneiro Da Silva Vítima: Wagner Vicente Pereira Da Silva EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - TRIBUNAL DO JÚRI - HOMICÍDIO QUALIFICADO E OCULTAÇÃO DE CADÁVER - PRELIMINAR DE NULIDADE POR VÍCIO NA QUESITAÇÃO - MÉRITO - DOSIMETRIA DA PENA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA PARA EXASPERAÇÃO - CONFISSÃO ESPONTÂNEA - READEQUAÇÃO - REDUÇÃO DE PENA - REGIME PRISIONAL MANTIDO - PARCIAL PROVIMENTO.
CASO EM EXAME: Apelação interposta contra sentença condenatória proferida pelo Tribunal do Júri.
Arguição de nulidade por vício na quesitação, tendo em vista a omissão quanto à participação em delito menos grave.
Pedido de revisão da dosimetria.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO: Examinar a eventual nulidade na quesitação, notadamente quanto à intenção em crime menos grave.
Avaliar a fundamentação da exasperação na primeira fase da dosimetria da pena.
Analisar a incidência e efeitos da atenuante da confissão espontânea.
RAZÕES DE DECIDIR: Preliminar de nulidade na quesitação: O questionamento sobre a intenção em crime menos grave foi devidamente abarcado pelos quesitos formulados, tornando-se prejudicada a alegação de nulidade.
Aplicação do princípio pas de nullité sans grief, ante a ausência de prejuízo concreto.
Dosimetria da pena - culpabilidade e circunstâncias do crime: Fundamentação idônea para majoração da pena-base para o crime de homicídio qualificado, considerando: a) Concurso de agentes e planejamento prévio do crime. b) Indução da vítima a retornar ao local do delito. c) mentoria dos crimes e exercício de ameaça contra os demais.
No delito de ocultação de cadáver, os fundamentos utilizados pelo juízo eram inerentes ao tipo penal, impondo a neutralização do vetor da culpabilidade.
Atenuante da confissão espontânea, aplicação da redução de 1/6 (um sexto), posto que condizente com o maciço entendimento jurisprudencial.
DISPOSITIVO E TESE: Recurso parcialmente provido.
Neutralização da culpabilidade no crime de ocultação de cadáver e separação e majoração decorrente do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Tese de julgamento: A majoração da pena com base na culpabilidade exige fundamentação concreta e não pode se confundir com elementos do próprio tipo penal.
A maciça jurisprudência autoriza a aplicação da fração de 1/6 (um sexto) em decorrência do reconhecimento da atenuante da confissão espontânea.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 121, § 2º, e 211; CPP, arts. 482 e 483; Constituição Federal, art. 5º, LIV.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 565.712/SP, Rel.
Min.
Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 18/08/2020; STJ, HC 700.618/SP, Rel.
Min.
Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 12/04/2022.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 1ª Câmara Criminal Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DA RELATORA, REJEITARAM A PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DERAM PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO. -
17/07/2025 17:00
Inclusão em Pauta
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03/07/2025 10:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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02/07/2025 17:58
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/06/2025 12:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 19:36
Recebidos os autos
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/06/2025 19:36
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/06/2025 04:14
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 00:01
Publicação
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11/06/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924468-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Everson dos Santos Alencar DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Talles Silva Dos Santos Interessado: Andres Adonis Fajardo Llovera Interessada: Maria Nazare Carneiro Da Silva Vítima: Wagner Vicente Pereira Da Silva Encaminhem-se os autos à Procuradoria-Geral de Justiça para o parecer e, inclusive, para manifestar-se sobre eventual OPOSIÇÃO ao julgamento virtual (art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018 do TJMS). -
10/06/2025 14:56
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
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10/06/2025 11:15
Juntada de tipo de documento
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10/06/2025 10:49
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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10/06/2025 10:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 19:10
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/05/2025 01:40
Ato ordinatório praticado
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16/05/2025 01:40
Expedida/Certificada
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16/05/2025 01:40
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/05/2025 00:01
Publicação
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16/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0924468-87.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara do Tribunal do Júri Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Everson dos Santos Alencar DPGE - 1ª Inst.: Nilson da Silva Geraldo (OAB: 512187DP/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Luciana do Amaral Rabelo (OAB: 799500MP/MS) Interessado: Talles Silva Dos Santos Interessado: Andres Adonis Fajardo Llovera Interessada: Maria Nazare Carneiro Da Silva Vítima: Wagner Vicente Pereira Da Silva Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 15/05/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/05/2025 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/05/2025 12:30
Expedição de "tipo de documento".
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15/05/2025 12:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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15/05/2025 12:27
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:54
Ato ordinatório praticado
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15/05/2025 11:25
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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