TJMS - 0800035-26.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/02/2024 07:42
Arquivado Definitivamente
-
28/02/2024 08:51
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/02/2024 19:20
Transitado em Julgado em #{data}
-
15/02/2024 13:57
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/02/2024 16:16
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 16:16
Homologada a Transação
-
02/02/2024 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/02/2024 10:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 18:02
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/01/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:21
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/01/2024 14:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/01/2024 07:27
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 21:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Osvaldo da Silva Neto (OAB 24791/MS) Processo 0800035-26.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Marcos Antonio Targa - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos seguintes documentos faltantes: RG, CPF ou CNH NOVA e comprovante de residência da parte autora.
Obs: CNH antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
15/01/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 16:12
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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