TJMS - 0006655-13.2007.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
27/05/2025 13:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
27/05/2025 13:04
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
27/05/2025 10:36
Transitado em Julgado em "data"
 - 
                                            
26/03/2025 13:39
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
 - 
                                            
26/03/2025 13:39
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
26/03/2025 13:39
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
25/03/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 02:40
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
25/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
25/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006655-13.2007.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Município de Corumbá Advogado: Marcelo Henrique Galharte (OAB: 6414/MS) Apelado: Domingos Braga EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO FISCAL - EXTINÇÃO DO PROCESSO EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRETENSÃO DE MODIFICAÇÃO DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL - PAGAMENTO - INOVAÇÃO DE TESE EM GRAU RECURSAL.
A inovação recursal é conduta que deve ser coibida, sob pena de supressão de instância e ofensa aos princípios constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV, da Constituição Federal.
As razões recursais, além de se tratar de inovação de tese, pois o pagamento do débito executado data de 2019 e não foi levado ao conhecimento do magistrado de primeiro grau em tempo oportuno, deixa de trazer qualquer utilidade prática na modificação da sentença que extinguiu a execução fiscal fundada na prescrição intercorrente.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator.. - 
                                            
24/03/2025 12:04
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 17:49
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
21/03/2025 17:49
Não-Provimento
 - 
                                            
14/03/2025 03:58
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
14/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
14/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0006655-13.2007.8.12.0008 Comarca de Campo Grande - Vara do Interior - Execução Fiscal Relator(a): Apelante: Município de Corumbá Apelado: Domingos Braga Julgamento Virtual Iniciado - 
                                            
13/03/2025 11:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/03/2025 10:54
Inclusão em pauta
 - 
                                            
11/03/2025 11:28
Expedida/Certificada
 - 
                                            
11/03/2025 11:28
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 11:27
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
11/03/2025 00:46
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/03/2025 00:01
Publicação
 - 
                                            
10/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/03/2025 08:30
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
10/03/2025 08:30
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
10/03/2025 08:30
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
 - 
                                            
10/03/2025 08:27
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
07/03/2025 16:30
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/03/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            21/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801048-93.2020.8.12.0019
Municipio de Ponta Pora
Mario Humberto Miranda Urbano
Advogado: Maria Teixeira de Oliveira Soto
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/09/2022 07:34
Processo nº 0801704-24.2022.8.12.0005
Shopping Procriador LTDA - EPP
Leo Oliveira Rocha
Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 07/06/2022 11:05
Processo nº 0800313-34.2022.8.12.0005
Eva Cleide Berto ME
Ariana Goncalves de Souza
Advogado: Brunna Alonso Nazo dos Reis
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 15/02/2022 16:20
Processo nº 0800029-03.2021.8.12.0024
Municipio de Aparecida do Taboado
Talyta Quim de Menezes
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 26/04/2023 16:39
Processo nº 0828143-14.2023.8.12.0110
Kapital Gestao em Educacao Eireli EPP Hu...
Claudio Barbosa de Souza
Advogado: Edson Kohl Junior
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/11/2023 15:25