TJMS - 0800050-94.2022.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/03/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 12:53
Arquivado Definitivamente
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15/03/2024 08:00
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 16:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 01:05
Confirmada a intimação eletrônica
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30/01/2024 01:05
Ato ordinatório praticado
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27/01/2024 01:01
Recebidos os autos
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27/01/2024 01:01
Confirmada a intimação eletrônica
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27/01/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 11:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/01/2024 01:20
Ato ordinatório praticado
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19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800050-94.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Recorrido: Kelvy Manoel Honorato de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) E M E N T A - REMESSA NECESSÁRIA - CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA - PROFESSOR MUNICIPAL CONVOCADO A TÍTULO PRECÁRIO PELO MUNICÍPIO - RENOVAÇÕES SUCESSIVAS - NULIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO - RECOLHIMENTO OBRIGATÓRIO DO FGTS - CORREÇÃO MONETÁRIA - IPCA-E - APÓS 09/12/2021, CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA PELA TAXA SELIC - EC Nº 113/2021 - REEXAME NECESSÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I - As sucessivas renovações dos contratos temporários da parte Autora violam a Constituição Federal, na medida em que desconfiguram o caráter temporário e excepcional das contratações, impondo-se, destarte, a nulidade de tais atos administrativos e o reconhecimento do direito do trabalhador ao percebimento do FGTS no período laborado, respeitado o quinquênio que antecede ao ajuizamento do feito.
II - Deverão incidir os juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança, computados desde a citação.
III - Sobre o índice de correção monetária deverá ser aplicado o IPCA-E para atualização monetária até 08/12/2021, conforme precedentes desta Colenda Câmara Cível.
IV - A partir de 09/12/2021, em observância à EC/113, deverá incidir a Taxa Selic em relação à correção monetária e juros de mora, de uma única vez.
V - Reexame necessário conhecido e parcialmente provido, para alterar o índice de correção monetária antes da EC/113.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
18/01/2024 07:16
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:53
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 15:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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17/01/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800050-94.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Recorrido: Kelvy Manoel Honorato de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
16/01/2024 12:15
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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16/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:50
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:50
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/01/2024 00:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Remessa Necessária Cível nº 0800050-94.2022.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da Comarca de Pedro Gomes Recorrido: Kelvy Manoel Honorato de Oliveira Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Recorrido: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Samara Magalhães de Carvalho (OAB: 12977/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 15/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
15/01/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 09:50
Conclusos para decisão
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15/01/2024 09:50
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 09:50
Distribuído por sorteio
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15/01/2024 09:48
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 17:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
17/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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