TJMS - 0805687-97.2023.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:02
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 07:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/07/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 14:30
Recebidos os autos
-
21/07/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 15:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2025 13:43
Processo Reativado
-
05/06/2025 13:33
Juntada de Petição de tipo
-
30/05/2025 13:49
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 16:46
Transitado em Julgado em data
-
13/05/2025 09:35
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 07:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Eduardo Lopes de Oliveira (OAB 80687/RJ), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Sentença de fls. 357: "Dispositivo.
Ante o exposto e por tudo o mais que consta dos autos, e nos termos da Lei n.º 9.099/95 c/c artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil, julga-se parcialmente procedente, o pedido formulado por GABRIEL LALANNE MOREIRA - MEI, para o fim de: a) Determinar que a requerida UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA promova o restabelecimento dos serviços de saúde e procedimentos médicos que venham a ser necessitados pela parte requerente e seus dependentes, nos termos contratuais firmados entre as partes. a.1) E não havendo a possibilidade do cumprimento da obrigação determinada pela primeira requerida, cabe a segunda requerida e UNIMED-FERJ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS (subsidiariamente), cumprir a obrigação pleiteada e já deferida em sede de tutela antecipada de urgência e ratificada nesta decisão sob pena de majoração da multa aplicada. b) Condenar as requeridas UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e UNIMED-FERJ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ao pagamento do valor de R$ 300,00 (fl. 108/109) a título de dano material, incidindo correção monetária pela variação do IGP-M a contar do efetivo prejuízo (Súmula 43 do STJ) e juros de mora de 1% ao mês a partir da do evento danoso (Súmula 54 do STJ). c) Condenar as requeridas UNIMED-RIO COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO DO RIO DE JANEIRO LTDA e UNIMED-FERJ FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 a título de dano moral, cujo valor deverá ser atualizado em conformidade com o artigo 3º da Emenda Constitucional n. 113/2021, ou seja, pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC, a partir da data da sentença.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC." ******************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
09/05/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 15:01
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
05/05/2025 09:17
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 09:17
Homologada a Transação
-
05/05/2025 09:17
Recebidos os autos
-
05/05/2025 09:17
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 17:12
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 17:11
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 15:25
de Instrução e Julgamento
-
19/02/2025 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Da análise dos autos, denota-se que a manifestação de fls. 345/349 corresponde à resposta da impugnação ao cumprimento de sentença nº 0805503-10.2024.8.12.0101 que tramita em apenso.
Assim sendo, cumpra-se o despacho proferido nos referidos autos, transladando-se a referida manifestação para aquele feito.
No mais, aguarde-se a realização da audiência de instrução e julgamento designada nos presentes autos. Às providências. -
18/02/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 14:47
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:49
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 16:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
30/01/2025 14:35
Juntada de Petição de tipo
-
13/01/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Certifico, para os devidos fins, que foi designada audiência abaixo descrita.
Nada mais. 1-Audiência a ser realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo no dia e hora designados, acessar, a página do TJMS: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual.
Para realização da referida audiência será utilizado o sistema do Microsoft Teams, por meio do link mencionado, que poderá ser acessado pelo navegador do computador/notebook ou pelo aplicativo do Microsoft Teams devidamente instalado no telefone móvel ou no Tablet. 2-Se a pessoa que for participar da audiência não possuir meios para realizar a videoconferência, deverá comparecer ao Fórum, com endereço à Av.
Presidente Vargas, 210, Centro, Dourados.
Instrução e Julgamento Data: 06/03/2025 Hora 15:00 Local: Sala Juiz Leigo - Instrução e Julgamento Situacão: Pendente -
10/01/2025 10:16
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:14
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 10:13
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2024 07:04
Expedição de tipo de documento.
-
21/12/2024 07:02
de Instrução e Julgamento
-
05/12/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
05/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Logo, determino a inclusão do feito em pauta de audiência de instrução e julgamento com a finalidade de se colher o depoimento pessoal da parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/12/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
03/12/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
12/11/2024 13:53
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/11/2024 14:09
Decorrido prazo de parte
-
05/11/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2024 02:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Após, intimem-se as partes para indicarem provas que pretendem produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
24/10/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 14:23
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 16:36
Apensado ao processo numero do processo
-
30/09/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
30/09/2024 14:50
Juntada de tipo de documento
-
30/09/2024 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Deixo de analisar o pleito de fls. 290, porquanto a própria Unimed- FERJ requereu a inclusão no polo passivo da ação, cujo pedido contou com a concordância da parte requerente, ou seja, demonstrou atitude completamente contraditória no feito.
Ademais, caso pretenda a exclusão do polo passivo, deverá interpor o recurso adequado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Dourados, data da assinatura digital.
CAIO Márcio de BRITTO Juiz de Direito Em substituição legal -
27/09/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/09/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 07:56
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 22:08
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/09/2024 22:07
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2024 22:05
de Conciliação
-
26/09/2024 18:59
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2024 18:34
Juntada de Petição de tipo
-
26/09/2024 18:17
Recebidos os autos
-
26/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
25/09/2024 13:02
Juntada de Petição de tipo
-
23/08/2024 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
22/08/2024 08:50
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:42
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
21/08/2024 17:12
Expedição de tipo de documento.
-
21/08/2024 17:12
de Instrução e Julgamento
-
20/08/2024 07:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Luís Vitor Lopes Medeiros (OAB 199836/RJ) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Reqdo: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda., UNIMED FERJ - UNIMED DO EST R J FEDERAÇÃO EST DAS COOPERATIVAS MED, - I - Inicialmente, deixo de analisar os pleitos de cumprimento provisório da multa diária e majoração da mesma em caso de novo descumprimento, porquanto devem ser realizados em autos apartados, seguindo o disposto no artigo 537, § 3º, do Código de Processo Civil.
II - Indefiro o pedido da parte requerente para inclusão da Central Nacional Unimed – Cooperativa Central no polo passivo da demanda, tendo em vista que não houve justificativa alguma acerca da pertinência do referido pleito.
III - Ao mais, defiro a inclusão da requerida Unimed-FERJ no polo passivo da demanda, considerando a concordância expressa das partes neste sentido.
Deste modo, proceda-se às devidas anotações no SAJ.
IV - Consequentemente, indefiro o pedido realizado pela requerida Unimed Rio de Janeiro para substituição do polo passivo, porquanto a exclusão de uma parte da demanda é matéria que se confunde com o mérito e com ele será analisada.
V - Sem prejuízo, converto o julgamento em diligência para determinar que o feito seja incluído em pauta de audiência de CONCILIAÇÃO, considerando a inclusão da requerida Unimed-FERJ, procedendo-se com a sua citação e intimação, bem como com a intimação da requerida Unimed Rio de Janeiro, para que ambas participem da tentativa conciliatória. Às providências. -
16/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 14:26
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 14:26
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2024 13:56
Recebidos os autos
-
15/08/2024 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2024 11:33
Juntada de Petição de tipo
-
15/07/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
12/07/2024 13:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/07/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 19:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/07/2024 14:44
de Conciliação
-
04/07/2024 10:21
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 13:55
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2024 11:31
Juntada de tipo de documento
-
28/06/2024 09:07
Juntada de tipo de documento
-
17/06/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 09:06
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 07:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/06/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS) Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patronos para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos.
Fica intimado, ainda, da decisão de fl. 159. -
06/06/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:15
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 16:49
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 16:48
de Instrução e Julgamento
-
27/05/2024 18:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:35
Expedição de tipo de documento.
-
27/05/2024 17:14
Recebidos os autos
-
27/05/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 16:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/05/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
20/05/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 02:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 14:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 13:03
Juntada de tipo de documento
-
16/04/2024 18:29
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 18:09
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 16:33
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2024 16:16
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/04/2024 14:38
Juntada de Petição de tipo
-
22/02/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 16:36
Expedição de tipo de documento.
-
22/02/2024 16:29
de Conciliação
-
19/02/2024 00:58
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 10:32
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
16/01/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Claudenir de Carvalho Lima (OAB 18402/MS), Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda.
Processo 0805687-97.2023.8.12.0101 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Gabriel Lalanne Moreira – Mei (Floresta Studio) - Réu: Unimed Rio de Janeiro - Cooperativa de Trabalho Médico Ltda. - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, para comparecer à audiência designada na pág. 127 no dia 22/02/2024, às 16h15. -
12/01/2024 17:44
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 13:35
Expedição de tipo de documento.
-
13/12/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2023 14:40
Juntada de Petição de tipo
-
06/12/2023 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
06/12/2023 10:15
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:55
Expedição de tipo de documento.
-
30/11/2023 12:43
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 12:42
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2023 17:08
Recebidos os autos
-
29/11/2023 17:08
Tutela Provisória
-
29/11/2023 15:36
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/11/2023 14:36
Juntada de Petição de tipo
-
29/11/2023 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/11/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:32
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 18:04
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:04
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 15:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/11/2023 12:39
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:52
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2023 18:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2023
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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