TJMS - 1424250-05.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/03/2024 13:48
Arquivado Definitivamente
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01/03/2024 13:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
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01/03/2024 06:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/03/2024 06:34
Transitado em Julgado em #{data}
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05/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 02:24
Ato ordinatório praticado
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05/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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05/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424250-05.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
João Maria Lós Agravante: Luiz Alberto da Silva Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 115053/SP) Agravante: Edson José Dias Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 115053/SP) Agravado: Semcil - Serviço Montagem Comércio Implementos Ltda Advogado: Benedito Miller (OAB: 87824/SP) Agravado: Mauro Trevelin Advogado: Paulo Matheus Romera (OAB: 462450/SP) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - PRETENSÃO DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - MEDIDA EXCEPCIONAL - REQUISITOS AUTORIZADORES NÃO PREENCHIDOS - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DESVIO DE FINALIDADE - ENCERRAMENTO IRREGULAR DA EMPRESA E AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS - INSUFICIÊNCIA - PRECEDENTES - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
A interpretação que se coaduna do art. 50 do Código Civil é a que relega sua aplicação a casos extremos, em que a pessoa jurídica tenha sido instrumento para fins fraudulentos, configurado mediante o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial. 2.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, o encerramento ou dissolução irregular da atividade empresária e a ausência de bens penhoráveis, por si só, não constituem desvio de finalidade nem demonstram confusão patrimonial, sendo imprescindível a demonstração específica da prática objetiva de abuso da personalidade jurídica (desvio de finalidade ou confusão patrimonial), o que não restou comprovado. 3.
Recurso não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
02/02/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:22
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 09:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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16/01/2024 02:42
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1424250-05.2023.8.12.0000 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Agravante: Luiz Alberto da Silva Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 115053/SP) Agravante: Edson José Dias Advogado: Edson José Dias (OAB: 12716/MS) Advogado: Luiz Alberto da Silva (OAB: 115053/SP) Agravado: Semcil - Serviço Montagem Comércio Implementos Ltda Advogado: Benedito Miller (OAB: 87824/SP) Agravado: Mauro Trevelin Advogado: Paulo Matheus Romera (OAB: 462450/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
15/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 19:44
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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11/01/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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11/01/2024 16:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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09/01/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:49
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 10:31
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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08/01/2024 10:26
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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08/01/2024 10:26
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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08/01/2024 06:39
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
Decisão Agravada • Arquivo
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