TJMS - 1400049-80.2022.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2024 15:34
Baixa Definitiva
-
25/04/2024 15:33
INCONSISTENTE
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:24
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 08:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/03/2024 03:23
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/03/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 22/03/2024.
-
21/03/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/03/2024 13:46
Recurso Especial não admitido
-
18/03/2024 16:07
Conclusos para admissibilidade recursal
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2024 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 09:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Com fundamento nos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se a parte agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca da eventual perda do interesse recursal, diante da informação da retratação realizada pela Câmara Julgadora (fl. 27/33). Às providências.
Intimem-se. -
19/01/2024 07:48
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 01:44
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50006 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Em atenção ao aresto de fls. 23/29, verifica-se que o juízo de retratação foi exercido e a segurança foi denegada.
Sendo assim, nos termos dos artigos 9º e 10 do Código de Processo Civil, intime-se o recorrente para, no prazo de cinco dias, manifestar seu interesse no prosseguimento do presente recurso. Às providências.
Intimem-se. -
18/01/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 16:14
Publicado #{ato_publicado} em 17/01/2024.
-
17/01/2024 15:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 15:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2024 08:34
Conclusos para admissibilidade recursal
-
08/01/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Recorrido: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) POSTO ISSO, em razão do recente julgamento pelo Supremo Tribunal Federal em Recurso Extraordinário - RE 1.311.742, com repercussão geral (Tema 1.137) e por ter este Tribunal adequado a sua decisão ao posicionamento adotado no paradigma do STF, exaurindo-se a pretensão do recorrente, declaro PREJUDICADO o presente RECURSO ESPECIAL interposto por Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do art. 589, II, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.
Após o trânsito em julgado, baixem os autos à origem. Às providências.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
19/12/2023 15:55
Juntada de Acórdão
-
19/12/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/12/2023 16:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrante: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) E M E N T A: MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL - PROGRAMA FEDERATIVO DE ENFRENTAMENTO AO CORONAVÍRUS SARS-COV-2 (LEI COMPLEMENTAR NACIONAL N. 173/2020) - JUÍZO DE RETRATAÇÃO EXERCIDO - PRETENSÃO DE RESTABELECIMENTO DA CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO RELACIONADO AO PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 PARA FINS DE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - NÃO CABIMENTO - TEMA 1137 DO STF - PROIBIÇÃO NORMATIVA QUE SE ESTENDE TAMBÉM AO CÔMPUTO DO PERÍODO AQUISITIVO DOS DIREITOS REFERIDOS NA LEI COMPLEMENTAR NACIONAL N. 173/2020 - DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO VERIFICADO - PRECEDENTES DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEGURANÇA DENEGADA.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 2ª Seção Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade e em juízo de retratação, denegaram a segurança, nos termos do voto do relator. -
10/10/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000 Relator(a): Impetrante: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrante: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/06/2023 00:00
Intimação
Mandado de Segurança Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Impetrante: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrante: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Impetrado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Litisconsorte: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Redistribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/06/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
20/06/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) EMENTA - PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE - OBSERVÂNCIA DO PRAZO DE 30 DIAS ÚTEIS CONTADOS ENTRE A DATA DA INTIMAÇÃO E A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO PELA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL - ÓBICE REJEITADO.
I) Se entre a data da intimação e a interposição do recurso resta observado o prazo de 30 dias úteis, em razão da prerrogativa de prazo em dobro pela Fazenda Pública Estadual, rejeita-se a preliminar de intempestividade arguida pela parte agravada.
MÉRITO - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, I, "A", DO CPC - ACÓRDÃO RECORRIDO QUE NÃO COINCIDE COM A ORIENTAÇÃO FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 1.137 - MANDADO DE SEGURANÇA - CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO DURANTE O PERÍODO DE 28/05/2020 A 31/12/2021 PARA FINS DE AQUISIÇÃO DO ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO - ARTIGO 8º, IX, DA LEI COMPLEMENTAR N. 173/2020 QUE EXPRESSAMENTE VEDOU A CONTAGEM - REFERIDO ARTIGO QUE TEVE A CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA NO TEMA 1.137 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - RETRATAÇÃO EXERCIDA PARA DEVOLVER OS AUTOS PARA A CÂMARA CÍVEL ANTE A POSSIBILIDADE DE EXERCER O JUÍZO DE RETRATAÇÃO - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, COM O PARECER.
I) Na decisão monocrática agravada, foi negado seguimento ao Recurso Especial, com base no artigo 1.030, I, "b", do CPC, por óbice ao Tema 1.137 do Supremo Tribunal Federal.
Ocorre que, analisando-se o caso concreto, a situação narrada não se enquadra ao entendimento estabelecido no Tema 1137 do STF, vez que no referido tema foi declarada a constitucionalidade do artigo 8º da LC 173/2020.
II) Ao contrário do disposto na decisão agravada, não há como afirmar que o acórdão recorrido está em consonância com o Tema 1137, haja vista que concedeu a segurança para permitir a contagem do tempo de serviço para fins de concessão do adicional durante o período de 28/05/2020 a 31/12/2021, contrariando, em tese, o disposto no artigo 8º, IX, da LC 173/2020, cuja constitucionalidade foi declarada pelo STF no julgamento do RE n. 1311742/SP.
III) Juízo de retratação exercido para anular a decisão que negou seguimento ao recurso especial, devolvendo os autos ao ÓRGÃO PROLATOR, para o reexame que entender cabível, em juízo de retratação.
IV) Recurso conhecido e provido, com o parecer. -
22/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50007 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade arguida pela parte agravada em contraminuta (fl. 22/27).
Em seguida, dê-se vistas dos autos para parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Após, conclusos. -
10/05/2023 13:58
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #{numero_unico_do_processo}
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a parte agravante para, em 10 (dez) dias, manifestar-se sobre a preliminar de intempestividade arguida pela parte agravada em contraminuta (fls. 14/19).
Em seguida, dê-se vistas dos autos para parecer da douta Procuradoria Geral de Justiça.
Após, conclusos. -
17/04/2023 12:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/04/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/04/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2023 07:25
Publicado #{ato_publicado} em 14/04/2023.
-
13/04/2023 15:47
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/04/2023 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2023 09:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
29/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50005 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
16/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50007 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
15/03/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 05:54
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2023 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50006 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 10:01
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 09:49
Ato ordinatório praticado
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14/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50007 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ante o exposto, encaminhe-se o recurso ao Órgão competente para a sua apreciação, com nossas homenagens.
Intime-se. -
10/03/2023 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50007 Relator(a): Des.
Alexandre Bastos Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento em Recurso Extraordinário nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50004 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Agravado: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Agravado: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
18/01/2023 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50003 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Recorrido: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Ante o exposto, em relação ao art. 8°, da Lei Complementar nº 173/2020, nos termos do art. 1.030, I, "b", do CPC, nego seguimento, quanto aos arts. 489, §1º, IV e 1.022, do CPC, nos termos do art. 1.030, I, do CPC, inadmito o presente Recurso Especial interposto por Estado de Mato Grosso do Sul. Às providências. -
16/12/2022 00:00
Intimação
Recurso Extraordinário nº 1400049-80.2022.8.12.0000/50002 Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Arlethe Maria de Souza (OAB: 5071/MS) Recorrido: Claudius Petronio Ledesma de Sant’ana Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Recorrido: Thiago de Barros Chaves Advogada: Viviane Marinho de Menezes (OAB: 10234/MS) Interessado: Secretário(a) de Estado de Fazenda de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Christiana Puga de Barcelos (OAB: 7575/MS) Dê-se vista à Procuradoria-Geral de Justiça para exarar parecer, vindo a seguir os autos conclusos para ulterior deliberação. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2023
Ultima Atualização
17/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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