TJMS - 0803067-10.2022.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 17:51
Conclusos para julgamento
-
18/09/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:53
Prazo em Curso
-
05/09/2025 08:15
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Intimação da decisão de f. 215: "4.
Diante do exposto, indefere-se o requerimento de p. 212-214.
Intimem-se.", e da decisão 223-224: 2.
Intime-se a parte executada para adimplir a obrigação pecuniária em 15 dias, sob pena de acréscimo de multa de 10%, nos termos do art. 523 do CPC, ciente de que, transcorrido o prazo sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, seus embargos (art. 52 da Lei 9.099/1995 e art. 525, "caput", do CPC). -
04/09/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/09/2025 10:59
Emissão da Relação
-
23/07/2025 10:48
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2025 06:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2025 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2025 15:40
Expedição de tipo de documento.
-
21/07/2025 15:40
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
21/07/2025 15:39
Evolução da Classe Processual
-
07/07/2025 12:41
Recebidos os autos
-
07/07/2025 12:41
Outras Decisões
-
02/06/2025 13:29
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/06/2025 13:28
Processo Reativado
-
30/05/2025 19:51
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2025 14:43
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2025 14:41
Decorrido prazo de parte
-
27/02/2025 08:47
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2025 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803067-10.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cacildo da Cruz Junior - Réu: Claro S/A - Intimação das partes da decisão:"Diante do exposto, indefere-se o requerimento de p. 212-214.
Intimem-se. " -
06/02/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 17:28
Recebidos os autos
-
29/01/2025 17:28
Outras Decisões
-
27/11/2024 13:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
22/11/2024 18:25
Processo Reativado
-
19/11/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 15:08
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 13:58
Transitado em Julgado em data
-
09/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803067-10.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cacildo da Cruz Junior - Réu: Claro S/A - Intimação da sentença de f. 206/207: 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos por Claro S/A.
A embargante alega que a sentença é contraditória por ter reconhecido a revelia em razão de sua ausência audiência de instrução e julgamento (p. 108), e que os efeitos da revelia devem ser afastados se não houver prova robusta das alegações autorais nos autos, o que teria acontecido no caso concreto. 2.
Com iso, a embargante busca a reforma da sentença, a fim de que seja julgado improcedente o pedido de indenização por danos extrapatrimoniais. 3.
Ao contrário do que alega a embargante, a sentença não é contraditória. 4.
A contradição que autoriza o uso de embargos de declaração é a interna, existente entre as premisas e as conclusões adotadas no próprio ato judicial, o que o embargante sequer alega ter ocorido. 5.
No caso concreto, as disposições da sentença são lineares e coerentes no sentido de que a embargante/requerida não compareceu à audiência, o que implica revelia e aplicação do efeito material de presunção da veracidade das alegações da parte embargada/autora. 6.
Portanto, não há contradição na sentença, mas mera insurgência contra o entendimento aplicado, sobretudo quanto a condenação no dano extrapatrimonial. 7.
Diante da fundamentação exposta, rejeitam-se os Embargos de Declaração. 8.
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.09/95. 9.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se.
Três Lagoas - MS, data da asinatura digital.
Juiz de Direito: Homologa-se a solução dada aos embargos de declaração, nos termos do art. 40 da Lei 9.09/95. -
08/08/2024 22:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/08/2024 08:38
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:11
Recebidos os autos
-
01/08/2024 16:11
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:11
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 15:22
Homologada a Transação
-
29/07/2024 15:20
Expedição de tipo de documento.
-
26/06/2024 11:40
Remetidos os Autos para destino.
-
28/05/2024 16:18
Juntada de Petição de tipo
-
11/03/2024 17:39
Remetidos os Autos para destino.
-
10/03/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/03/2024 19:50
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/02/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2024 11:46
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 14:01
Recebidos os autos
-
15/02/2024 12:41
Outras Decisões
-
08/02/2024 13:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/01/2024 13:31
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/01/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 21:37
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Denner de Barrros e Mascarenhas Barbosa (OAB 6835/MS), Hamilton Alves Gomes (OAB 23272/MS) Processo 0803067-10.2022.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Cacildo da Cruz Junior - Réu: Claro S/A - Intimação da sentença de f. 109/113: Diante do exposto e mais que dos autos consta, JULGA-SE PROCEDENTE a demanda, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar a requerida à obrigação de pagar ao autor o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de compensação pelos danos extrapatrimoniais, devendo o montante ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde o arbitramento e acrescido de juros moratórios simples de 1% (um por cento) ao mês, aplicáveis desde a citação no presente feito.
Sem custas ou honorários advocatícios, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95.
Eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admissibilidade do respectivo recurso.
Nesse sentido: “Enunciado 41 Em sede de Juizados Especiais, o momento processual mais adequado para que se aprecie o pedido de gratuidade da justiça é quando do juízo de admissibilidade do recurso inominado” (V EEJECC).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se.
Juiz de Direito: admissibilidade do recurso inominado” (V EEJECC).
Remetam-se os autos para os fins do artigo 40, da Lei 9.099/95.
Após, publique-se, registre-se e intimem-se. -
12/01/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:31
Recebidos os autos
-
28/11/2023 10:31
Expedição de tipo de documento.
-
28/11/2023 10:31
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 10:31
Homologada a Transação
-
28/11/2023 10:30
Expedição de tipo de documento.
-
19/07/2023 03:15
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2023 14:58
Remetidos os Autos para destino.
-
02/06/2023 14:57
Audiência tipo de audiência situação.
-
31/05/2023 17:43
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 15:03
de Conciliação
-
04/04/2023 14:56
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2023 18:31
Juntada de Petição de tipo
-
21/03/2023 12:34
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2023 08:55
Juntada de tipo de documento
-
13/03/2023 22:03
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2023 22:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2023 15:24
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 18:58
Expedição de tipo de documento.
-
03/03/2023 18:33
de Instrução e Julgamento
-
28/02/2023 16:12
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2023 09:35
Juntada de tipo de documento
-
14/02/2023 13:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 13:25
de Conciliação
-
02/02/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
26/01/2023 16:52
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2023 10:58
Juntada de Petição de tipo
-
23/01/2023 05:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/01/2023 14:54
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2023 14:47
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2023 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 18:18
Expedição de tipo de documento.
-
18/01/2023 14:57
de Instrução e Julgamento
-
02/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 11:08
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 10:40
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000324-26.2023.8.12.0114
Aldemir da Silva Ortiz Porangaba
G. B Tres Lagoas Comercio de Pecas e Pne...
Advogado: Caricielli Maisa Longo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 11/05/2023 14:10
Processo nº 0828388-25.2023.8.12.0110
Eduardo Cristiano Domingos
Haedelem Pinto Pereira da Silva
Advogado: Pedro Martins Aquino
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/11/2023 16:41
Processo nº 0802717-97.2023.8.12.0110
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Edlaine Naiara Lourero Valiente
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/02/2023 10:40
Processo nº 0800230-21.2023.8.12.0025
Policia Civil do Estado do Mato Grosso D...
Agnaldo Ludovino da Rosa
Advogado: Danilo Henrique Fernandes
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 09/03/2023 10:35
Processo nº 0800375-35.2023.8.12.0039
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Silvia Aparecida Quintino
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 28/11/2023 14:15