TJMS - 0800006-73.2024.8.12.0114
1ª instância - Tres Lagoas - 1ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/08/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
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06/08/2024 14:36
Transitado em Julgado em #{data}
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19/07/2024 09:26
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael William Ribeirinho Sturari (OAB 248612/SP), Thomas Jorge Barbarotto Lovato (OAB 26794/MS) Processo 0800006-73.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raul Vieira Rizzo - Réu: Zara Brasil Ltda - Sentença: (...) 26.
Diante do exposto, extingue-se o pedido de devolução do valor do frete com resolução de mérito, por reconhecimento da procedência do pedido, e julga-se improcedente o pedido de indenização por dano extrapatrimonial formulado por Raul Vieira Rizo Leal em face de Zara Brasil Ltda. 27.
Sem custas e honorários em primeiro grau, conforme artigos 54 e 5, ambos da Lei nº 9.09/95, razão pela qual eventual pedido de isenção do preparo recursal será analisado quando do exame de admisibildade do respectivo recurso. (...) Homologa-se a proposta de sentença, nos termos do artigo 40 da Lei 9.09/95. -
18/07/2024 22:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 08:10
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 07:38
Recebidos os autos
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26/06/2024 14:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/06/2024 14:54
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 14:52
Homologada a Transação
-
26/06/2024 14:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 14:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/05/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/05/2024 13:57
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
19/03/2024 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 16:12
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2024 16:06
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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15/03/2024 13:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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26/02/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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20/02/2024 00:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/02/2024 18:45
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:38
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:34
Ato ordinatório praticado
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16/02/2024 18:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 10:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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24/01/2024 17:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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13/01/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 21:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Thomas Jorge Barbarotto Lovato (OAB 26794/MS) Processo 0800006-73.2024.8.12.0114 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Raul Vieira Rizzo - Para a designação da audiência de conciliação, procede-se a intimação ao advogado da parte autora acerca da necessidade do preenchimento de todos os campos do cadastro das partes no ato de registro da petição inicial no E-SAJ, conforme Provimento Nº 61 de 17/10/2017 do Conselho Nacional de Justiça, o qual dispõe sobre a obrigatoriedade da completa qualificação das partes nos feitos distribuídos ao Poder Judiciário.
Com a falta do preenchimento dos campos em branco, necessário se faz a juntada dos seguintes documentos faltantes: RG, CPF ou CNH NOVA da parte autora.
Obs: CNH antiga não consta o campo onde a pessoa nasceu (naturalidade). -
11/01/2024 18:52
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 18:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
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07/01/2024 13:14
Ato ordinatório praticado
-
07/01/2024 12:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/01/2024
Ultima Atualização
19/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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