TJMS - 1601358-89.2021.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/12/2023 12:28
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 09:27
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Fica a patrona SENEN RAIMUNDO SCHUNING, OAB/PR 33254 ciente da seguinte decisão "A terceira interessada SENEN RAIMUNDO SCHUNING requer, às f. 86/87, a penhora no rosto destes autos e o bloqueio das transações deste precatório.
Entretanto, o crédito deste precatório foi totalmente transferido ao juízo da execução, conforme determinação de f. 60/62 e alvará de f. 63/63, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório.
Assim sendo, considerando que já houve a transferência do crédito ao Juízo da Execução e, tendo em vista, ainda, que aquele juízo informou às f. 70/84 já ter realizado o pagamento aos credores, não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 86/87.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências -
04/12/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 12:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/12/2023 06:30
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/12/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) A terceira interessada SENEN RAIMUNDO SCHUNING requer, às f. 86/87, a penhora no rosto destes autos e o bloqueio das transações deste precatório.
Entretanto, o crédito deste precatório foi totalmente transferido ao juízo da execução, conforme determinação de f. 60/62 e alvará de f. 63/63, estando, portanto, exaurido o procedimento administrativo para pagamento do requisitório.
Assim sendo, considerando que já houve a transferência do crédito ao Juízo da Execução e, tendo em vista, ainda, que aquele juízo informou às f. 70/84 já ter realizado o pagamento aos credores, não havendo nenhum recurso pendente, declaro extinto o procedimento.
Intimem-se a subscritora da petição de f. 86/87.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
01/12/2023 08:00
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2023 15:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/11/2023 15:26
Provimento por decisão monocrática
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 16:41
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/11/2023 11:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/11/2023 16:02
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/11/2023 15:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/10/2023 13:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 12:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/09/2023 13:17
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
29/09/2023 08:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
29/09/2023 08:55
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 16:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 16:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2023 14:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 14:07
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 18:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 16:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 16:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/08/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 12:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/08/2023 12:14
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 16:51
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 15:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/07/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/07/2023 15:23
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
23/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 13:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 11:08
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 11:07
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
19/06/2023 08:52
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
30/05/2023 02:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Extrai-se das certidões de f. 35/39 que foram encontradas inconsistências na cessão de crédito anotada no precatório n.1601356-22.2021.8.12.0000.
Diante disso, intimem-se as partes para que, no prazo de 10 dias, se manifestem acerca das inconsistências informadas nas certidões de f. 35/39.
Após, apresentadas as manifestações ou decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para apreciação.
Por fim, em razão das informações acima, fica suspensa a decisão de f. 21. Às providências.
Intimem-se -
29/05/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 16:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/05/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2023 14:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 14:40
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2023 14:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:22
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2023 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/05/2023 01:51
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Considerando que a certidão e cálculos de f. 35/39 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601358-89.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
11/05/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 14:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:09
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 10:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/05/2023 02:40
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Ciente do ofício de f. 26/28, expedido pelo Juízo da Execução, por meio do qual comunicou o imbróglio ocorrido nos autos de origem em razão das inúmeras tentativas de alteração da titularidade do crédito que originou os Precatórios nºs 1601356-22.2012.8.12.0000, 1601357-07.2021.8.12.0000 e 1601358-89.2021.8.12.0000.
No caso, a despeito da informação acima mencionada, entendo que não há outras providências a serem adotadas, porquanto a questão foi superada em razão do cancelamento da cessão anotada à f. 90 dos autos do Precatório nº 1601356-22.2012.8.12.0000, bem como em decorrência das partes terem formalizado novo instrumento particular de cessão de crédito em substituição aos anteriores, a qual foi homologada pelo Juízo da Execução.
Assim, expeça-se o alvará, nos termos da decisão de f. 21.
Intimem-se. Às providências.
Campo Grande, 05 de maio de 2023. -
08/05/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2023 14:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/05/2023 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/04/2023 17:21
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/03/2023 13:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:43
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/03/2023 13:18
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 15:13
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
24/02/2023 07:18
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:17
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 07:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/02/2023 02:58
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/02/2023 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Todos os requisitos exigidos pela Resolução nº 303/2019 do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA foram preenchidos.
Não há recursos pendentes.
Assim, defiro o pagamento deste precatório à credora RENATA BUFFARA BUENO CANTO.
Expeça-se o alvará, sem retenção previdenciária e de imposto de renda, conforme certidão de liquidação de f. 11/12.
Cumpridas as determinações acima, declaro extinto o procedimento.
Comunique-se à origem e arquive-se.
Intimem-se. Às providências. -
23/02/2023 09:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/02/2023 17:00
Provimento por decisão monocrática
-
13/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:42
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
13/02/2023 13:19
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
07/01/2023 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 15:12
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/12/2022 02:45
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/12/2022 00:00
Intimação
Precatório nº 1601358-89.2021.8.12.0000 Comarca de Mundo Novo - 2ª Vara Relator(a): Vice-Presidente Requerente: R.
B.
B.
C.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Requerido: M. de M.
N.
Advogada: Rosana Cristina Lopes Reche (OAB: 12076A/MS) Interessado: G.
B.
B.
Advogado: Gustavo Buffara Bueno (OAB: 32536/PR) Considerando que a certidão e cálculos de f. 10-13 informam o valor a ser pago em favor do(s) beneficiário(s), bem como eventual retenção previdenciária e imposto de renda, fica(m) o(s) as partes intimadas para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias manifestar(em) acerca do valor a ser recebido bem como sobre eventual retenção, comprovando nos autos a isenção por ventura alegada.
Tratando-se de crédito referente a honorários contratuais ou sucumbenciais, em que o advogado tenha efetuado o recolhimento deste tributo no valor máximo, ou seja, R$ 1.286,71, para o mês do cálculo, deverá anexar a declaração de contribuição previdenciária pelo teto do INSS disponível no sitio https://www5.tjms.jus.br/precatorios.
Tratando-se de crédito em que o beneficiário seja empresa optante do Simples Nacional deverá comprovar nos autos a opção para a isenção do imposto de renda.
Ficam os patronos intimados para, querendo, no mesmo prazo manifestar nos autos acerca do CPF do credor/beneficiário apontado na certidão e cálculos acima informado, sendo que decorrido o prazo sem manifestação será considerado correto o CPF para pagamento.
Em caso de falta de indicação de CPF ou de incorreção no CPF do beneficiário/credor, deverá o patrono indicar nos autos o número para cadastramento ou para correção.
Fica ciente, ainda, que o cadastro ou atualização de dados bancários do beneficiário/credor deve ser realizado a partir da publicação deste ato.
Para o caso de beneficiário com cadastro já realizado anteriormente a esta data, deverá acessar o link do Tribunal de Justiça http://www.tjms.jus.br/precatorios/dadosBancarios.php e indicar o número do processo 1601358-89.2021.8.12.0000 e CPF, após atualizar os seus dados bancários.
Nos termos do art. 27, § 1º da Resolução 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça, fica autorizado a expedição de alvará da parcela incontroversa, desde que a parte cumpra os requisitos indicados disposto nos itens “a”, “b” e “c” do mencionado dispositivo. -
13/12/2022 12:00
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2022 11:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2022 09:12
Conta Atualizada
-
13/12/2022 09:11
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 16:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/10/2021 10:24
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2021 17:28
Requisição de Pagamento de Precatório Minutada
-
10/08/2021 17:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
10/08/2021 17:28
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2021 12:50
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2021 15:55
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
28/06/2021 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 15:54
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/06/2021 13:30
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
05/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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