TJMS - 0805521-74.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 14:30
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 14:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/01/2024 02:55
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 02:54
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805521-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leonis do Amor Divino Lopes Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO NOTIFICAÇÃO PRÉVIA - CORRESPONDÊNCIA FAC - ATO VÁLIDO - REPARAÇÃO MORAL - QUANTUM MANTIDO - CONSUMIDOR INADIMPLENTE - RECURSO DESPROVIDO.
I -Previamente à negativação de seu nome o consumidor deve ser notificado a respeito no endereço informado pelo credor, conforme dispõe o art. 43, § 2º, CDC, bem como a Súmula 359, STJ.
Observada tal regra, não há prática de ato ilícito.
II - A indenização por dano moral não deve ser elevada a ponto de promover o enriquecimento sem causa da vítima, devendo observar a extensão do dano e condição social do ofendido.
Na hipótese específica, não pode ser desconsiderada a informação de que o autor é inadimplente, tanto que não discute a existência da dívida e, desse modo, contribui sobremaneira para a ocorrência do ato ilícito praticado.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:34
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
18/01/2024 03:13
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805521-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Leonis do Amor Divino Lopes Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 16:08
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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12/01/2024 14:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 01:58
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0805521-74.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Leonis do Amor Divino Lopes Advogado: Luiz Carlos Corrêa Pereira Júnior (OAB: 26826/MS) Apelado: Boa Vista Serviços S.A.
Advogado: Helio Yazbek (OAB: 168204/SP) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:31
Conclusos para decisão
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11/01/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 15:31
Distribuído por sorteio
-
11/01/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:35
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 09:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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