TJMS - 0829867-53.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/08/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
14/08/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2024 14:57
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/07/2024 07:21
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 21:54
Publicado #{ato_publicado} em 26/07/2024.
-
26/07/2024 13:04
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:44
Recebidos os autos
-
26/07/2024 07:44
Expedição de Certidão.
-
26/07/2024 07:43
Ato ordinatório praticado
-
26/07/2024 07:43
Indeferida a petição inicial
-
24/07/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2024 15:47
Conclusos para julgamento
-
17/07/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 14:23
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 17/07/2024.
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04/07/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR) Processo 0829867-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anjos da Saude Odontologia Ltda - Intimação do despacho de fl. 52: Deixo de analisar, por ora, o requerimento formulado pela parte reclamante às p. 51.
Outrossim, segundo vem disposto na Lei Nº 8.906, de 4 de Julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB): Art. 4º São nulos os atos privativos de advogado praticados por pessoa não inscrita na OAB, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas. (...).
Complementando referida disposição, o Art. 10 da referida lei prevê que: A inscrição principal do advogado deve ser feita no Conselho Seccional em cujo território pretende estabelecer o seu domicílio profissional, na forma do regulamento geral.(...)§ 2º Além da principal, o advogado deve promover a inscrição suplementar nos Conselhos Seccionais em cujos territórios passar a exercer habitualmente a profissão considerando-se habitualidade a intervenção judicial que exceder de cinco causas por ano.
Assim, em face da implicações legais decorrentes destas disposições e, visando evitar a ocorrência de eventual arguição de nulidade ou de prejuízo para as partes envolvidas no litigio, foi noticiada a existência de parceria firmada entre o TJMS e a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Groso do Sul, no sentido de identificar situações que possam se enquadrar na irregularidade apontada.
Partindo desta premissa, e levando em conta o número de demandas ajuizadas pela parte autora, a procuração juntada, identificação e inscrição da OAB/PR lançada em referida procuração, intimem-se os patronos da parte requerente para comprovarem, no prazo de cinco dias, a inscrição suplementar na OAB Seccional Mato Grosso do Sul, considerando que atualmente encontram-se em tramitação mais de cinco ações protocoladas pelos patronos originários da Seccional do Paraná, sob pena de indeferimento de sua inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. -
03/07/2024 22:06
Publicado #{ato_publicado} em 03/07/2024.
-
03/07/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
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30/05/2024 09:18
Recebidos os autos
-
30/05/2024 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 14:29
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
27/05/2024 11:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2024 17:42
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR) Processo 0829867-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anjos da Saude Odontologia Ltda - Intimação da parte recvlamante atrasvés de seu patrono da certidão da página 46:...Tendo em vista a devolução negativa do aviso de recebimento, bem como a informação do novo endereço da parte reclamada e, em cumprimento às determinações deste juízo, que determinou o retorno das atividades de forma presencial, e observando o teor do art. 22, §2º, da Lei 13.994/20, certifico que fica redesignada audiência de Conciliação para o dia 29/05/2024 às 14:00h, a qual será realizada de forma híbrida, ou seja, as partes que têm condições de participar por videoconferência deverão acessar a seguinte URL: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/, com quinze minutos de antecedência, acessar a sala da 10ª Vara do Juizado Especial Central, para participar da audiência, que realizar-se-á por meio da plataforma "Microsoft Teams".
Os que não dispuserem de condições de participar da audiência por videoconferência, deverão comparecer ao prédio do CIJUS, no dia designado, apresentar-se para os funcionários que os encaminharão para salas preparadas para participar da audiência por videoconferência, devendo ser observadas as medidas de biossegurança necessárias para a realização da ato. -
25/04/2024 21:29
Publicado #{ato_publicado} em 25/04/2024.
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25/04/2024 13:37
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 09:44
Expedição de Certidão.
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25/04/2024 09:41
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 29/05/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
25/04/2024 09:40
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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23/04/2024 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2024 11:46
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2024 12:38
Ato ordinatório praticado
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03/04/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 03/04/2024.
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03/04/2024 08:07
Ato ordinatório praticado
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02/04/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
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01/04/2024 15:22
Expedição de Carta.
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21/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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21/03/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 14:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/04/2024 02:00:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
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21/02/2024 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR) Processo 0829867-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anjos da Saude Odontologia Ltda - INDEFIRO o pedido de p. 35, de realização de citação da parte executada por WhatsApp, por falta de amparo legal.
Com efeito, ainda que o procedimento previsto para a tramitação de processos perante os Juizados Especiais seja simplificado, onde as formalidade legais são mitigadas, afirma-se através da doutrina que o artigo 312 do Novo Código de Processo Civil ao dispor expressamente que: Considera-se proposta a ação quando a petição inicial for protocolada, todavia, a propositura da ação só produz quanto ao réu os efeitos mencionados no art. 240 depois que for validamente citado, fez com que a citação passasse de pressuposto processual de validade para condição de eficácia do processo em relação ao réu, e requisito de validade de todos os atos processuais que lhe sucederem.
Aliás, em que pese haver divergências acerca de sua natureza, todas as correntes são unânimes ao afirmar que a citação é ato processual indispensável para a perfeita relação processual, de modo que sendo ato de extrema importância dentro do processo, a citação se reveste de formalidades legais que devem ser obedecidas pelo poder judiciário, sob pena de afronta ao devido processo legal.
Como se vê, ainda que possível a implantação de tecnologia para o cumprimento de intimações através do meio informado, o que aliás vem sendo buscado pelo TJMS, o mesmo não se dá quanto ao ato necessário neste caso, posto que são atos distintos e a citação não poderia ser feita pelo meio pretendido.
Assim, intime-se a parte autora para dar andamento ao feito, no prazo de 02 (dois) dias, indicando novo endereço da parte requerida, sob pena de extinção do feito.
Cumpra-se. -
17/02/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 21:30
Publicado #{ato_publicado} em 16/02/2024.
-
16/02/2024 09:06
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 08:43
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 21:38
Recebidos os autos
-
15/02/2024 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/02/2024 15:58
Conclusos para despacho
-
15/02/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2024 21:21
Publicado #{ato_publicado} em 07/02/2024.
-
07/02/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 08:38
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/01/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:06
Publicado #{ato_publicado} em 12/01/2024.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Venâncio de Oliveira (OAB 115120/PR), REINALDO WESLEY VENÂNCIO DE OLIVEIRA (OAB 72489/PR) Processo 0829867-53.2023.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Anjos da Saude Odontologia Ltda - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para comparecer(em) à audiência designada na pág. 27.
Data e Hora da Audiência: dia 26/02/2024 às 15:30h. -
11/01/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:21
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:32
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:25
Expedição de Carta.
-
08/01/2024 09:48
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/12/2023 14:10
Recebidos os autos
-
19/12/2023 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 26/02/2024 03:30:00, 10ª Vara do Juizado Especial C.
-
19/12/2023 09:56
Conclusos para decisão
-
14/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 16:24
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
04/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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