TJMS - 1400186-91.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/08/2024 14:45
Arquivado Definitivamente
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02/08/2024 14:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
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02/08/2024 13:58
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/08/2024 13:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
18/06/2024 22:02
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 14:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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18/06/2024 14:51
Recebidos os autos
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 14:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/06/2024 13:39
INCONSISTENTE
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18/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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18/06/2024 13:08
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 13:08
Juntada de #{tipo_de_documento}
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18/06/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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18/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/06/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1400186-91.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Município de Água Clara Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Embargado: Agropecuária Fazenda Meana S/A Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Advogado: Luiz Fernando Prado Verneque Soares (OAB: 26894/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - VÍCIOS INEXISTENTES - ACÓRDÃO FUNDAMENTADO - REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - RECURSO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
Embargos de declaração é recurso horizontal destinado ao órgão singular ou colegiado para suprir as falhas existentes no julgado.
Inexistindo tais vícios, é de se negar provimento ao recurso.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 4ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
17/06/2024 09:47
Ato ordinatório praticado
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12/06/2024 17:04
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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12/06/2024 16:06
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 14:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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11/06/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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04/06/2024 16:22
Inclusão em Pauta
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20/05/2024 18:58
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/05/2024 13:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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03/05/2024 13:27
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/05/2024 03:26
Ato ordinatório praticado
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03/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/05/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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02/05/2024 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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02/05/2024 12:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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02/05/2024 12:39
Ato ordinatório praticado
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30/04/2024 17:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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12/04/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400186-91.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Água Clara Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Agravado: Agropecuária Fazenda Meana S/A Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Advogado: Luiz Fernando Prado Verneque Soares (OAB: 26894/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - INTEGRALIZAÇÃO DE CAPITAL SOCIAL COM IMÓVEL RURAL - ISENÇÃO DO ITBI - ART. 156, § 2º, I, CF E ARTS. 36 E 37 DO CTN - IMUNIDADE TRIBUTÁRIA - PERICULUM IN MORA E FUMUS BONI IURIS DEMONSTRADOS - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO. É hipótese de imunidade tributária referente ao imposto de transmissão de bens imóveis -ITBI- a transmissão de imóvel para pessoa jurídica, emintegralizaçãodocapitalsocial, desde que a atividade preponderante da empresa não seja a compra e venda, a locação ou o arrendamento mercantil desses bens (art. 156, § 2º, I, CF, e arts. 36 e 37, CTN).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE CONTRA O PARECER, NEGARAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400186-91.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Água Clara Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Agravado: Agropecuária Fazenda Meana S/A Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Advogado: Luiz Fernando Prado Verneque Soares (OAB: 26894/MS) À P.G.J. -
16/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400186-91.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Água Clara Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Agravado: Agropecuária Fazenda Meana S/A Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Posto isso, concedo o efeito suspensivo ao presente agravo, na forma do art. 1.019, inciso I, CPC, para suspender os efeitos da decisão agravada enquanto pendente de julgamento este recurso.
Comunique-se ao juízo a quo (art. 1.019, inciso I, CPC) e intime-se a agravada para, querendo, oferecer resposta (art. 1.019, inciso II, CPC), no prazo legal. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1400186-91.2024.8.12.0000 Comarca de Agua Clara - Vara Única Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Agravante: Município de Água Clara Proc.
Município: Lucas Marques Sotolani (OAB: 23590/MS) Agravado: Agropecuária Fazenda Meana S/A Advogado: Luiz Felipe D'Ornellas Marques (OAB: 9090/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
10/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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