TJMS - 0800586-07.2022.8.12.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 08:57
Arquivado Definitivamente
-
17/05/2024 08:42
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 10:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:13
Recebidos os autos
-
02/04/2024 18:13
Confirmada a intimação eletrônica
-
02/04/2024 13:04
INCONSISTENTE
-
02/04/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 13:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 12:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/04/2024 03:50
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/04/2024 07:24
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:44
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2024 15:44
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
21/03/2024 11:52
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2024 06:56
Confirmada a intimação eletrônica
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18/03/2024 19:33
Ato ordinatório praticado
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11/03/2024 12:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/03/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 11:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/03/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:35
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:20
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 00:20
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
11/03/2024 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2024 14:30
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 14:20
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 07:31
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 16:29
Conclusos para decisão
-
07/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 14:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-07.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vinicius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Camilly Oliveira da Costa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Paula Daniele Melo Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - CIRURGIA BARIÁTRICA - RECURSO DOS PATRONOS DA AUTORA -DESERÇÃO - NÃO CONHECIDO - RECURSO DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - OBESIDADE MÓRBIDA - DIAGNÓSTICO E NECESSIDADE DO TRATAMENTO MÉDICO COMPROVADO POR MEIO LAUDO MÉDICO - DIREITO À VIDA, À SAÚDE E À DIGNIDADE HUMANA - PLEITO DE DIRECIONAMENTO DA OBRIGAÇÃO AO MUNICÍPIO - CABÍVEL - SOLIDARIEDADE MITIGADA DOS ENTES PÚBLICOS NO ATENDIMENTO À SAÚDE - TEMA 793, DO STF - PEDIDO DE AFASTAMENTO DA MULTA COMINATÓRIA - ACOLHIMENTO - POSSIBILIDADE DE SEQUESTRO DE VALORES - RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
I- O quadro clínico da paciente traduz a manifesta necessidade do procedimento cirúrgico prescrito pelo profissional da área de saúde e, considerando os preceitos contidos na Magna Carta, é dever do Estado, qualquer que seja a sua esfera, viabilizar o fornecimento do tratamento.
II- O Tema 793 ratifica a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal pela solidariedade mitigada entre os entes federados no custeio de medicamentos e tratamentos de saúde, possibilitado, ainda, o direcionamento inicial do Julgador em face do ente federado responsável, conforme as regras de repartição de competências.
III- O sequestro de valores é medida suficiente para assegurar o cumprimento da obrigação imposta ao ente Público, motivo pelo qual, devem ser afastadas as astreintes fixadas pelo Juízo a quo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do apelo de Vinicius Antonio de Souza e outros e deram parcial provimento ao recurso do Estado de Mato Grosso do Sul, nos termos do voto do Relator.. -
16/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-07.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Apelante: Vinicius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Camilly Oliveira da Costa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Paula Daniele Melo Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
01/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-07.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vinicius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Camilly Oliveira da Costa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Paula Daniele Melo Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Assim, determina-se a intimação dos Advogados/Recorrentes para que procedam ao recolhimento em dobro do preparo, no prazo de 05 (cinco) dias, com fundamento no art. 1.007, § 4º, do CPC, sob pena de não conhecimento do recurso.
Após, retornem-se os autos conclusos.
Intime-se e cumpra-se. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800586-07.2022.8.12.0007 Comarca de Cassilândia - 2ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Vinicius Antonio da Silva Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Odoncleber de Souza Machado Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Camilly Oliveira da Costa Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Advogada: Camile de Oliveira (OAB: 26128/MS) Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Rodrigo Leituga de Carvalho Cavalcante (OAB: 27807/MS) Apelado: Município de Cassilândia Proc.
Município: Eduardo de Assis Maia (OAB: 21050/MS) Apelada: Paula Daniele Melo Oliveira Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Odoncleber de Souza Machado (OAB: 26788/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
15/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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