TJMS - 0802780-60.2022.8.12.0045
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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26/02/2024 14:28
Arquivado Definitivamente
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26/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
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30/01/2024 22:07
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802780-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Sebastião Donizeti Ramalho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 30028/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONHECIMENTO - EMPRÉSTIMO REALIZADO ATRAVÉS DE CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO EM FOLHA DE PAGAMENTO - CONTRATAÇÃO DEMONSTRADA - DÉBITO MENSAL DO VALOR MÍNIMO DA FATURA AUTORIZADO PELO AUTOR - AUSÊNCIA DE VÍCIOS NA MANIFESTAÇÃO DE VONTADE - DISPONIBILIZAÇÃO DO VALORES SACADOS - PRÁTICA DE ATO ILÍCITO PELO BANCO NÃO CONFIGURADA - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE - RECURSO DESPROVIDO.
As provas carreadas aos autos demonstram que o autor não só anuiu com os termos do contrato celebrado, mas também que os valores sacados do cartão de crédito lhe foram disponibilizados em conta bancária de sua titularidade.
Desse modo, não é possível falar em prática de ato ilícito pelo banco ao efetuar os descontos mensais em seu benefício previdenciário, tampouco de nulidade do referido instrumento contratual, inexistindo direito a ser indenizado por danos materiais e morais.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
29/01/2024 15:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:22
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 15:22
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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15/01/2024 02:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802780-60.2022.8.12.0045 Comarca de Sidrolândia - 1ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Sebastião Donizeti Ramalho Advogado: Jhonny Ricardo Tiem (OAB: 16462/MS) Apelado: Banco Bmg S/A Advogado: Carlos Fernando Siqueira Castro (OAB: 30028/SC) Julgamento Virtual Iniciado -
12/01/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 13:29
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 01:28
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 09:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
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08/01/2024 09:05
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 09:05
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 15:04
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 15:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
29/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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