TJMS - 0803414-94.2023.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/01/2025 11:36
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
-
29/01/2025 11:36
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 02:22
Ato ordinatório praticado
-
14/01/2025 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/01/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ciência às partes do retorno dos autos. -
13/01/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2025 08:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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13/01/2025 08:33
Baixa Definitiva
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13/01/2025 08:33
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 08:31
INCONSISTENTE
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10/12/2024 16:29
Recebidos os autos
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19/07/2024 17:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/07/2024 17:03
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 13:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/07/2024 02:25
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 46/57 - sequencial 50001).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. -
16/07/2024 12:32
Ato ordinatório praticado
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16/07/2024 12:28
Publicado #{ato_publicado} em 16/07/2024.
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15/07/2024 11:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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15/07/2024 11:09
Recurso Especial não admitido
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11/07/2024 12:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2024 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/06/2024 12:56
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 03:11
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 01:53
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50002 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Agravada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
25/06/2024 15:20
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:17
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/06/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
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21/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) IV.
POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos. -
28/05/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50001 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Recorrido: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Ao recorrido para apresentar resposta -
03/05/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) EMENTA.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL.
INEXISTENTE QUALQUER VÍCIO.
REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - IMPOSSIBILIDADE.
PREQUESTIONAMENTO - AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A QUALQUER DISPOSITIVO LEGAL.
RECURSO REJEITADO.
Os embargos de declaração se prestam a aperfeiçoar o julgado e afastar os vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material porventura existentes.
Os embargos de declaração não podem ser utilizados para a rediscussão de matéria.
Quando a matéria devolvida no recurso é suficientemente analisada, inexiste violação aos dispositivos legais apontados, os quais foram expressamente citados no acórdão.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
29/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
26/04/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021/50000 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Embargante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Embargada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 25/04/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
17/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Recurso da autora Áurea Candido da Silva: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA.
MÉRITO.
DANO MORAL - NÃO CONFIGURADO - MERO DISSABOR.
REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO - IMPOSSIBILIDADE - MA-FÉ NÃO DEMONSTRADA.
RECURSO DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
A mera inclusão de cláusulas contratuais abusivas no contrato não causa dano moral ao consumidor.
Não comprovada a má-fé da instituição financeira, a repetição do indébito deve se dar de forma simples.
Recurso da requerida CREFISA S/A: EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E DANO MORAL.
PRELIMINAR CONTRARRECURSAL - AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE - REJEITADA.
PRELIMINARES RECURSAIS - INÉPCIA DA INICIAL - NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - NULIDADE DA SENTENÇA POR FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO - AFASTADAS.
MÉRITO.
JUROS REMUNERATÓRIOS - LIMITAÇÃO À TAXA MÉDIA DO MERCADO - DIFERENÇA SIGNIFICATIVA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Havendo impugnação específica quanto aos fundamentos contidos na sentença, a exposição de fato e de direito, as razões do pedido de reforma e pedido de nova decisão, deve ser afastada a alegada ofensa ao princípio da dialeticidade.
A autora instruiu a inicial com os documentos que possuía, sendo que as demais questões dependem de dilação probatória, de modo que a inicial não é inepta.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Não ocorrência de cerceamento de defesa.
No caso, foram expostos de forma suficiente os motivos para o julgamento de procedência do pedido inicial, inclusive com aplicação de tese fixada em recurso repetitivo no STJ ao caso concreto, de modo que não há falar em nulidade da sentença por ausência de fundamentação.
Mesmo que a taxa de juros remuneratórios não seja limitada a 12% (doze por cento) ao ano, deve observar a taxa média de mercado, conforme decidido em Incidente de Recurso Repetitivo, instaurado no REsp n. 1.112.880, de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
Entende-se no Superior Tribunal de Justiça, ainda, que a taxa de juros remuneratórios só deve ser limitada à taxa média de mercado se houver diferença significativa entre a taxa contratada e a divulgada pelo Banco Central, o que restou demonstra na espécie.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento aos recursos, nos termos do voto do Relator.. -
12/04/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelante: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Apelada: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Em atenção ao disposto no artigo 10 do Novo Código de Processo Civil em observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se Áurea Candido da Silva para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, manifestar-se acerca da preliminar de ofensa ao princípio da dialeticidade, arguida em contrarrazões.
Publique-se e intime-se. -
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0803414-94.2023.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 3ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Áurea Candido da Silva Advogado: Rodolfo da Costa Ramos (OAB: 312675/SP) Advogado: Gabriel Oliveira da Silva (OAB: 305028/SP) Apelado: Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos Advogado: Lázaro José Gomes Júnior (OAB: 8125/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
29/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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