TJMS - 0817159-68.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
11/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
11/06/2024 15:08
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 10:52
Transitado em Julgado em #{data}
-
24/05/2024 15:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/05/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 21:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:44
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/05/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 18:44
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
06/05/2024 10:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/05/2024 10:06
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
20/04/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 21:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/04/2024 08:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 09:54
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
17/04/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 08:22
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/03/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 17:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/03/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0817159-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hussen Taha Neto - Intimação da parte autora da decisão de f. 33: "Vistos etc.
Defiro o requerimento de bloqueio on line (reiteração).
Promova o Cartório o cadastramento de subconta para estes autos, e a imediata transferência do valor bloqueado para a subconta cadastrada.
Atento ao bloqueio de valor insuficiente para a satisfação integral do crédito, intime-se o executado para complementá-lo, em 5 (cinco) dias.
Se complementado o valor, designe-se audiência de conciliação, oportunidade em que poderão ser opostos embargos à execução.
Na hipótese do parágrafo anterior, decorrido o prazo sem complementação do depósito do valor suficiente para a satisfação integral do débito, o valor parcial bloqueado deverá ser liberado para o exequente, a título de cumprimento parcial da obrigação.
Após, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora que satisfaçam a integralidade do crédito remanescente, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Decreto o segredo de justiça, em prol da preservação do sigilo bancário da parte executada.
I." -
13/03/2024 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 11:06
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:11
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2024 09:05
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/02/2024 15:18
Recebidos os autos
-
28/02/2024 15:18
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/01/2024 13:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/01/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/01/2024 13:20
INCONSISTENTE
-
23/01/2024 21:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
13/01/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Rafael Santos Moraes (OAB 20380/MS) Processo 0817159-68.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Hussen Taha Neto - Vistos etc.
Chamo o processo à ordem.
Compulsando os autos verifico que a audiência de instrução e julgamento (f. 27) foi designada indevidamente, eis que o presente processo, na realidade, trata-se de uma execução de título extrajudicial, revelando o equívoco no Despacho de f. 25, pois não há revelia.
Intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos cálculo atualizado do débito, devendo, no mesmo prazo, indicar bens específicos e passíveis de penhora do executado, sob pena de extinção.
Após, faça-se conclusão.
I. -
11/01/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 14:50
Recebidos os autos
-
20/11/2023 02:12
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 17:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 17:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/10/2023 17:01
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
14/09/2023 14:46
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 17:51
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 14:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/09/2023 14:15
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/09/2023 14:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/09/2023 14:10
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
05/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
05/09/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/08/2023 14:50
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 21:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 09:51
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:35
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 07:34
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 13:19
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/08/2023 13:43
Recebidos os autos
-
01/08/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2023 13:38
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/07/2023 08:16
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/07/2023 23:14
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 16:40
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
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