TJMS - 0820383-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 11ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/06/2024 17:07
Arquivado Definitivamente
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28/05/2024 11:20
Transitado em Julgado em #{data}
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27/05/2024 18:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 18:58
Expedição de Certidão.
-
27/05/2024 18:58
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 18:58
Homologada a Transação
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22/05/2024 14:32
Conclusos para despacho
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22/05/2024 11:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 11:02
Ato ordinatório praticado
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22/05/2024 11:02
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 22/05/2024.
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25/04/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
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25/04/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0820383-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blume Clinica Veterinaria Ltda - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "1.
Em virtude do resultado negativo da penhora on-line através dos sistema SISBAJUD, com fulcro no art. 835, IV, do NCPC, defiro o pedido de penhora on-line pelo RENAJUD. 2.
Sendo a consulta positiva no sistema Renajud com a devida restrição lançada, expeça-se mandado de penhora do veículo, avaliação e intimação da parte executada para, querendo, apresentar embargos. 3.
Caso a penhora seja negativa, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do presente processo. 4.
Decorrido o prazo sem a indicação de bens passíveis de penhora, voltem os autos conclusos para extinção e expedição da certidão de crédito. 5.
Com relação ao pedido de requisição de informações através do sistema INFOJUD, no sentido de obtenção de informações a respeito de bens móveis em nome da parte executada, não pode ser atendido, em virtude de não caber ao órgão jurisdicional a função de natureza administrativa e manifestamente em favor exclusivo de uma das partes na relação processual, quando a ela incumbe tais diligências, nos termos da legislação processual vigente, notadamente em sede de Juizado Especial, cujo procedimento tem como pilar a celeridade processual, incompatível com a morosidade que tais requerimentos causariam. 6.
Defiro o pedido de inclusão do nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito por meio de SERASAJUD, assim, expeça-se ofício.
Intime-se. ". -
24/04/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 24/04/2024.
-
24/04/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
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24/04/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 12:48
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 17:17
Juntada de Informações
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16/04/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 15:54
Juntada de Outros documentos
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05/04/2024 11:14
Recebidos os autos
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05/04/2024 11:14
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/03/2024 15:35
Conclusos para decisão
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31/03/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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31/03/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 13:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 30/01/2024.
-
30/01/2024 15:24
Conclusos para decisão
-
30/01/2024 15:24
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 15:24
INCONSISTENTE
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30/01/2024 09:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:33
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 10:32
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 29/01/2024.
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12/01/2024 05:33
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Glauber Rodrigues Lesmo Machado (OAB 27896/MS) Processo 0820383-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Blume Clinica Veterinaria Ltda - Fica a parte Requerente/Exequente intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar sobre a Certidão do Oficial de Justiça, solicitando o que de direito ou informando o atual endereço da parte Requerida/Executada, sob pena de extinção do feito. -
11/01/2024 21:22
Publicado #{ato_publicado} em 11/01/2024.
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11/01/2024 12:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 16:25
Juntada de Outros documentos
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18/12/2023 16:24
Juntada de Mandado
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17/11/2023 13:28
Ato ordinatório praticado
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17/11/2023 13:27
Expedição de Mandado.
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10/11/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 15:34
Recebidos os autos
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10/10/2023 08:14
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 18:34
Conclusos para despacho
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19/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
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18/09/2023 07:30
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 15/09/2023.
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15/09/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
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15/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 07:06
Ato ordinatório praticado
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06/09/2023 16:37
Recebidos os autos
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06/09/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 10:29
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 20:49
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:14
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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