TJMS - 0009345-74.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 13:37
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 15:40
Transitado em Julgado em data
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04/08/2025 17:03
Prazo em Curso
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04/08/2025 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/08/2025 05:40
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 06:33
Publicado ato_publicado em 28/07/2025.
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24/07/2025 17:02
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 17:00
Expedição de tipo de documento.
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24/07/2025 16:58
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 19:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 08:37
Homologada a Transação
-
04/07/2025 10:33
Expedição de tipo de documento.
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28/02/2025 20:22
Remetidos os Autos para destino.
-
14/02/2025 21:00
Recebidos os autos
-
14/02/2025 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 10:56
Juntada de Petição de tipo
-
27/01/2025 15:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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26/01/2025 02:02
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 14:41
Juntada de Petição de tipo
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20/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Adilar Jose Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0009345-74.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Aparecida de Jesus da Silva Naleto, Suelene Benedita Xavier - SENTENÇA.
Dispositivo: Ante o exposto, com fundamento nos artigos 487, I do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados por Maria Aparecida de Jesus da Silva Naleto e outro em desfavor do AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul.
Sem custas e honorários advocatícios nesta fase processual.
Submeto o presente projeto de sentença ao MM.
Juiz Togado. (....)Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Maria Aparecida de Jesus da Silva Naleto e Suelene Benedita Xavier em face de AGRAER - Agência de Desenvolvimento Agrário e Extensão Rural de Mato Grosso do Sul, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos. -
17/01/2025 21:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 11:16
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 10:05
Expedição de tipo de documento.
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16/01/2025 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:31
Expedição de tipo de documento.
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10/12/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 14:31
Homologada a Transação
-
10/12/2024 10:35
Expedição de tipo de documento.
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02/08/2024 21:14
Remetidos os Autos para destino.
-
29/07/2024 19:11
Recebidos os autos
-
26/07/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2024 12:30
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/05/2024 10:53
Juntada de Petição de tipo
-
22/04/2024 03:14
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:35
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:34
Expedição de tipo de documento.
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12/04/2024 16:11
de Conciliação
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10/04/2024 14:36
Juntada de Petição de tipo
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21/03/2024 11:37
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 21:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 10:18
Expedição de tipo de documento.
-
21/02/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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21/02/2024 08:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:57
Expedição de tipo de documento.
-
19/02/2024 13:56
de Instrução e Julgamento
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18/01/2024 19:06
Recebidos os autos
-
18/01/2024 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/01/2024 14:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/01/2024 13:55
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 05:38
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Adilar Jose Bettoni (OAB 7843/MS) Processo 0009345-74.2023.8.12.0001 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autora: Maria Aparecida de Jesus da Silva Naleto, Suelene Benedita Xavier - Intimação da parte, na pessoa de seu procurador, para que no prazo de 15 dias junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovantes de residência), sob pena de extinção.
Outrossim, emende a parte autora quanto a fundamentação e aos pleitos de valores com a devida e inerente especificação do pedido de condenação até porque não cabe fase de 'liquidação' em âmbito do Juizado.
E, nesta esteira, adeque o valor da causa 15 dias, sob pena de extinção. -
12/01/2024 21:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:50
Expedição de tipo de documento.
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12/01/2024 07:42
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 19:05
Recebidos os autos
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11/01/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2023 01:42
Ato ordinatório praticado
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06/11/2023 14:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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01/11/2023 18:20
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2023 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2023 18:18
Remetidos os Autos para destino.
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01/11/2023 18:18
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:35
Remetidos os Autos para destino.
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24/10/2023 09:29
Remetidos os Autos para destino.
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15/09/2023 21:02
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/09/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
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14/09/2023 10:23
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 14:56
Recebidos os autos
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13/09/2023 14:56
Declarada incompetência
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31/08/2023 08:38
Conclusos para tipo de conclusão.
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30/08/2023 14:26
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
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30/08/2023 14:24
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 13:52
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2023
Ultima Atualização
13/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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