TJMS - 0900014-83.2020.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 18:38
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2025 15:37
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 15:04
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:43
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:43
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
14/07/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 13:09
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2025 13:09
de Instrução e Julgamento
-
04/07/2025 10:34
Recebidos os autos
-
04/07/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/06/2025 15:56
Juntada de tipo de documento
-
02/06/2025 17:27
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 17:07
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:06
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 18:06
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 18:03
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 07:58
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
24/04/2025 08:37
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 15:13
Recebidos os autos
-
24/03/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
13/02/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2024 17:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 14:46
Conclusos para tipo de conclusão.
-
09/10/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2024 03:57
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:14
Expedição de tipo de documento.
-
25/09/2024 12:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
23/09/2024 16:23
Recebidos os autos
-
23/09/2024 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 10:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/09/2024 19:40
Juntada de Petição de tipo
-
29/08/2024 02:21
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 18:56
Recebidos os autos
-
19/08/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/08/2024 09:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 20:25
Juntada de Petição de tipo
-
03/08/2024 02:33
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 14:10
Expedição de tipo de documento.
-
24/07/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 18:55
Recebidos os autos
-
03/06/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 11:03
Expedição de tipo de documento.
-
03/06/2024 11:03
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
13/05/2024 16:24
Recebidos os autos
-
13/05/2024 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 07:37
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/01/2024 18:10
Recebidos os autos
-
18/01/2024 18:10
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Valdir José Zorzo Processo 0900014-83.2020.8.12.0054 - Ação Civil Pública - Réu: Valdir José Zorzo - Vistos, etc.
I - Considerando que o requerido não apresentou contestação no prazo legal (fl. 582), com fundamento no art. 344 do CPC, DECRETO sua revelia.
Nesse sentido: PROCESSUAL CIVIL.
ADMINISTRATIVO.
AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
INTEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO DA EMPRESA RÉ.
REVELIA.
POSSIBILIDADE. 1.
Na hipótese dos autos, cuida-se de Ação Civil Pública proposta pelo IBAMA em desfavor da Companhia Alcoolquímica Nacional, por meio da qual a autarquia federal objetiva a condenação da recorrente a realizar novo licenciamento ambiental e a recuperar supostos danos ambientais ocorridos no exercício de suas atividades. 2.
Ao apresentar a contestação, as instâncias ordinárias consignaram que a impugnação foi apresentada intempestivamente, o que conduziria à declaração de revelia do recorrente, ressalvando que tais efeitos seriam abrandados ante a apresentação de tempestiva contestação por outro réu, a Agência Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos - CPRH, a teor do disposto no art. 320, I, do CPC. 3.
Os efeitos materiais da revelia - presunção de veracidade dos fatos narrados pelo autor - são afastados quando tais fatos referem-se a direitos indisponíveis intrinsecamente ligados ao próprio réu, pois as disposições do art. 320, II, do CPC mitigam a revelia contida no art. 319, normativo que faz expressa referência à inércia do réu. 4.
Versando a Ação Civil Pública sobre questão atinente à proteção do meio ambiente, a temática ambiental não significa, em absoluto, disposição de direitos indisponíveis do réu, pois o cumprimento das normas ambientais por parte da recorrente não lhe consubstancia um direito, mas um dever, uma obrigação, de inafastável observância. 5.
Nesse contexto, suplantar a intempestividade da contestação e, sob a singela alegação de tratar-se de direito indisponível, afastar os efeitos da revelia seria inverter a própria lógica da ação em comento para reconhecer ao ora recorrente o direito de degradar o meio ambiente.
Recurso especial improvido. (STJ - REsp: 1544541 PE 2015/0178447-0, Relator: Ministro HUMBERTO MARTINS, Data de Julgamento: 17/11/2015, T2 - SEGUNDA TURMA, Data de Publicação: DJe 24/11/2015) (grifei) II - Intimem-se as partes para que informem as provas que desejam produzir, justificando a necessidade e a pertinência, sob pena de preclusão e/ou indeferimento.
Oportunamente, façam-se os autos CONCLUSOS. Às providências. -
12/01/2024 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:12
Expedição de tipo de documento.
-
11/01/2024 15:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
11/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
-
13/10/2023 16:04
Recebidos os autos
-
13/10/2023 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 10:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/02/2023 17:18
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2023 17:16
Expedição de tipo de documento.
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10/02/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 18:37
Recebidos os autos
-
01/12/2022 18:37
Declarada suspeição por "nome do magistrado"
-
03/08/2022 09:05
Conclusos para tipo de conclusão.
-
18/04/2022 18:10
Recebidos os autos
-
18/04/2022 18:10
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2022 01:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 18:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/03/2022 18:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
25/03/2022 18:53
Decorrido prazo de parte
-
13/12/2021 00:10
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:53
Ato ordinatório praticado
-
24/11/2021 18:52
Juntada de tipo de documento
-
24/11/2021 18:52
Juntada de tipo de documento
-
19/10/2021 14:25
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2021 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
05/10/2021 17:57
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2021 18:11
Juntada de tipo de documento
-
04/03/2021 14:51
Ato ordinatório praticado
-
04/03/2021 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
06/05/2020 16:32
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2020 12:11
Recebidos os autos
-
06/05/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2020 19:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/04/2020 18:52
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
15/04/2020 18:51
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2020
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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