TJMS - 2000029-69.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2024 14:15
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 14:15
Baixa Definitiva
-
12/03/2024 14:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/03/2024 08:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/03/2024 08:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 09:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 09:07
Recebidos os autos
-
27/02/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
19/02/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:27
INCONSISTENTE
-
19/02/2024 12:27
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 12:27
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/02/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000029-69.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA FAZENDA PÚBLICA - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - INCIDÊNCIA DA TAXA SELIC APÓS PROMULGAÇÃO DA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 113/2021 - RECURSO PROVIDO.
A partir de 09/12/2021, em observância à Emenda Constitucional 113/21, a correção monetária e os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator .. -
16/02/2024 15:17
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 14:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
16/02/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 16:52
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 16:52
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000029-69.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
14/02/2024 07:15
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 17:23
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
05/02/2024 13:15
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
02/02/2024 19:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 08:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/01/2024 08:35
Recebidos os autos
-
25/01/2024 08:35
Confirmada a intimação eletrônica
-
18/01/2024 22:38
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 03:41
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000029-69.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Assim, estando presentes os requisitos de admissibilidade, recebe-se o presente recurso no efeito devolutivo.
Intime-se a parte Agravada para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe facultada a juntada de documentação que entender necessária ao julgamento do recurso, nos termos do art. 1019, II, do NCPC. Às providências. -
17/01/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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17/01/2024 12:36
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2024 11:11
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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15/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/01/2024 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 2000029-69.2024.8.12.0000 Comarca de Aparecida do Taboado - 1ª Vara Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Agravante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Luisa Garcia Stehling (OAB: 29305/MS) Agravada: Samara Rodrigues de Souza Advogado: Vinícius Antonio da Silva (OAB: 25836/MS) Advogado: Robson Queiroz de Rezende (OAB: 9350/MS) Advogado: Tiago do Amaral Laurencio Munholi (OAB: 10560/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/01/2024 17:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/01/2024 17:10
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
11/01/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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