TJMS - 0826300-14.2023.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 10:57
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 10:23
Emissão da Relação
-
09/09/2025 09:20
Prazo em Curso
-
09/09/2025 09:18
Expedição de Mandado.
-
06/08/2025 15:29
Autos preparados para expedição
-
04/08/2025 19:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2025 17:38
Juntada de Informações
-
30/06/2025 17:00
Recebidos os autos
-
30/06/2025 17:00
Outras Decisões
-
30/06/2025 14:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/06/2025 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
23/06/2025 17:36
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
17/06/2025 08:07
Ato ordinatório praticado
-
02/06/2025 11:17
Juntada de tipo de documento
-
23/05/2025 15:45
Juntada de tipo de documento
-
13/05/2025 17:24
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2025 17:23
Expedição de tipo de documento.
-
23/04/2025 07:18
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 16:34
Recebidos os autos
-
09/04/2025 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 11:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2025 16:14
Juntada de Petição de tipo
-
01/04/2025 09:59
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 06:27
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 09:43
Ato ordinatório praticado
-
31/03/2025 08:46
Ato ordinatório praticado
-
19/03/2025 16:22
Juntada de tipo de documento
-
07/03/2025 21:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/03/2025 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
07/03/2025 19:01
de Instrução e Julgamento
-
07/03/2025 08:09
Ato ordinatório praticado
-
07/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 17:36
Recebidos os autos
-
06/03/2025 17:36
Decisão ou Despacho
-
06/03/2025 16:17
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/03/2025 08:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/03/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 14:28
Recebidos os autos
-
28/02/2025 14:28
Decisão ou Despacho
-
28/02/2025 10:02
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/02/2025 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
28/02/2025 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/02/2025 17:03
Juntada de Petição de tipo
-
20/02/2025 07:05
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimam-se as partes acerca da decisão: "Vistos etc. 1) NERALDO CONCEIÇÃO DA COSTA opôs embargos de declaração contra a decisão de fl. 224, que decretou sua revelia em virtude do não comparecimento na audiência de conciliação, argumentando que compareceu a outras audiências.
Intimada, a parte contrária se manifestou às fls. 238-239. É o relatório.
Decido.
A decisão embargada necessita de correção.
Nela, existiu um equívoco de premissa, como se a audiência de conciliação tivesse sido realizada em processo de conhecimento ou de impugnação ao cumprimento de sentença (embargos à execução), quando, na verdade, ela foi realizada no próprio processo de execução.
A impugnação ao cumprimento de sentença sequer foi recebida pela decisão de fls. 208 e, bem assim, a exceção de pré-executividade que a antecedeu, de modo que não há discussão sobre a questão de fundo (regularidade do título executivo etc).
Se é assim, não há o que se falar em revelia da parte ausente, mas, simplesmente, em frustração da audiência conciliatória.
Deste modo, a decisão embargada não possui correspondência com o rito processual (execução) e suas conclusões merecem pronta correção.
Deste modo, acolho os embargos de declaração para tornar sem efeito a decisão de fls. 224. 2) Atualize o credor a dívida e indique bens para penhora, sob pena de extinção do processo.
Prazo: 5 dias.
Intimem-se. ". -
19/02/2025 21:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/02/2025 09:51
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 09:45
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2025 16:34
Recebidos os autos
-
06/02/2025 16:34
Decisão ou Despacho
-
29/01/2025 18:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 21:21
Juntada de Petição de tipo
-
21/01/2025 08:29
Ato ordinatório praticado
-
21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação da parte embargada, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos etc.
Intime-se o embargado para, querendo, manifestar-se acerca dos embargos de declaração opostos, nos termos do art. 1.023, § 2º, do CPC.
Intimem-se". -
20/01/2025 21:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/01/2025 09:53
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2025 09:47
Ato ordinatório praticado
-
18/12/2024 19:17
Recebidos os autos
-
18/12/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 14:58
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/12/2024 07:50
Juntada de Petição de tipo
-
09/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/12/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2024 15:38
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:45
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:56
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2024 18:56
Expedição de tipo de documento.
-
02/12/2024 18:54
de Instrução e Julgamento
-
07/11/2024 17:36
Recebidos os autos
-
07/11/2024 17:32
Decisão ou Despacho
-
05/11/2024 18:04
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/11/2024 18:04
de Conciliação
-
05/11/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
05/11/2024 16:54
Juntada de tipo de documento
-
28/10/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:28
Ato ordinatório praticado
-
07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
04/10/2024 21:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 10:58
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:56
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:59
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 09:57
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 19:17
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 19:13
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2024 18:54
de Instrução e Julgamento
-
27/09/2024 18:24
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa, Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa - Intimação da parte requerente/exequente, por seus Procuradores, da decisão/despacho retro: "Vistos, etc.
F. 181/206: A impugnação ao cumprimento de sentença não merece ser conhecida, pelos motivos a seguir expostos.
O art. 914 do Código de Processo Civil dispensou a garantia do juízo para oferecimento de embargos.
Confira-se: "o executado, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá se opor à execução por meio de embargos".
Porém, essa regra não é aplicável aos Juizados Especiais.
A Lei 9.099/95 tem regra expressa (art. 53, § 1.°) prevendo a penhora como pressuposto para oferecimento de embargos.
Por isso, o FONAJE lançou o Enunciado 117: "É obrigatória a segurança do Juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial".
Compulsando os autos, verifica-se que o executado não comprovou a garantia do juízo na oportunidade em que opôs embargos e não há penhora noticiada nos autos.
Sendo assim, deixo de receber/conhecer os embargos apresentados pela parte, determinando o prosseguimento do feito.
Intime-se o exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de direito.
Intimem-se.". -
13/09/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/09/2024 08:23
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2024 08:11
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2024 14:11
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2024 14:10
de Instrução e Julgamento
-
30/08/2024 10:42
Recebidos os autos
-
30/08/2024 10:42
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 13:54
Juntada de Petição de tipo
-
28/08/2024 12:54
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/08/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:29
Ato ordinatório praticado
-
27/08/2024 14:28
Juntada de Petição de tipo
-
19/08/2024 07:03
Juntada de tipo de documento
-
16/08/2024 12:31
Juntada de tipo de documento
-
31/07/2024 18:16
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 18:15
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 06:36
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s) para participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
30/07/2024 22:03
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/07/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2024 17:50
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 08:20
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 16:18
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:38
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:35
Expedição de tipo de documento.
-
29/07/2024 14:27
Ato ordinatório praticado
-
29/07/2024 14:26
Processo Reativado
-
26/07/2024 19:02
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2024 19:01
Expedição de tipo de documento.
-
26/07/2024 18:58
de Instrução e Julgamento
-
17/07/2024 18:53
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 19:06
Juntada de Petição de tipo
-
04/07/2024 05:12
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Luiz Otávio Orro de Campos (OAB 22180/MS), Luna Ferreira de Lima Batista (OAB 22179/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectdo: Neraldo Conceição da Costa, Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa - Intimação das partes, por seus procuradores, da decisão/despacho retro: "VISTOS ETC., Trata-se de pedido de exceção de pré-executividade formulado pela executada consistente no reconhecimento da inexigibilidade do título executivo diante da alegação de que a dívida refere-se à desocupação do imóvel.
Como sabido a exceção de pré-executividade possui finalidade específica, concernente à defesa de matéria de ordem pública e ligada às condições da ação executiva e seus pressupostos processuais.
Nesta linha de intelecção, tem-se que as questões relativas à quem contraiu o débito e de que o ora executado não deveria ser parte na execução não prescinde de instrução probatória para ser dirimida, considerando que o título acostado apresenta os requisitos indispensáveis à ação de execução.
Logo, a questão deve ser examinada no âmbito de embargos do devedor.
Por tais razões, deixo de acolher a exceção de pré-executividade e determino o regular prosseguimento do feito.
Intime-se.
Aguarde-se o retorno do mandado, f. 134/136.". ****************************************** Fica, ainda, a parte autora intimada da certidão de p. 165/166. -
03/07/2024 22:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2024 08:27
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2024 13:52
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
19/06/2024 18:35
Juntada de tipo de documento
-
18/06/2024 17:27
Recebidos os autos
-
18/06/2024 17:27
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
17/06/2024 13:12
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/06/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/06/2024 15:01
de Conciliação
-
10/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
10/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 13:03
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 19:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/05/2024 17:40
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2024 21:45
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
16/05/2024 08:13
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 14:18
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:16
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:15
Expedição de tipo de documento.
-
15/05/2024 14:14
Expedição de tipo de documento.
-
02/05/2024 18:51
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 18:49
Expedição de tipo de documento.
-
30/04/2024 19:13
de Instrução e Julgamento
-
25/04/2024 17:48
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:46
de Instrução e Julgamento
-
23/04/2024 19:07
Juntada de Petição de tipo
-
18/04/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
18/04/2024 16:55
Juntada de tipo de documento
-
12/04/2024 11:43
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2024 21:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2024 08:08
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 18:31
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:27
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
27/03/2024 18:24
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 19:21
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 19:19
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2024 19:05
de Instrução e Julgamento
-
14/03/2024 15:16
Expedição de tipo de documento.
-
14/03/2024 15:16
de Instrução e Julgamento
-
13/03/2024 17:44
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
12/03/2024 16:32
Juntada de tipo de documento
-
29/02/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2024 21:29
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
27/02/2024 18:30
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:25
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 17:57
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 17:56
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 10:34
Transitado em Julgado em data
-
23/02/2024 00:40
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:28
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 19:24
Expedição de tipo de documento.
-
06/02/2024 18:57
de Instrução e Julgamento
-
06/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS), Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa , Neraldo Conceição da Costa , Antonio Raulindo Xavier dos Santos Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Exectda: Marilia Shirley Xavier dos Santos da Costa, Neraldo Conceição da Costa, Antonio Raulindo Xavier dos Santos - Intimam-se as partes acerca da sentença: "Ante ao prosseguimento da ação em relação à MARILIA SHIRLEY XAVIER DOS SANTOS DA COSTA e NERALDO CONCEIÇÃO DA COSTA: 1.
Designe-se audiência de conciliação1. 2.
Expeça-se mandado de citação para pagamento no prazo de três dias, penhora, avaliação, depósito de bens do devedor, tantos quantos bastem à satisfação do crédito e sua intimação para, querendo, propor embargos, que poderão ser ofertados até a data da audiência designada.
I-se.". -
05/02/2024 21:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
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05/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 11:39
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 17:21
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:21
Expedição de tipo de documento.
-
02/02/2024 17:21
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 17:21
Indeferida a petição inicial
-
16/01/2024 14:31
Conclusos para tipo de conclusão.
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15/01/2024 17:42
Juntada de Petição de tipo
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15/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana de Araujo Arruda (OAB 8297/MS) Processo 0826300-14.2023.8.12.0110 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Rosemary Miranda Mendes - Intima-se a Requerente/Exequente acerca da decisão: "Intima-se a parte autora para se manifestar a respeito da certidão de f. 74, devendo requerer o que de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. ". -
13/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
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12/01/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 08:48
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 18:32
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 14:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/11/2023 14:46
Expedição de tipo de documento.
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27/11/2023 11:06
Ato ordinatório praticado
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31/10/2023 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2023
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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