TJMS - 0800549-11.2022.8.12.0029
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Katiuscia Virginia Zocolaro (OAB 8540/MS), Thayson Moraes Nascimento (OAB 17829/MS) Processo 0803018-35.2019.8.12.0029 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Sílvio José Vieira - Manifeste o exequente se o executado quitou todos os débitos deste feito. -
03/09/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 12:50
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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03/09/2024 12:50
Juntada de Outros documentos
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2024 12:47
Baixa Definitiva
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30/08/2024 14:44
Registrado para #{motivos_de_registro}
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23/08/2024 12:29
Baixa Definitiva
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23/08/2024 12:27
INCONSISTENTE
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01/08/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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30/07/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) EMENTA - AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL - DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 1.030, V, DO CPC - CABIMENTO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL PREVISTO NO ART. 1.042, DO CPC NO CASO CONCRETO (ART. 1030, § 1º, DO CPC) - INADMISSIBILIDADE DE AGRAVO INTERNO - ERRO INESCUSÁVEL - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE - RECURSO NÃO CONHECIDO.
I) Nos termos do artigo 1.030, § 1º, do CPC, nos casos em que a decisão de inadmissibilidade é proferida com fundamento no inciso V do artigo 1.030, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, com base no art. 1.042.
II) Contudo, foi interposto agravo interno, que somente é cabível em face da decisão proferida com fundamento nos incisos I e III do artigo 1.030, do CPC, nos termos do § 2º do referido artigo.
III) Erro inescusável que impede a aplicação do princípio da fungibilidade.
Jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça.
IV) Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, NÃO CONHECERAM DO RECURSO, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.
DECLAROU-SE IMPEDIDO O DES.
MARCO ANDRÉ. -
29/07/2024 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 09:43
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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25/07/2024 15:12
Ato ordinatório praticado
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24/07/2024 17:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
24/07/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
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18/07/2024 15:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/07/2024 13:28
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:17
Inclusão em Pauta
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08/07/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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02/07/2024 08:32
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/07/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 02:29
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) Analisando-se o presente agravo interno, constata-se que foi interposto em face da decisão que realizou análise do recurso especial, inadmitindo-o, com fundamento no artigo 1.030, V, do CPC, contra a qual, segundo o artigo 1.030, § 1º, do CPC, caberá agravo ao tribunal superior, nos termos do art. 1.042.
Assim, em atenção ao disposto no art. 10 do CPC, com observância aos princípios do contraditório e ampla defesa, intime-se a agravante para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se acerca de eventual inadmissibilidade do presente recurso.
Após, conclusos. -
19/06/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 18:22
Publicado #{ato_publicado} em 18/06/2024.
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18/06/2024 09:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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18/06/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 16:11
Conclusos para admissibilidade recursal
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/06/2024 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/05/2024 07:20
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 02:17
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:01
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 01:01
INCONSISTENTE
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21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/05/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029/50002 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Agravado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) Ao recorrido para apresentar resposta -
20/05/2024 13:02
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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20/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 12:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 12:46
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 12:46
Ato ordinatório praticado
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09/02/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029/50000 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Embargante: Banco do Brasil S/A Advogado: Jorge Donizeti Sanchez (OAB: 26449A/MS) Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Embargado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 08/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO - EMBARGANTE EXCLUÍDO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO - PRINCÍPIOS DA CAUSALIDADE E DA SUCUMBÊNCIA - CONDENAÇÃO DO EXEQUENTE AO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - REDUÇÃO DO PERCENTUAL ARBITRADO - POSSIBILIDADE - VALOR EXCESSIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Forte no princípio dacausalidade e no que dispõe o art. 85, CPC, deve ser mantida a condenação do banco exequente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios de sucumbência.
O Código de Processo Civil dispõe sobre os requisitos aos quais o magistrado deve se ater quando da fixação da verba honoraria e, atento a estes requisitos, perceptível que o valor fixado mostra-se desproporcional e, em razão disto, deve ser reduzido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800549-11.2022.8.12.0029 Comarca de Naviraí - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Luiz Tadeu Barbosa Silva Apelante: Banco do Brasil S/A Advogado: Adriano Athala de Oliveira Shcaira (OAB: 140055/SP) Apelado: Márcio Bramorski Advogado: Ivan Maciel Soares (OAB: 27703/SC) Advogado: Brenda Caroline Fuck Soares (OAB: 20835/SC) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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