TJMS - 0800551-74.2023.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
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23/07/2024 14:49
Arquivado Definitivamente
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23/07/2024 14:47
Transitado em Julgado em #{data}
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01/07/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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01/07/2024 01:51
Confirmada a intimação eletrônica
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01/07/2024 01:51
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 14:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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20/06/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
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20/06/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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20/06/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800551-74.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Adriana da Silva Nascimento Leite Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO -- AÇÃO DECLARATÓRIA C/C COBRANÇA - PRELIMINAR - SENTENÇA ULTRA PETITA - PERÍODO AFASTADO - PROFESSOR CONTRATADO EM CARÁTER TEMPORÁRIO - PRETENSÃO DE COBRANÇA DO FGTS - RENOVAÇÃO DO CONTRATO POR SUCESSIVOS ANOS - NULIDADE DOS CONTRATOS - PROCESSO SELETIVO QUE NÃO DESNATURA A IRREGULAR CONTRATAÇÃO/PRORROGAÇÃO DO VÍNCULO - DIREITO AO RECEBIMENTO DE FGTS - REPERCUSSÃO GERAL RECONHECIDA PELO STF - PREVALÊNCIA AO TEMA 731 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VÍNCULO DE NATUREZA JURÍDICO-ADMINISTRATIVA - SENTENÇA REFORMADA - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator..
Sem custas e honorários, nos termos do art. 55 da Lei 9.099/95. -
19/06/2024 12:47
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 12:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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19/06/2024 12:17
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido em parte
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27/05/2024 11:59
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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15/03/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 14:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2024 01:59
Confirmada a intimação eletrônica
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15/03/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 12:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 07:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/03/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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04/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/03/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0800551-74.2023.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - Juizado Especial Adjunto Cível Relator(a): Juíza Simone Nakamatsu Recorrente: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB: 30/MS) Recorrido: Adriana da Silva Nascimento Leite Advogada: Denise Tiosso Sabino (OAB: 6833/MS) Advogado: André Luan da Silva Brito (OAB: 19709/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 29/02/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
01/03/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:47
Conclusos para decisão
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29/02/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 16:45
Distribuído por sorteio
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29/02/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 12:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/02/2024
Ultima Atualização
19/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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