TJMS - 0827718-21.2022.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara do Juizado Especial Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 08:42
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:43
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 10:43
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 15:29
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/09/2024 14:10
Recebidos os autos
-
19/09/2024 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 14:10
Homologada a Transação
-
17/09/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
16/09/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 16:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 15:32
Recebidos os autos
-
10/09/2024 15:32
Decisão ou Despacho
-
21/08/2024 16:35
Conclusos para decisão
-
21/08/2024 10:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
16/08/2024 22:02
Publicado #{ato_publicado} em 16/08/2024.
-
16/08/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 09:46
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 16:16
Recebidos os autos
-
25/07/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 14:17
Conclusos para decisão
-
25/07/2024 00:57
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 00:55
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 13:08
INCONSISTENTE
-
19/06/2024 15:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/06/2024 17:51
Conclusos para decisão
-
11/06/2024 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 06:21
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2024 22:05
Publicado #{ato_publicado} em 07/06/2024.
-
07/06/2024 08:26
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2024 08:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/05/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 15:05
Expedição de Carta.
-
10/05/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2024 16:13
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2024 17:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 22:00
Publicado #{ato_publicado} em 23/04/2024.
-
23/04/2024 08:18
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
-
22/04/2024 08:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/04/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2024 16:41
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2024 16:40
Expedição de Carta.
-
09/04/2024 16:39
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 11:49
Recebidos os autos
-
18/03/2024 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
06/03/2024 14:33
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
06/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 14:18
INCONSISTENTE
-
05/03/2024 12:18
Processo Reativado
-
04/03/2024 18:25
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
27/02/2024 14:17
Arquivado Definitivamente
-
27/02/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/02/2024 03:54
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0827718-21.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Educação Integrada Ltda - Intimação das partes da sentença de fls. 113/115 - Juiz Leigo: Posto isso, JULGO PROCEDENTE o pedido e extingo o processo com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, a fim de: - Condenar a requerida Tatiana Zimmermann Martins a pagar à parte autora as mensalidades de fevereiro a agosto de 2022, no valor de R$ 1.459,27 cada, atualizadas monetariamente pelo IGPM, além de juros de mora de 1 % ao mês, contados da data de cada vencimento até o efetivo pagamento, e multa de 2%; - Sem custas e honorários, pois incabíveis na presente fase, nos termos do art. 55, da Lei 9.099/95; - Submeter a presente decisão à análise do MM.
Juiz de Direito.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.*****Juiz de Direito: Homologo a decisão do(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
02/02/2024 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 02/02/2024.
-
02/02/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 12:59
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:39
Recebidos os autos
-
12/01/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 14:39
Homologada a Transação
-
12/01/2024 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2023 14:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/12/2023 14:53
Expedição de Certidão.
-
01/12/2023 14:51
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
27/10/2023 19:08
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2023 21:18
Publicado #{ato_publicado} em 25/10/2023.
-
25/10/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0827718-21.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Educação Integrada Ltda - Decisão: 1.
Tendo em vista que a reclamada Tatiana Zimmermann Martins foi citada, conforme certificado nas pág. 43, mas não compareceu à audiência de conciliação (p. 50), decreto a sua revelia, nos termos do artigo 20 da Lei de n. 9.099/95. É importante mencionar que a revelia produz dois efeitos: um material e outro processual.
O efeito material consiste em se presumirem verdadeiros os fatos alegados pela parte requerente e o efeito processual identifica-se com a dispensa de intimação da parte reclamada para os atos do processo, de sorte que os prazos correrão independentemente de sua intimação. É sabido que a ausência da parte reclamada na audiência de conciliação gera consequências processuais desfavoráveis, inclusive possível julgamento imediato da lide.
Entretanto, o julgamento imediato da lide depende do contexto específico da demanda, porque o efeito material da revelia não é absoluto, sobretudo porque podem existir nos autos elementos que levem a uma conclusão contrária ao pedido inicial.
No caso em análise, entendo ser necessária a designação de audiência de instrução e julgamento para melhor instrução do feito, o que se justifica no poder instrutório concedido ao juiz.
Posto isso, determino a designação de audiência de instrução e julgamento no que se refere a Tatiana Zimmermann Martins.
Anote-se que tal audiência deverá ser realizada independente da presença da parte reclamada, pois, como já consignado, a revelia gera a prescindibilidade de intimação da parte revel dos atos processuais até seu comparecimento aos autos.
A parte reclamante deverá comparecer para depoimento pessoal.
Após a prolação da sentença pelo juiz leigo, renove-se a conclusão para sua homologação e/ou outra determinação cabível para o caso em questão.
Intimem-se.
Cumpra-se. 2.
No que se refere ao requerido Anderson Almeida Saraiva, determino a exclusão dele do polo passivo, fulcro no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95, observado que não foi possível a localização dele depois de várias diligências e que não é possível a citação por edital em Juizado.
Não merece ser atendido o pedido para nova tentativa de citação no mesmo endereço (p. 95-96). **************Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cuja audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo.
Data da audiência: 01/12/2023, às 14:30h. -
24/10/2023 16:19
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:49
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 15:02
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2023 13:47
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2023 11:20
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Juiz(a) leigo(a) em/para 01/12/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/10/2023 11:17
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por NAO_INFORMADO em/para NAO_INFORMADO, NAO_INFORMADO.
-
06/09/2023 16:58
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 21:52
Publicado #{ato_publicado} em 01/09/2023.
-
01/09/2023 19:56
Recebidos os autos
-
01/09/2023 19:56
Decretada a revelia
-
01/09/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS), Watson Façanha Costa (OAB 13498/MS), Vivian da Luz Nunes (OAB 22614/MS) Processo 0827718-21.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Educação Integrada Ltda - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
31/08/2023 15:16
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 14:57
Expedição de Mandado.
-
31/08/2023 14:56
Conclusos para despacho
-
14/08/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 09:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2023 09:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por NAO_INFORMADO em/para 17/10/2023 01:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
08/08/2023 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2023 14:08
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 14:38
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
13/07/2023 14:10
Juntada de Outros documentos
-
15/06/2023 16:31
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 21:37
Publicado #{ato_publicado} em 05/06/2023.
-
05/06/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 08:12
Expedição de Mandado.
-
05/06/2023 08:11
Expedição de Mandado.
-
16/05/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
16/05/2023 15:21
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 13/07/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
12/05/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/05/2023 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 17:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2023 13:55
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 13:54
Juntada de Outros documentos
-
02/05/2023 17:07
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 17:06
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
17/04/2023 08:30
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2023 16:31
Expedição de Mandado.
-
06/04/2023 08:09
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em 05/04/2023.
-
05/04/2023 19:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/04/2023 17:22
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2023 11:01
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 08:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/03/2023 12:37
Juntada de Outros documentos
-
22/03/2023 12:12
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
-
16/03/2023 20:18
Publicado #{ato_publicado} em 16/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Tatiana Zimmermann Martins , Anderson Almeida Saraiva Processo 0827718-21.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Educação Integrada Ltda - Réu: Anderson Almeida Saraiva, Tatiana Zimmermann Martins - Intimação das partes, por intermédio de seus respectivos patronos, pra participar da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos, a ser realizada por videoconferência via aparelho celular ou computador com câmera e microfone devendo no dia e hora designados acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado e, em seguida, clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada, para ter acesso a sua sala virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada.
Caso a audiência designada seja una e/ou instrução e julgamento, ficam cientes as partes de que deverão trazer as testemunhas independentemente de intimação, ou caso queiram sua intimação para comparecer em audiência, deverão apresentar em cartório o rol de testemunhas tempestivamente.
Fica advertido o requerente de que a sua ausência ou recusa em participação na audiência implicará em extinção do feito e condenação em custas (art. 51, I c/c § 2º da Lei 9.099/1995); no caso do requerido, se não comparecer ou recusar-se a participar da audiência não presencial, o Juiz togado proferirá sentença e presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos alegados no pedido inicial, salvo se o contrário resultar da convicção do(a) juiz(a) (art. 20 e 23 da Lei 9.099/1995).
Fica ciente ainda de que, no caso de ser a parte microempresa ou empresa de pequeno porte, deverão ser representadas pelo empresário individual ou pelo sócio dirigente (Enunciado 141).
Ficam cientes as partes e interessados que a conexão da sala virtual (conciliação/instrução) deverá ocorrer exclusivamente no dia e horário estabelecidos, cujas audiência serão conduzidas por conciliador/juiz leigo, registrada em gravação e ata no processo. -
15/03/2023 15:25
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:30
Ato ordinatório praticado
-
15/03/2023 14:28
Expedição de Carta.
-
15/03/2023 14:27
Expedição de Mandado.
-
03/03/2023 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2023 16:43
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 16:42
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 02/05/2023 04:15:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
02/03/2023 14:15
Recebidos os autos
-
02/03/2023 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
15/02/2023 16:26
Audiência de conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
23/01/2023 03:47
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:43
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 07:42
Expedição de Mandado.
-
16/12/2022 17:15
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2022 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2022 07:11
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2022 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS) Processo 0827718-21.2022.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Autor: Centro de Educação Integrada Ltda - Fica a parte requerente intimada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca do aviso de recebimento negativo juntado às fls. 42, apresentando novo endereço do(a) requerido(a) ou requerendo o que de direito, sob pena de extinção e arquivamento. -
14/12/2022 21:38
Publicado #{ato_publicado} em 14/12/2022.
-
14/12/2022 09:42
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 09:13
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 15:07
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 07:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/12/2022 08:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/11/2022 11:25
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2022 21:31
Publicado #{ato_publicado} em 23/11/2022.
-
22/11/2022 19:49
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:11
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 18:01
Expedição de Carta.
-
22/11/2022 18:01
Expedição de Carta.
-
21/11/2022 11:31
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2022 11:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2022 11:14
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/02/2023 04:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Ce.
-
17/11/2022 23:17
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 12:04
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2022 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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