TJMS - 0801326-54.2021.8.12.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 12:18
Arquivado Definitivamente
-
20/02/2024 08:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/01/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 01:35
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801326-54.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: A Priore Beleza e Estetica Ltda Me Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) E M E N T A - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO MONITÓRIA - RECURSO DA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA AUTORA - PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA POR CERCEAMENTO DE DEFESA - ALEGADA OFENSA À REGRA DA VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA - INSUBSISTENTE - PRECLUSÃO - JULGAMENTO ANTECIPADO - MÉRITO - EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE DOCUMENTO ESCRITO HÁBIL AO AJUIZAMENTO DA DEMANDA - AUSÊNCIA DE PROVA A RESPEITO DA ORIGEM DO DÉBITO - AUSÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS DEMONSTRANDO EVENTUAL CRÉDITO AO AUTOR RELACIONADO AO USO DO CHEQUE ESPECIAL - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I.
Precluiu-se a pretensão da parte Autora de produção de prova documental, eis que requereu o julgamento antecipado do feito mesmo após a parte Requerida ter apresentado embargos e esclarecido a respeito da eventual ausência de prova da disponibilização efetiva de valores em sua conta bancária.
Preliminar de nulidade da sentença por cerceamento de defesa rejeitada.
II.
No mérito, a fragilidade probatória sobressai do exame ao extrato bancário, do qual não se dessume a origem do débito, qual seja o crédito que teria sido disponibilizado à parte Requerida, mas tão somente juros e encargos decorrentes de suposto uso do "cheque especial".
III.
Embora o enunciado da súmula n. 247/STJ explicite que "O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória.", cabe à parte credora interessada demonstrar, efetivamente, a origem do débito, o que não fez no caso dos autos, embora tivesse pleno acesso às informações bancárias de seus clientes.
IV.
Dessa feita, há no caso prova da evolução do débito, mas não da origem deste, de modo que os documentos trazidos pela Apelante são inidôneos a amparar a demanda monitória.
V.
Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
22/01/2024 13:19
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 16:55
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
19/01/2024 02:08
Ato ordinatório praticado
-
19/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801326-54.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: A Priore Beleza e Estetica Ltda Me Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
18/01/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2024 01:49
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2024 17:41
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
15/01/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/01/2024 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 13:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/01/2024 00:51
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801326-54.2021.8.12.0021 Comarca de Três Lagoas - 4ª Vara Civel Relator(a): Des.
Lúcio R. da Silveira Apelante: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul, Tocantins e Oeste da Bahia Advogado: Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB: 15519/MS) Advogado: Tiago dos Reis Ferro (OAB: 13660/MS) Apelado: A Priore Beleza e Estetica Ltda Me Advogada: Roseli Martins de Queiroz (OAB: 8874/MS) Advogada: Daniela de Oliveira Castanheira (OAB: 8873/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
12/01/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
12/01/2024 08:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 08:55
Distribuído por sorteio
-
12/01/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 17:55
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 14:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2024
Ultima Atualização
19/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801989-25.2019.8.12.0004
Francisco de Assis Rodrigues Filho
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Mato Gro...
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/12/2019 11:56
Processo nº 0804184-14.2023.8.12.0110
Serrana Comercio de Eletrodomesticos Ltd...
Maisa Marques Ribeiro
Advogado: Cassio Miguel de Oliveira Cavalcante
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 23/02/2023 15:10
Processo nº 1400172-10.2024.8.12.0000
Juliano Dall Pogetto Pessoa
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Ariel Romero Bentos
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 12/01/2024 08:50
Processo nº 0806488-93.2022.8.12.0021
Adonay Luiz de Paula
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 02/05/2024 13:42
Processo nº 0806488-93.2022.8.12.0021
Adonay Luiz de Paula
Metropolitan Life Seguros e Previdencia ...
Advogado: Pamela Rocha Soares
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 13/07/2022 18:52