TJMS - 0801170-11.2022.8.12.0028
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/04/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/04/2024 13:38
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 13:07
Arquivado Definitivamente
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12/04/2024 12:54
Transitado em Julgado em #{data}
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19/03/2024 22:04
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 13:42
INCONSISTENTE
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19/03/2024 01:54
Ato ordinatório praticado
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19/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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19/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801170-11.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antônio José Fernandes Filho Embargado: Antônio Fernandes Sociedade de Advogados Embargado: Francisco Mecchi Neto Embargado: Norival Nunes Interessado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE IMPENHORABILIDADE DE PEQUENA PROPRIEDADE RURAL - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - VÍCIO INEXISTENTE - MERO INCONFORMISMO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
18/03/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 15:37
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/03/2024 03:51
Ato ordinatório praticado
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15/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:21
Ato ordinatório praticado
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14/03/2024 00:21
INCONSISTENTE
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14/03/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/03/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0801170-11.2022.8.12.0028/50000 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Embargado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Embargado: Antônio José Fernandes Filho Embargado: Antônio Fernandes Sociedade de Advogados Embargado: Francisco Mecchi Neto Embargado: Norival Nunes Interessado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 12/03/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2024 16:42
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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13/03/2024 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2024 07:14
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 18:55
Conclusos para decisão
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12/03/2024 18:55
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2024 18:55
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801170-11.2022.8.12.0028 Comarca de Bonito - 1ª Vara Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Apelante: Maria Soledir da Silva Marques Advogado: Guinther Miranda Souza (OAB: 24949/MS) Apelado: Banco Bradesco S.A.
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Apelado: Antônio José Fernandes Filho Apelado: Antônio Fernandes Sociedade de Advogados Apelado: Francisco Mecchi Neto Apelado: Norival Nunes Interessado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque Advogado: Alessandro Magno Lima de Albuquerque (OAB: 10548/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 12/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
29/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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