TJMS - 0802145-05.2023.8.12.0026
1ª instância - Bataguassu - 2ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/10/2024 16:13
Arquivado Definitivamente
-
24/10/2024 16:11
Transitado em Julgado em #{data}
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS), Cleber Oliveira de Medeiros (OAB 45111/DF) Processo 0802145-05.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda - Homologo a transação firmada entre as partes à f. 273, apreciando o mérito da questão e extinguindo o processo, o que faço com fulcro no art. 487, III, "b" do CPC.
Caso acordado entre as partes, homologo a renúncia ao prazo recursal.
Transitado em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de estilo.
Após, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/10/2024 21:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
16/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
15/10/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:37
Recebidos os autos
-
04/10/2024 15:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/10/2024 15:37
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2024 15:37
Homologada a Transação
-
02/10/2024 19:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/10/2024 12:50
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
01/10/2024 13:49
Audiência de conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
01/10/2024 09:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
30/09/2024 14:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/09/2024 10:14
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/09/2024 11:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0802145-05.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A, Mutual Administradora e Corretora de Seguros S/C Ltda - Ficam intimadas as partes para comparecerem na Sessão de Conciliação.
Data: 01/10/2024 Hora 13:30.
As partes poderão participar da audiência por videoconferência.
No dia da audiência acesse Salas de Espera da Comarca de Bataguassu, Sala da 2ª Vara de Bataguassu, em https://www5.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
23/08/2024 21:12
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:25
Recebidos os autos.
-
22/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2024 12:25
Recebidos os autos.
-
22/08/2024 12:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2024 12:25
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
22/08/2024 12:23
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
15/08/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0802145-05.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, INDEFIRO a tutela provisória.
No mais, designe-se audiência de conciliação/mediação, devendo o requerido ser citado/intimado para comparecer ao ato, com pelo menos 20 (vinte) dias de antecedência da data marcada para a audiência.
Consigne-se que caso o requerido não tenha interesse na autocomposição, ou seja, realização da audiência de conciliação/mediação, deverá manifestar-se por meio de petição apresentada com 10 (dez) dias de antecedência, contados da data da audiência acima designada.
O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado.
As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos.
Os advogados constituídos serão intimados pelo DJe, deverão comparecer ao ato necessariamente munidos de instrumento de mandato com poderes para transigir - caso não o tenham - e, se possível, acompanhados de representantes legais ou prepostos com iguais prerrogativas de viabilizar uma composição amigável. É incumbência dos aludidos patronos informar seus respectivos clientes para comparecerem pessoalmente ao ato em comento a fim de ultimar o acordo judicial (art. 334, § 3º, do CPC), além de esclarecê-los das vantagens de resolver o litígio de modo participativo, na qual inexistem vencedores e vencidos, sem outras audiências para a produção de provas, maiores perdas de tempo, dinheiro e desgastes emocionais.
Em exegese ao § 2º do art. 185 do CPC, incumbe à Defensoria Pública realizar a intimação pessoal do assistido nessa audiência, com a ressalva de que o mecanismo secundário de comunicação a que faz referência a norma citada dependerá de providência ou informação que somente a própria parte possa realizar ou prestar, o que não é o caso dos autos.
O requerido poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias: a) a partir da data da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual; Apresentada a contestação, se houver preliminar, oposição de fato constitutivo ou desconstitutivo do direito, intime-se a parte demandante para oferta de réplica, em quinze dias.
Nos termos do art. 437 do CPC, "o réu manifestar-se-á na contestação sobre os documentos anexados à inicial, e o autor manifestar-se-á na réplica sobre os documentos anexados à contestação".
Do contrário, operada a revelia ou desnecessidade de abrir o contraditório, deverá o servidor responsável certificar e proceder à conclusão dos autos para as providências preliminares e saneamento ou mesmo o julgamento conforme o estado do processo (arts. 347, 354 e ss., todos do CPC).
Deverá o oficial de justiça observar as atribuições determinadas pelas normas de organização judiciária e, de modo irrestrito, as diretrizes dos arts. 154, 245, caput e § 1º, 250 a 255, e 275, caput e § 1º, todos do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
14/08/2024 21:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/08/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:11
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2024 17:09
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2024 14:45
Recebidos os autos
-
08/08/2024 14:45
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2024 16:33
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/07/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
-
22/07/2024 18:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Enevaldo Alves da Rocha (OAB 7025/MS), Paulo Eduardo Prado (OAB 15026/MS) Processo 0802145-05.2023.8.12.0026 - Procedimento Comum Cível - Autora: Benedita de Souza - Réu: Banco Bradesco S/A - Ficam intimadas as partes do retorno dos autos da instância superior -
18/07/2024 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 15:46
Transitado em Julgado em #{data}
-
09/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
09/07/2024 12:53
Recebidos os autos
-
08/01/2024 18:39
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/01/2024 18:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 18:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 16:36
Ato ordinatório praticado
-
08/01/2024 12:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/12/2023 10:36
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 08:26
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 09:28
Ato ordinatório praticado
-
04/12/2023 13:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
20/11/2023 15:14
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
10/11/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
09/11/2023 20:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/11/2023 07:53
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 12:51
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:11
Recebidos os autos
-
08/11/2023 10:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/11/2023 10:11
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2023 10:11
Indeferida a petição inicial
-
08/11/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/11/2023 09:57
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
21/09/2023 20:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 07:54
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:32
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 17:57
Recebidos os autos
-
19/09/2023 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 21:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 18:00
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 20:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2023 07:48
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 14:44
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2023 07:52
Recebidos os autos
-
04/08/2023 07:52
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 20:07
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
02/08/2023 20:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/08/2023 20:07
INCONSISTENTE
-
02/08/2023 18:35
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2023
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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