TJMS - 0802854-04.2022.8.12.0017
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/03/2024 13:36
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
08/03/2024 08:50
Transitado em Julgado em #{data}
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15/02/2024 01:33
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:09
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 15:59
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 15:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 04:12
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-04.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C ANULAÇÃO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS - RELAÇÃO JURÍDICA - NÃO COMPROVADA - DANO MORAL IN RE IPSA - DEMONSTRADO - DEVIDO - VALOR MANTIDO.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
Constituição Federal, Defesa do Consumidor e Instituições Financeiras: Os arts. 5º, inc.
XXXII, e 170, inc.
V, da Constituição Federal garantem a defesa do consumidor, nos termos da lei, especialmente nos termos previstos na Lei nº 8.070/1990 (Código de Defesa do Consumidor).
O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras (STF: ADI nº 2.591) (STJ: Súmula nº 297).
Relação Jurídica: A relação jurídica vincula os sujeitos de direito em decorrência des fatos jurídicos suficientemente comprovados, que são a causa da instauração, da modificação ou da extinção de obrigações.
Especificamente no contrato de mútuo ou de empréstimo, a tradição da coisa mutuada é suficiente para se concluir pela existência da relação jurídica, cujos efeitos devem operar regulamente.
Dano Moral in re ipsa e Valor da Condenação: A ofensa aos direitos da personalidade implica em danos morais, sendo dispensável a demonstração de dor ou sofrimento, uma vez que intrínseca à própria conduta.
O valor da condenação deve se afastar do irrisório ou do exorbitante, casos em que pode ser revisto.
Jurisprudência dominante do Superior Tribunal de Justiça.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 14:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
-
31/01/2024 03:28
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-04.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Julgamento Virtual Iniciado -
30/01/2024 09:31
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 09:24
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
23/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 14:05
Juntada de Outros documentos
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18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 01:45
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 12:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2024 00:54
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802854-04.2022.8.12.0017 Comarca de Nova Andradina - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista (OAB: 153999/RJ) Apelado: Jose Carlos Rodrigues Advogado: Paulo Sérgio Flauzino Caetano (OAB: 18165/MS) Perito: Odete Nunes Coelho Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 11/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
11/01/2024 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
11/01/2024 10:10
Distribuído por sorteio
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11/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 12:45
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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