TJMS - 0801206-03.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/02/2024 16:09
Ato ordinatório praticado
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29/02/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
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29/02/2024 15:28
Transitado em Julgado em #{data}
-
23/02/2024 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/02/2024 01:26
Ato ordinatório praticado
-
03/02/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 22:10
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:06
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 14:01
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 04:07
Ato ordinatório praticado
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02/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/02/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Vanessa Ferreira Moraes Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C DANOS MORAIS.
IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA - REJEITADA.
PREJUDICIAS DE PRESCRIÇÃO E DECADÊNCIA - REJEITADAS.
MÉRITO.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS NA FOLHA DE PAGAMENTO.
DECRETO MUNICIPAL N. 13.870/19 - LIMITAÇÃO DE 35% DO VENCIMENTO BRUTO BASE PARA EMPRÉSTIMOS CONSIGNADOS DOS QUAIS 5% SÃO RESERVADOS PARA DESCONTOS DE CARTÃO DE CRÉDITO.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS - MANTIDOS.
RECURSO DESPROVIDO.
Nos termos do § 2º, do art. 292, do CPC, o valor das prestações vincendas, se a obrigação for por tempo superior a um ano, será igual à soma das prestações, sendo este o valor a ser atribuído à causa.
Não há que se falar em prescrição ou decadência na hipótese, uma vez que a pretensão inicial refere-se à limitação dos mútuos às margens consignáveis referente às prestações vincendas, conforme a legislação de regência, não havendo discussão quanto às parcelas já pagas.
O Decreto Municipal n.º 13.870 de 16.05.2019 limita expressamente as consignações voluntárias em até 35% (trinta e cinco por cento), dos quais 5% (cinco por cento) serão reservados exclusivamente para amortizações de despesas realizadas por meio de cartão de crédito e/ou decorrentes de sua utilização com a finalidade de saque.
O percentual a ser arbitrado a título de honorários não pode deixar de considerar o grau de zelo do advogado, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado pelo causídico e o tempo exigido para seus serviços (incisos I a IV do § 2º do art. 85).
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as prejudiciais arguidas e, no mérito, negaram provimento aos recursos de apelação interpostos por Banco Bmg S/A e Banco Santander (Brasil) S.A., nos termos do voto do Relator.. -
01/02/2024 13:23
Ato ordinatório praticado
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31/01/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 16:47
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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30/01/2024 03:42
Ato ordinatório praticado
-
30/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Vanessa Ferreira Moraes Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
29/01/2024 07:05
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 19:11
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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24/01/2024 03:21
Ato ordinatório praticado
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24/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/01/2024 14:13
Conclusos para decisão
-
23/01/2024 14:12
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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23/01/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 13:54
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 13:54
Realizado cálculo de custas
-
23/01/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:16
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 20:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/01/2024 20:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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18/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Outros documentos
-
18/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/01/2024 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2024 02:22
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0801206-03.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 2ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: João Thomaz Prazere Gondim (OAB: 62192/RJ) Apelante: Banco Bmg S/A Advogado: André Rennó Lima Guimarães de Andrade (OAB: 16125A/MS) Advogado: Breiner Ricardo Diniz Resende Machado (OAB: 84400/MG) Apelado: Vanessa Ferreira Moraes Advogado: Luiz Alexandre Arguilheira Gonçalves da Rosa (OAB: 22252/MS) Interessado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB: 15026A/MS) Diante da informação contida no termo de distribuição de f. 1021/1022, no sentido de que o recurso está "Indevidamente preparado - ausência do número da guia FUNJECC (Banco Santander (Brasil) S.A.)", intime-se o recorrente Banco Santander (Brasil) S.A. para sanar o vício apontado, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do § 7º do art. 1.007 do CPC/15.
Confira-se: "Art. 1.007.
No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção. (...) § 7oO equívoco no preenchimento da guia de custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias". (destacado) Publique-se.
Intime-se. -
12/01/2024 14:37
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 14:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 13:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/01/2024 12:55
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/01/2024 07:02
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
-
12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/01/2024 18:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2024 10:16
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 10:05
Conclusos para decisão
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11/01/2024 10:05
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 10:05
Distribuído por prevenção
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11/01/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
22/12/2023 12:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/01/2024
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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