TJMS - 1600049-28.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/03/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
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07/03/2024 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
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07/03/2024 09:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/03/2024 09:26
Transitado em Julgado em #{data}
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09/02/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 22:05
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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29/01/2024 02:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600049-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS EMENTA CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CÍVEL AÇÃO QUE TEM COMO OBJETIVO A REPARAÇÃO POR SUPOSTO ILÍCITO CIVIL E NÃO DE DISCUSSÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS OU ENCARGOS - COMPETÊNCIA DA VARA CÍVEL E NÃO DA BANCÁRIA ESPECIALIZADA - DEMANDA QUE NÃO VERSA SOBRE CONTRATO BANCÁRIO PROPRIAMENTE DITO - OBJETO DO FEITO RELACIONADO A ILÍCITO PRATICADO PELA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO SOBRE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS - COMPETÊNCIA DA VARA DO JUÍZO SUSCITADO (VARA CÍVEL) - CONFLITO PROCEDENTE.
Compete ao Juízo da Vara Cível Residual da Comarca de Campo Grande processar e julgar ação que versa sobre ilícito civil praticado pela instituição financeira, considerando que a alínea d-A do artigo 2º da Resolução 221/1994, com a redação dada pelo artigo 4º da Resolução n. 229/2020, todas deste e.
Tribunal de Justiça, leva em consideração tanto a parte (instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central) quanto a matéria (contratos bancários, contratos com alienação fiduciária em garantia, contrato de arrendamento mercantil etc.), como critério para fixação da competência especial, em se tratando de ação que tem como objetivo a reparação por ilícito civil e não a discussão de cláusulas contratuais, a competência é da Vara Cível Residual.
Conflito negativo de competência julgado procedente.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, julgaram procedente o conflito, nos termos do voto do Relator . -
26/01/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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26/01/2024 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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26/01/2024 15:45
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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23/01/2024 03:48
Ato ordinatório praticado
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23/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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23/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600049-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Julgamento Virtual Iniciado -
22/01/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
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22/01/2024 14:34
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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22/01/2024 01:09
Ato ordinatório praticado
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18/01/2024 16:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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18/01/2024 15:58
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/01/2024 13:50
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 03:01
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600049-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS O Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande suscitou este conflito em face do Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande.
O Juízo Suscitante fica nomeado para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes, na forma da norma inserta no art. 955 do Novo Código de Processo Civil.
O Juízo Suscitado deve ser intimado mediante ofício para, em 10 dias, prestar as suas informações, conforme art. 954 do Novo Código de Processo Civil. À Coordenadoria respectiva, para as providências legais. -
11/01/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/01/2024 16:51
Juntada de #{tipo_de_documento}
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11/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 15:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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11/01/2024 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 14:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/01/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2024 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/01/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 12:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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11/01/2024 02:00
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 01:59
Ato ordinatório praticado
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/01/2024 00:00
Intimação
Conflito de competência cível nº 1600049-28.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Bancária Relator(a): Des.
Marco André Nogueira Hanson Suscitante: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Bancária da Comarca de Campo Grande Suscitado: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara Cível da Comarca de Campo Grande Interessado: Sidney Lima da Silva Advogado: Leonardo Antunes Garcia (OAB: 21310/MS) Interessado: Cooperativa de Crédito, Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande MS Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 10/01/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
10/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:31
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:25
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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10/01/2024 15:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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10/01/2024 15:25
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
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10/01/2024 15:19
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 15:10
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2024
Ultima Atualização
26/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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