TJMS - 0104878-22.2007.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 14:34
Apensado ao processo numero do processo
-
29/01/2025 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/12/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 16:29
Remetidos os Autos para destino.
-
12/12/2024 13:07
Remetidos os Autos para destino.
-
06/12/2024 13:25
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2024 03:31
Ato ordinatório praticado
-
19/11/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2024 11:44
Remetidos os Autos para destino.
-
25/09/2024 21:19
Recebidos os autos
-
25/09/2024 21:19
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/09/2024 17:42
Expedição de tipo de documento.
-
19/09/2024 17:42
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/09/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:32
Recebidos os autos
-
11/09/2024 14:32
Decisão ou Despacho
-
24/06/2024 17:40
Recebidos os autos
-
24/06/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2024 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
06/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/06/2024 00:00
Intimação
Maria de Lourdes Alcantara Franco, Hadna Jesarella Rodrigues Orenha, Sérgio Roberto Vosgerau, Silvia Aparecida Carneiro Ratier, Seila de Souza Oliveira, Maria Helena da Silva, Carlos Alberto de Jesus Marques, Lucimar Valeria Estigarrivio, Jose de Goes Leite Falcão Filho, Aparecida Fatima Nantes do Amaral, Ademir Rocha Cespede, Luzia Aparecida Queiroz Ferreira Processo 0104878-22.2007.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Impugte: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul (Brt) - Impugdo: Ademir Rocha Cespede, Jose de Goes Leite Falcão Filho, Aparecida Fatima Nantes do Amaral, Lucimar Valeria Estigarrivio, Luzia Aparecida Queiroz Ferreira, Maria de Lourdes Alcantara Franco, Maria Helena da Silva, Seila de Souza Oliveira, Silvia Aparecida Carneiro Ratier, Vera Lúcia Rosa Franco - Ficam as partes intimadas acerca dos documentos de fls. 259/260 e dos extratos de fls. 261/262.
Prazo cinco dias. -
05/06/2024 18:44
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:51
Conclusos para tipo de conclusão.
-
05/06/2024 14:50
Expedição de tipo de documento.
-
05/06/2024 14:50
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/06/2024 14:49
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2024 17:57
Juntada de tipo de documento
-
03/06/2024 17:54
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
-
22/05/2024 14:13
Remetidos os Autos para destino.
-
21/05/2024 20:02
Ato ordinatório praticado
-
30/04/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
-
17/04/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 09:36
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 08:50
Evolução da Classe Processual
-
15/01/2024 18:19
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 20:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
11/01/2024 00:00
Intimação
Maria de Lourdes Alcantara Franco, Hadna Jesarella Rodrigues Orenha, Sérgio Roberto Vosgerau, Silvia Aparecida Carneiro Ratier, Seila de Souza Oliveira, Maria Helena da Silva, Carlos Alberto de Jesus Marques, Lucimar Valeria Estigarrivio, Jose de Goes Leite Falcão Filho, Aparecida Fatima Nantes do Amaral, Ademir Rocha Cespede, Luzia Aparecida Queiroz Ferreira Processo 0104878-22.2007.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Impugte: Brasil Telecom S/A - Filial Mato Grosso do Sul (Brt) - Impugdo: Ademir Rocha Cespede, Aparecida Fatima Nantes do Amaral, Jose de Goes Leite Falcão Filho, Lucimar Valeria Estigarrivio, Luzia Aparecida Queiroz Ferreira, Maria de Lourdes Alcantara Franco, Maria Helena da Silva, Silvia Aparecida Carneiro Ratier, Seila de Souza Oliveira, Vera Lúcia Rosa Franco - 1 Da Correção da Classe Processual Proceda o Cartório com a retificação da classe processual junto ao SAJ, fazendo constar que se trata de "impugnação ao cumprimento de sentença" (e não procedimento comum, como atualmente consta).
Ademais, inclua-se a anotação de "julgado", já que o presente incidente já foi devidamente analisado às f. 192/196, pendendo apenas recurso em face do mesmo. 2 Dos Embargos de Declaração Dispõe o Código de Processo Civil em seu 1.022 que cabem Embargos de Declaração quando houver, na decisão judicial, obscuridade ou contradição ou for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o Juízo.
Neste sentido, vê-se que a Embargante/impugnante/executada alega que a decisão de f. 192/196 foi omissa.
Diz que a dívida executada tem natureza de crédito concursal e, portanto, se submete ao regramento do art. 9º, Lei 11.101/2015, de modo que a dívida deve ser atualizada apenas até o dia 20/06/2016 (data do pedido de recuperação judicial).
O pedido comporta acolhimento.
De inicio, é importante destacar que a execução, que deu origem a esta impugnação, decorre de ação coletiva (1996.25.111-8) fundada em fatos ocorridos em meados dos anos 1990, não havendo dúvidas, portanto, de que a dívida se trata de crédito concursal, conforme Tema 1051 do STJ que estabelece que "Para o fim de submissão aos efeitos da recuperação judicial, considera-se que a existência do crédito é determinada pela data em que ocorreu o seu fato gerador", já que a embargante/impugnante/executada solicitou sua recuperação judicial em 20/06/2016.
Com isso, inequivocamente a dívida se submete às regras da Lei n. 11.101/2005, em especial do art. 9º, II, o qual determina que o valor do crédito deverá ser atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial (ou seja, 20/06/2016), fato não analisado na decisão embargada, o que configura omissão, sanável pelos aclaratórios.
Ademais, ao contrário do que defende a embargada/impugnada/exequente, a data a ser considerada, para fins de aplicação do art. 9º, II, da Lei n. 11.101/05, deve ser 20/06/2016 (data do primeiro pedido de recuperação judicial), já que a concursalidade do crédito remonta a esta época.
Neste sentido, autorizar a atualização da dívida até a data do segundo pedido de recuperação judicial (março/2023), resultaria em desrespeito ao art. 49, da Lei 11.101/05 ("Estão sujeitos à recuperação judicial todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos"), eximindo-se o impugnado/exequente dos efeitos da primeira recuperação, em detrimentos dos demais credores, o que não é admitido pela legislação, por ofensa à isonomia.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
TOGADO A QUO QUE, DENTRE OUTRAS DELIBERAÇÕES, DEFINIU QUE O CRÉDITO DEVE SE SUBMETER AO PLANO APROVADO.
INCONFORMISMO DA CREDORA.
DIREITO INTERTEMPORAL.
DECISAO PUBLICADA EM 6-7-23.
INCIDÊNCIA DO CPC/15.
SUJEIÇÃO DO CRÉDITO PRINCIPAL AOS EFEITOS DA PRIMEIRA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
HABILITAÇÃO RETARDATÁRIA NO PROCEDIMENTO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE SE TRATA DE FACULDADE CONFERIDA AO CREDOR.
DISPONIBILIDADE DO DIREITO.
POSSIBILIDADE, TODAVIA, QUE NÃO AFASTA A NATUREZA CONCURSAL DO CRÉDITO PRINCIPAL CONSTITUÍDO ANTERIORMENTE AO PEDIDO DE PROCESSAMENTO DO SOERGUIMENTO.
SUJEIÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL APROVADO.
PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL QUE OCASIONARIA O MALFERIMENTO DO INSTITUTO DO SOERGUIMENTO, POSTO QUE CONSISTIRIA EM SITUAÇÃO JURÍDICA DE VANTAGEM EM DETRIMENTO DOS CREDORES HABILITADOS DETENTORES DE CRÉDITOS DA MESMA CLASSE, VIOLANDO A ISONOMIA.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE TRATA DA POSTURA QUE MELHOR ATENDE À LÓGICA DO MICROSSISTEMA RECUPERACIONAL, RESSALVADA A POSSIBILIDADE DO CREDOR DEFLAGRAR NOVO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA APÓS O ENCERRAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL, SUBMETENDO-SE O CRÉDITO, NESSA HIPÓTESE, AOS EFEITOS DO PLANO APROVADO.
NOVAÇÃO QUE DECORRE DE IMPOSIÇÃO DO ART. 59, DA LEI N. 11.101/05.
DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, ADEMAIS, QUE IMPORTARIA DESCONSIDERAÇÃO À REGRA DO ART. 49 DA LEI N. 11.101/05.
PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
POSSIBILIDADE ASSENTADA PELO JUÍZO RECUPERACIONAL, SOB OUTRO ASPECTO, DOS CREDORES RETARDATÁRIOS DO PRIMEIRO PROCEDIMENTO HABILITAREM SEUS CRÉDITOS NA SEGUNDA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
CORREÇÃO MONETÁRIA DO CRÉDITO PRINCIPAL QUE TEM COMO LIMITE A DATA DO PRIMEIRO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA DEVEDORA.
NÃO HABILITAÇÃO PERENTE O PRIMEIRO PROCEDIMENTO QUE NÃO TEM O CONDÃO DE ESTENDER A ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO SEGUNDO PEDIDO DE SOERGUIMENTO.
IMPOSSIBILIDADE DE EXIMIR O CREDOR DOS EFEITOS D [.](TJ-SC - AI: 50466922620238240000, Relator: José Carlos Carstens Kohler, Data de Julgamento: 10/10/2023, Quarta Câmara de Direito Comercial).
Assim, sem maiores delongas, acolho os aclaratórios, de modo a sanar a omissão apontada e complementar a decisão de f. 192/196, anotando que o crédito exequendo, por ter natureza concursal, deverá ser atualizado até 20/06/2016, nos termos do art. 9º, da Lei 11.101/2005.
No mais, mantenho a decisão por seus próprios fundamentos. 3 Do Pedido de Levantamento de Valores Quanto ao pedido de levantamento de valores feito pelo impugnante/executado, tem-se que o mesmo deve ter sua análise postergada, já que, como o feito tramitou inicialmente junto à Vara de Direitos Difusos, não há como saber se existem depositos judiciais junto ao processo.
Assim, oficie-se ao juízo da 1ª vara de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos para que informe nos autos se há valores depositados nas subcontas dos autos n. 001.03.013360-3 e 0104878-22.2007.8.12.0001, devendo, em caso positivo, transferi-los à subconta vinculada a este juízo.
Após, concluso para análise do pedido de levantamento de valores.
Intime-se.
Cumpra-se. -
10/01/2024 14:24
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 14:12
Expedição de tipo de documento.
-
10/01/2024 14:12
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/01/2024 14:10
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2023 10:47
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 21:12
Recebidos os autos
-
17/10/2023 21:12
Decisão ou Despacho
-
20/07/2023 03:56
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 18:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/06/2023 16:25
Recebidos os autos
-
06/06/2023 16:25
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 13:47
Expedição de tipo de documento.
-
01/06/2023 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
31/05/2023 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 18:05
Recebidos os autos
-
29/05/2023 18:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2023 12:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
07/11/2022 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/11/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2022 15:54
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 15:33
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
16/09/2022 13:11
Decisão ou Despacho
-
08/09/2022 10:34
Conclusos para tipo de conclusão.
-
31/08/2022 15:29
Recebidos os autos
-
31/08/2022 15:28
Transferência de Processo - Saída
-
31/08/2022 01:14
Decorrido prazo de parte
-
18/08/2022 16:21
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2022 21:28
Recebidos os autos
-
17/08/2022 21:28
Ato ordinatório praticado
-
04/08/2022 20:24
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/08/2022 07:36
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2022 17:39
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2022 17:39
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
03/08/2022 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2022 15:16
Recebidos os autos
-
01/08/2022 15:16
Declarada incompetência
-
27/06/2022 19:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/06/2022 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
27/06/2022 15:39
Remetidos os Autos para destino.
-
20/06/2022 16:52
Remetidos os Autos para destino.
-
15/06/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
-
08/06/2022 16:35
Remetidos os Autos para destino.
-
08/06/2022 16:34
Decorrido prazo de parte
-
23/05/2022 08:03
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 15:27
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2022 11:56
Recebidos os autos
-
05/05/2022 11:56
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 20:58
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:55
Expedição de tipo de documento.
-
27/04/2022 14:55
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
27/04/2022 14:54
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:53
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2022 14:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 18:05
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos
-
26/04/2022 18:04
Recebidos os autos
-
24/03/2022 15:27
Remetidos os Autos para destino.
-
17/03/2022 15:02
Recebidos os autos
-
11/03/2022 14:56
Declarada incompetência
-
17/12/2021 12:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/12/2021 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
13/12/2021 14:19
Recebidos os autos
-
08/12/2021 18:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
07/12/2021 12:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 21:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/12/2021 07:51
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:58
Ato ordinatório praticado
-
02/12/2021 12:56
Processo Reativado
-
29/11/2021 13:26
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2021 13:39
Recebidos os autos
-
10/09/2021 14:28
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/09/2021 20:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/09/2021 17:08
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2021 16:59
Recebidos os autos
-
13/08/2021 17:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/08/2021 13:34
Recebidos os autos
-
29/07/2021 15:00
Outras Decisões
-
02/06/2021 03:27
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2021 17:14
Conclusos para tipo de conclusão.
-
23/11/2020 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2020 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/11/2020 22:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
20/11/2020 14:30
Ato ordinatório praticado
-
13/11/2020 15:25
Recebidos os autos
-
10/11/2020 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2019 15:10
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/11/2018 14:11
Recebidos os autos
-
26/10/2018 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
09/10/2018 16:19
Recebidos os autos
-
17/09/2018 14:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/09/2018 16:27
Recebidos os autos
-
27/08/2018 14:36
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
08/08/2018 15:31
Recebidos os autos
-
03/08/2018 13:47
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
17/07/2018 15:15
Recebidos os autos
-
17/07/2018 14:35
Remetidos os autos da Contadoria ao destino.
-
16/04/2018 18:45
Remetidos os Autos para destino.
-
23/02/2018 14:04
Recebidos os autos
-
15/02/2018 05:15
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2018 12:54
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
22/01/2018 16:21
Recebidos os autos
-
27/11/2017 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/11/2017 14:21
Recebidos os autos
-
06/10/2017 15:14
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
29/09/2017 15:24
Recebidos os autos
-
25/01/2017 13:48
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/01/2017 12:44
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2017 16:31
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2016 17:41
Recebimento pelo Arquivo
-
13/09/2016 13:48
Remetidos os Autos para destino.
-
13/09/2016 13:18
Arquivado Provisoriamente
-
30/08/2016 13:49
Recebidos os autos
-
17/08/2016 16:40
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/08/2016 13:59
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2016 15:53
Remetidos os Autos para destino.
-
15/08/2016 15:52
Recebimento pelo Arquivo
-
05/05/2015 12:50
Remetidos os Autos para destino.
-
01/04/2015 14:44
Arquivado Provisoriamente
-
31/03/2015 13:12
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2015 17:30
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2015 17:26
Recebimento pelo Arquivo
-
27/03/2015 17:26
Remetidos os Autos para destino.
-
04/03/2015 14:34
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2015 13:02
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2015 15:21
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2015 15:56
Recebimento pelo Arquivo
-
09/01/2015 17:04
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2015 16:59
Recebidos os autos
-
07/01/2015 17:27
Arquivado Provisoriamente
-
16/12/2014 10:07
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
16/12/2014 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2014 09:34
Remetidos os Autos para destino.
-
16/12/2014 09:22
Recebido pelo Distribuidor
-
16/12/2014 09:18
Remetidos os Autos para destino.
-
15/12/2014 14:47
Processo Desarquivado
-
01/04/2014 13:39
Arquivado Provisoriamente
-
01/04/2014 13:14
Processo Desarquivado
-
20/08/2012 12:00
Arquivado Provisoriamente
-
18/01/2012 12:00
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2011 12:00
Recebidos os autos
-
21/10/2011 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/10/2011 12:00
Recebidos os autos
-
20/09/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2011 12:00
Ato ordinatório praticado
-
15/12/2010 12:00
Recebidos os autos
-
03/09/2009 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2008 12:00
Recebidos os autos
-
10/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2008 12:00
Recebidos os autos
-
07/03/2008 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
26/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 12:00
Ato ordinatório praticado
-
22/02/2008 12:00
Juntada de tipo de documento
-
22/02/2008 12:00
Recebidos os autos
-
06/02/2008 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/12/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/12/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
03/09/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2007 12:00
Recebidos os autos
-
10/08/2007 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
17/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2007 12:00
Recebidos os autos
-
13/07/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
29/03/2007 12:00
Determinada Requisição de Informações
-
19/03/2007 12:00
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2007 12:00
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
06/03/2007 12:00
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
05/03/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2007 12:00
Recebidos os autos
-
26/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2007 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2007 12:00
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2007 12:00
Recebidos os autos
-
16/02/2007 12:00
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2007 12:00
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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