TJMS - 0803481-47.2022.8.12.0101
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:11
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 07:54
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Teor do ato: "Fica a parte autora intimada da expedição de certidão retro." -
03/04/2025 10:24
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:23
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 10:01
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
-
24/03/2025 16:55
Transitado em Julgado em data
-
28/02/2025 14:13
Juntada de Petição de tipo
-
28/02/2025 05:32
Ato ordinatório praticado
-
28/02/2025 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
28/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Sentença de fls. 150: "Diante da inexistência de bens da parte executada que possam ser penhorados, julgo extinto o processo com fulcro no art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95.
Havendo requerimento, expeça-se certidão de crédito.
Autorizo a expedição de certidão para fins de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, conforme o enunciado nº 76 do Fórum Nacional dos Juizados Especiais (FONAJE).
Oportunamente arquivem-se com as cautelas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se." -
27/02/2025 11:41
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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10/02/2025 17:13
Recebidos os autos
-
10/02/2025 17:13
Expedição de tipo de documento.
-
10/02/2025 17:13
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 17:13
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
16/01/2025 16:55
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/01/2025 15:09
Juntada de Petição de tipo
-
10/01/2025 06:58
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 02:19
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Despacho de fls. 144: "I - Indefiro o pedido inclusão de restrição nos veículos em nome da parte executada, eis que a penhora somente é possível com a apreensão do bem, o que permite, então, a restrição no Renajud.
Saliente-se que tal cautela também se mostra necessária porquanto o bem móvel transmite-se pela simples tradição, não sendo determinante a comprovação de propriedade pelo registro de veículos no Detran.
Aliás, repisa-se que com a ausência de apreensão do referido bem, eventual alienação em hasta pública do mesmo restaria frustrada, a evidenciar que apenas a penhora realizada com a apreensão do automóvel seria apta a satisfazer o débito ora executado.
II - Outrossim, o artigo 833 do Código de Processo Civil estabelece que: Art. 833.
São impenhoráveis: (...) IV - os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º ; (...) § 2º O disposto nos incisos IV e X docaputnão se aplica à hipótese de penhora para pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários-mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, §8º, e no art. 529, §3°.
Grifos nossos.
No presente caso observa-se que o crédito que a parte exequente pretende receber não possui natureza alimentar, assim, por si só, o débito não atrai a medida de mitigação da impenhorabilidade.
Ademais, não há comprovação do valor da remuneração da parte executada, tampouco há demonstrar de que a constrição pleiteada não prejudicará a subsistência da parte devedora.
Assim, não há que se acolher o pedido de penhora de parte do salário da parte executada, porquanto, consoante esgotado acima, não restou comprovado que a medida em questão não irá prejudicar a subsistência da parte executada.
No mais, intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se acerca da extinção do feito por ausência de bens penhoráveis, porquanto os elementos constantes dos autos autorizam concluir que a parte executada não possui bens que possam satisfazer o crédito em execução.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/01/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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09/01/2025 12:26
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2025 12:22
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 13:46
Recebidos os autos
-
19/12/2024 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 18:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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25/11/2024 14:41
Juntada de Petição de tipo
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22/11/2024 00:43
Ato ordinatório praticado
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18/11/2024 06:54
Ato ordinatório praticado
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14/11/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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13/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Despacho de fls. 139: "A autorização da penhora de parte do salário do executado é medida excepcional, a qual apenas comporta deferimento preenchidos os requisitos fixados pela jurisprudência, assim como após esgotadas as demais medidas constritivas cabíveis.
Verifica-se que a parte exequente não esgotou as demais medidas constritivas viáveis, porquanto sequer realizou busca de veículos por meio do órgão administrativo ou a busca de bens imóveis pelos cartórios extrajudiciais, informações estas que não são acobertadas por qualquer forma de sigilo.
Destarte, indefiro o pleito de penhora do salário da parte executada.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens passíveis de penhora e requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do feito.
Intime-se.
Cumpra-se." -
12/11/2024 19:38
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2024 19:24
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 13:30
Recebidos os autos
-
04/11/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/09/2024 16:07
Expedição de tipo de documento.
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17/09/2024 16:06
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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16/09/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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10/09/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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10/09/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Fica intimada a parte autora, na pessoa de seu advogado, a se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, acerca da certidão do Oficial de Justiça retro. -
09/09/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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06/09/2024 16:51
Juntada de tipo de documento
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09/08/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2024 08:53
Expedição de tipo de documento.
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01/08/2024 16:15
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2024 16:15
Expedição de tipo de documento.
-
01/08/2024 16:15
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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31/07/2024 16:06
Juntada de Petição de tipo
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29/07/2024 06:10
Ato ordinatório praticado
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29/07/2024 02:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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29/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Antonio Zeferino da Silva Junior (OAB 12635B/MS), Jacris Henrique Silva da Luz (OAB 17369/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Teor do ato, fls. 109: "...
Cumprida a dilgência supra, intime-se o exequente para atualizar o valor do débito no prazo de 05 (cinco) dias, com a amortização do valor levantado.
I - Não há como acolher o pedido de inclusão de restrição pelo Renajud, haja vista que a penhora do automóvel somente se aperfeiçoa com a aprensão do veículo (art. 839 do CPC).
I - Com a atualização do débito, expeça-se carta precatória1 , constando-se o endereço indicado às fls. 104/106, para penhora e avaliação de bens da parte executada, devendo relacionar os bens que guarnecem a respectiva residência/estabelecimento comercial, inclusive eventual veículo que esteja em sua pose, constando-se ainda que deverá ser requisitado reforço policial, caso haja recusa por parte do executado quando do cumprimento da dilgência." -
26/07/2024 08:21
Ato ordinatório praticado
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26/07/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
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19/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
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18/07/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 16:53
Remetidos os Autos para destino.
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17/07/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 16:04
Juntada de Petição de tipo
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08/07/2024 06:45
Ato ordinatório praticado
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08/07/2024 02:16
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/07/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Helrye Dias Parpinelli (OAB 19446/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Intimação da parte exequente para juntar procuração devidamente assinada, no prazo de 05 dias. -
05/07/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 17:38
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 15:36
Ato ordinatório praticado
-
04/07/2024 13:10
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 09:33
Juntada de Petição de tipo
-
25/06/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/06/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2024 17:36
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 08:11
Recebidos os autos
-
22/05/2024 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 18:04
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 17:45
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/05/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/05/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 02:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/05/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
-
03/05/2024 12:15
Decorrido prazo de parte
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16/04/2024 12:43
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2024 10:09
Juntada de tipo de documento
-
25/03/2024 09:17
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:13
Expedição de tipo de documento.
-
13/03/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
-
08/03/2024 18:50
Juntada de tipo de documento
-
08/03/2024 17:49
Recebidos os autos
-
08/03/2024 17:49
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
01/03/2024 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/02/2024 16:41
Juntada de Petição de tipo
-
27/02/2024 10:14
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 02:13
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2024 12:31
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 12:30
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 12:29
Juntada de tipo de documento
-
26/02/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
23/02/2024 15:19
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2024 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
16/02/2024 11:10
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 11:06
Expedição de tipo de documento.
-
08/02/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 17:37
Juntada de Petição de tipo
-
11/01/2024 06:37
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2024 02:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
ADV: Fernando Bonfim Duque Estrada (OAB 9079/MS), Carlos Henrique Garcia de Medeiros (OAB 21994/MS) Processo 0803481-47.2022.8.12.0101 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Escola de Recreação e Ensino Fundamental Novos Tempos do Saber Ltda - Me - Intima-se a parte autora, acerca do retorno do aviso de recebimento negativo, para manifestar-se no prazo de 05 (cinco) dias, dando prosseguimento ao feito, sob pena de extinção e arquivamento dos autos. -
09/01/2024 15:54
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
21/12/2023 09:05
Juntada de tipo de documento
-
30/11/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 09:48
Expedição de tipo de documento.
-
21/11/2023 17:32
Ato ordinatório praticado
-
21/11/2023 15:36
Juntada de Petição de tipo
-
14/11/2023 06:31
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/11/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2023 16:54
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2023 14:08
Juntada de tipo de documento
-
09/10/2023 15:45
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2023 15:44
Expedição de tipo de documento.
-
27/09/2023 17:48
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2023 17:33
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 06:34
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 02:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 11:02
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 10:22
Ato ordinatório praticado
-
07/09/2023 08:10
Juntada de tipo de documento
-
29/08/2023 12:56
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 12:45
Expedição de tipo de documento.
-
03/08/2023 16:37
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
-
28/07/2023 16:36
Juntada de Petição de tipo
-
25/07/2023 06:14
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 02:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 20:27
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:24
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 17:07
Juntada de tipo de documento
-
14/07/2023 00:44
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:52
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 09:51
Expedição de tipo de documento.
-
07/07/2023 17:56
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 07:08
Juntada de tipo de documento
-
07/06/2023 10:04
Ato ordinatório praticado
-
07/06/2023 10:02
Expedição de tipo de documento.
-
06/06/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 14:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2023 07:10
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 02:18
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/06/2023 18:11
Ato ordinatório praticado
-
01/06/2023 18:03
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 07:06
Juntada de tipo de documento
-
02/05/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 13:13
Expedição de tipo de documento.
-
28/04/2023 16:53
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
27/04/2023 06:45
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2023 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/04/2023 15:12
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2023 14:02
Recebidos os autos
-
29/03/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 15:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
26/01/2023 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
25/01/2023 08:15
Ato ordinatório praticado
-
25/01/2023 07:43
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2023 12:58
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
20/01/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
20/01/2023 16:25
Juntada de tipo de documento
-
22/09/2022 12:52
Ato ordinatório praticado
-
21/09/2022 23:56
Expedição de tipo de documento.
-
30/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2022 10:13
Juntada de tipo de documento
-
28/07/2022 12:18
Expedição de tipo de documento.
-
27/07/2022 21:04
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 07:23
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:28
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2022 07:27
Expedição de tipo de documento.
-
20/07/2022 07:27
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
19/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2022 17:50
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2022
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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