TJMS - 0802355-48.2021.8.12.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/02/2024 07:09
Ato ordinatório praticado
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14/02/2024 07:09
Arquivado Definitivamente
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13/02/2024 08:51
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 22:03
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 02:01
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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16/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802355-48.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vilson Bertelli Apelante: Suely Ozório Roseno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) EMENTA - RECURSO DE APELAÇÃO - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DO INDÉBITO E COMPENSAÇÃO POR DANOS MORAIS - INDEFERIMENTO INICIAL COM BASE EM TESE DEFINIDA EM INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDA REPETITIVA - INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA O ACÓRDÃO QUE DECIDIU O MÉRITO DO INCIDENTE - EFEITO SUSPENSIVO - IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DA TESE ANTES DO JULGAMENTO DO RECURSO - NULIDADE DA SENTENÇA. É nula a sentença que aplica a tese definida em IRDR, antes do julgamento de recurso especial interposto contra o acórdão que julgou o mérito do incidente.
Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.. -
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
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12/01/2024 17:53
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
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10/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 03:47
Ato ordinatório praticado
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0802355-48.2021.8.12.0019 Comarca de Ponta Porã - 2ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Suely Ozório Roseno Advogado: Luiz Fernando Cardoso Ramos (OAB: 14572/MS) Soc.
Advogados: Luiz F.
C.
Ramos Sociedade Individual de Advocacia Eireli - ME (OAB: 844/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Advogado: Bernardo Rodrigues de Oliveira Castro (OAB: 13116/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 15:43
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
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09/01/2024 02:16
Ato ordinatório praticado
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09/01/2024 02:16
INCONSISTENTE
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09/01/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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08/01/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 12:45
Conclusos para decisão
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08/01/2024 12:45
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 12:45
Distribuído por sorteio
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08/01/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 08:58
Ato ordinatório praticado
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18/12/2023 14:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2024
Ultima Atualização
12/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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