TJMS - 0818733-65.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
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30/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Ato ordinatório praticado
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Outros documentos
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30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2024 10:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2024 12:19
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:18
Baixa Definitiva
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26/07/2024 11:16
INCONSISTENTE
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11/06/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 08:52
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 22:46
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 04:17
Ato ordinatório praticado
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17/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/04/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0818733-65.2023.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Recorrido: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A..
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
16/04/2024 12:49
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 12:42
Publicado #{ato_publicado} em 16/04/2024.
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15/04/2024 16:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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15/04/2024 16:28
Recurso Especial não admitido
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12/04/2024 12:25
Conclusos para admissibilidade recursal
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10/04/2024 03:08
Ato ordinatório praticado
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10/04/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/04/2024 13:21
Ato ordinatório praticado
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09/04/2024 12:48
Publicado #{ato_publicado} em 09/04/2024.
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08/04/2024 23:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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08/04/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 18:43
Conclusos para admissibilidade recursal
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02/04/2024 18:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2024 15:00
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 03:15
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:56
Ato ordinatório praticado
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28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/02/2024 08:47
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 08:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/02/2024 08:39
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 08:39
Ato ordinatório praticado
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30/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818733-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Odemilson Roberto Castro Fassa Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) EMENTA.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS AJUIZADA PELA SEGURADORA EM FACE DA CONCESSIONÁRIA DE ENERGIA.
PRELIMINARES.
FALTA DE INTERESSE DE AGIR POR AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO - DESNECESSIDADE.
CERCEAMENTO DE DEFESA - AFASTADA.
MÉRITO - SUB-ROGAÇÃO NOS DIREITOS DO SEGURADO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE DANOS ELÉTRICOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
O entendimento pela desnecessidade de prévio requerimento administrativo para o ajuizamento da ação de cobrança foi firmado no incidente de uniformização de jurisprudência n. 0803120-96.2015.8.12.0029/50000.
O convencimento motivado do juiz, aliado ao seu poder de direção e de instrução processuais (artigos 370 e 371 do CPC), autorizam-no a dispensar a produção de provas ou a sua complementação, ainda mais em circunstâncias semelhantes as dos autos, em que o conjunto probatório indica as razões de seu convencimento.
Inocorrência de cerceamento de defesa.
Nos termos da súmula 188/STF e dos artigos 786 e 349, do Código Civil, a seguradora sub-roga-se nos direitos que competirem ao segurado contra o responsável pelo dano, razão pela qual é legítima a cobrança dirigida a quem tinha o dever de guarda e conservação da coisa que lhe foi depositada, consoante artigo 629 do Código Civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0818733-65.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Apelante: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.A.
Advogado: Daniel Sebadelhe Aranha (OAB: 26370A/MS) Apelado: Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais Advogado: Sérgio Pinheiro Máximo de Souza (OAB: 135753/RJ) Julgamento Virtual Iniciado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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